Aviso de Anulação Parcial do P.E. nº 316/2025
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS – SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 202500005020826, referente ao Pregão Eletrônico nº 316/2025, cujo objeto consiste na aquisição de brindes e materiais para promoção de campanhas da Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SUVISA, torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos do artigo 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 55 do Decreto Estadual nº 10.247/2023, a ANULAÇÃO PARCIAL do certame e dos atos dele decorrentes, especificamente quanto ao Item 07.
A medida decorre da constatação de vício de legalidade insanável, decorrente da existência de especificações técnicas contraditórias no Item 07 do Termo de Referência, relativas ao material de fabricação e à capacidade volumétrica do produto, circunstância apta a gerar dúvida objetiva quanto ao objeto efetivamente licitado e a comprometer os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica, conforme apontado na manifestação da área técnica e no Parecer Jurídico da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, constantes dos autos.
Ressalta-se que foi oportunizado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante publicação do Aviso de Intenção de Anulação Parcial e concessão do prazo legal para manifestação prévia, nos termos do artigo 71, § 3º, c/c artigo 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, não tendo sido apresentadas manifestações.
Em razão da presente anulação, ficam sem efeito todos os atos subsequentes que dependam diretamente do ato ora anulado, especificamente quanto ao Item 07, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde

