Extrato da Portaria nº 337/2026 – SES/GO

PORTARIA Nº 337, de 09 de fevereiro de 2026.
Contrapartida Estadual para o custeio da população Negra.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013, bem como na Portaria nº 2912/2023 – GAB/SES-GO, que disciplina a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo, conforme disposto no Processo SEI nº 202600010000327, considerando a Resolução CIB nº 065/2024, Ofício nº 1427/2026/SES, resolve:
Art. 1º Aprovar o Repasse da Contrapartida Estadual para pagamento, na modalidade fundo a fundo, para o custeio da população Negra.
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade Fundo a Fundo, com estimativa de custo mensal no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), com custo total de R$ 3.960.000,00 (três milhões e novecentos e sessenta mil reais), para o custeio da população Negra, para 11 municípios relacionados nas Planilhas, referente a 12 (doze) parcelas de 2026.
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final, que visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos, será realizada por meio de Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG).
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão