Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA)
O Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA) foi instituído pela Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, conforme disposto no artigo 27. Vinculado à estrutura administrativa da Secretaria-Geral de Governo (SGG), o NEI-IA tem natureza consultiva, multissetorial e permanente, com o objetivo de promover o uso responsável, transparente e sustentável da inteligência artificial no Estado de Goiás.
1. COMPETÊNCIAS
- Propor e acompanhar ambientes experimentais (sandboxes) de inovação em IA, com base nos princípios da IA aberta, inovação tecnológica responsável e sustentabilidade ambiental, em articulação com os órgãos públicos competentes;
- Elaborar e divulgar diretrizes éticas e boas práticas para o desenvolvimento, o uso e a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público estadual;
- Atuar como espaço de escuta pública e participação multissetorial, com diálogos, consultas e oficinas sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais da IA no Estado;
- Apoiar, técnica e institucionalmente, a formulação de políticas públicas e programas estaduais que envolvam o uso da IA, em especial em áreas como educação, pesquisa, infraestrutura digital e sustentabilidade, nos termos desta Lei Complementar;
- Articular–se com redes nacionais e internacionais de pesquisa, governança e inovação na IA, para a inserção de Goiás nos fóruns globais da área;
- Produzir e divulgar relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre o desenvolvimento da IA no Estado, inclusive sobre seus impactos climáticos, com foco no mapeamento e no fomento de oportunidades oferecidas pela tecnologia;
- Propor recomendações aos órgãos públicos estaduais sobre investimentos, formação de parcerias, editais e contratações relacionados à IA;
- Apoiar os órgãos e as entidades da administração estadual na estruturação e na execução das políticas públicas setoriais referenciadas no art. 19, inciso IV, desta Lei Complementar;
- Monitorar a implementação das políticas de preferência por software aberto e modelos open source nos projetos públicos estaduais da IA, com a elaboração de relatórios específicos sobre a adoção delas;
- Produzir relatórios periódicos sobre os impactos ambientais, econômicos e tecnológicos da utilização do biometano na infraestrutura digital estratégica do Estado de Goiás; e
- Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial, nos termos do Capítulo VIII desta Lei Complementar.
2. EIXOS DE ATUAÇÃO
O NEI-IA deverá ser consultado previamente sobre temas estratégicos ligados à IA, como:
- Diretrizes e instrumentos de fomento à pesquisa e inovação;
- Critérios para infraestruturas digitais estratégicas;
- Iniciativas de capacitação e educação técnica;
- Parâmetros de sustentabilidade e governança ambiental;
- Propostas de ambientes experimentais (sandboxes); e
- Políticas setoriais em áreas como agropecuária, indústria e comércio.
3. COMPOSIÇÃO DO NEI-IA
O NEI-IA, observadas a paridade entre os setores público e não estatal e a representatividade técnica e de gênero, é composto por, no mínimo, um representante, com seu respectivo suplente:
I – da Secretaria-Geral de Governo, que presidirá o núcleo;
Titular: Adriano da Rocha Lima
Suplente: Daniel Garcia de Oliveira
II – da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI, da SGG;
Titular: Márcio César Pereira
Suplente: Alaor José da Silva Júnior
III – do Centro de Excelência em Inteligência Artificial CEIA-UFG;
Titular: Telma Woerle de Lima Soares
Suplente: Nadia Felix Felipe da Silva
IV – da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;
Titular: José Frederico Lyra Netto
Suplente: Raphael dos Santos Veloso Martins
V – da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
Titular: Robson Disarz
Suplente: Natalia Cristina Lino
VI – do setor empresarial ligado à tecnologia ou inovação;
Titular: Rubens José Fileti
Suplente: Juliano Rescalla Sabbag Guimarães
VII – de organização da sociedade civil com atuação em direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;
Titular: André Luiz Sucupira Antônio
Suplente: Brenna de Oliveira Nobre
VIII – da área da IA na condição de pesquisador ou especialista independente com comprovada atuação.
Titular: Fabro Boaz Steibel
Suplente: Celina Beatriz Mendes de Almeida Bottino
Titular: Diego Siqueira Santos
Suplente:Bruno Cavalcante
Titular: Robson Domingos Vieira
Suplente: Geovany Araújo Borges
4. DOCUMENTOS OFICIAIS
- Resoluções do NEI-IA (Publicação em andamento)
- Atas das Reuniões Ordinárias (Publicação em andamento)
- Atas das Reuniões Extraordinárias (Publicação em andamento)
- Chamamento Público
- Edital para seleção de organizações da sociedade civil para composição do NEI-IA
- Decreto de nomeação de membros titulares e suplentes do NEI-IA
5. CANAIS DE ATENDIMENTO
- E-mail: [a ser informado]
- Telefone: [a ser informado]
- Unidade SEI: [número da unidade]


