Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA)

O Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA) foi instituído pela Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, conforme disposto no artigo 27. Vinculado à estrutura administrativa da Secretaria-Geral de Governo (SGG), o NEI-IA tem natureza consultiva, multissetorial e permanente, com o objetivo de promover o uso responsável, transparente e sustentável da inteligência artificial no Estado de Goiás.

1. COMPETÊNCIAS
  • Propor e acompanhar ambientes experimentais (sandboxes) de inovação em IA, com base nos princípios da IA aberta, inovação tecnológica responsável e sustentabilidade ambiental, em articulação com os órgãos públicos competentes;
  • Elaborar e divulgar diretrizes éticas e boas práticas para o desenvolvimento, o uso e a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público estadual;
  • Atuar como espaço de escuta pública e participação multissetorial, com diálogos, consultas e oficinas sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais da IA no Estado;
  • Apoiar, técnica e institucionalmente, a formulação de políticas públicas e programas estaduais que envolvam o uso da IA, em especial em áreas como educação, pesquisa, infraestrutura digital e sustentabilidade, nos termos desta Lei Complementar;
  • Articular–se com redes nacionais e internacionais de pesquisa, governança e inovação na IA, para a inserção de Goiás nos fóruns globais da área;
  • Produzir e divulgar relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre o desenvolvimento da IA no Estado, inclusive sobre seus impactos climáticos, com foco no mapeamento e no fomento de oportunidades oferecidas pela tecnologia;
  • Propor recomendações aos órgãos públicos estaduais sobre investimentos, formação de parcerias, editais e contratações relacionados à IA;
  • Apoiar os órgãos e as entidades da administração estadual na estruturação e na execução das políticas públicas setoriais referenciadas no art. 19, inciso IV, desta Lei Complementar;
  • Monitorar a implementação das políticas de preferência por software aberto e modelos open source nos projetos públicos estaduais da IA, com a elaboração de relatórios específicos sobre a adoção delas;
  • Produzir relatórios periódicos sobre os impactos ambientais, econômicos e tecnológicos da utilização do biometano na infraestrutura digital estratégica do Estado de Goiás; e
  • Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial, nos termos do Capítulo VIII desta Lei Complementar.

O NEI-IA deverá ser consultado previamente sobre temas estratégicos ligados à IA, como:

  • Diretrizes e instrumentos de fomento à pesquisa e inovação;
  • Critérios para infraestruturas digitais estratégicas;
  • Iniciativas de capacitação e educação técnica;
  • Parâmetros de sustentabilidade e governança ambiental;
  • Propostas de ambientes experimentais (sandboxes); e
  • Políticas setoriais em áreas como agropecuária, indústria e comércio.

O NEI-IA, observadas a paridade entre os setores público e não estatal e a representatividade técnica e de gênero, é composto por, no mínimo, um representante, com seu respectivo suplente:

I – da Secretaria-Geral de Governo, que presidirá o núcleo;

Titular: Adriano da Rocha Lima
Suplente: Daniel Garcia de Oliveira

II – da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI, da SGG;

Titular: Márcio César Pereira
Suplente: Alaor José da Silva Júnior

III – do Centro de Excelência em Inteligência Artificial CEIA-UFG;

Titular: Telma Woerle de Lima Soares
Suplente: Nadia Felix Felipe da Silva

IV – da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI;

Titular: José Frederico Lyra Netto
Suplente: Raphael dos Santos Veloso Martins

V – da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

Titular: Robson Disarz 
Suplente: Natalia Cristina Lino

VI – do setor empresarial ligado à tecnologia ou inovação;

Titular: Rubens José Fileti 
Suplente: Juliano Rescalla Sabbag Guimarães

VII – de organização da sociedade civil com atuação em direitos digitais ou desenvolvimento sustentável;

Titular: André Luiz Sucupira Antônio
Suplente: Brenna de Oliveira Nobre

VIII – da área da IA na condição de pesquisador ou especialista independente com comprovada atuação.

Titular: Fabro Boaz Steibel
Suplente: Celina Beatriz Mendes de Almeida Bottino

Titular: Diego Siqueira Santos
Suplente:Bruno Cavalcante

Titular: Robson Domingos Vieira
Suplente: Geovany Araújo Borges

  • E-mail: [a ser informado]
  • Telefone: [a ser informado]
  • Unidade SEI: [número da unidade]

Governo na palma da mão

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