Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA)

O Núcleo de Ética e Inovação em Inteligência Artificial (NEI-IA) foi instituído pela Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, conforme disposto no artigo 27. Vinculado à estrutura administrativa da Secretaria-Geral de Governo (SGG), o NEI-IA tem natureza consultiva, multissetorial e permanente, com o objetivo de promover o uso responsável, transparente e sustentável da inteligência artificial no Estado de Goiás.

1. COMPETÊNCIAS
  • Propor e acompanhar ambientes experimentais (sandboxes) de inovação em IA, com base nos princípios da IA aberta, inovação tecnológica responsável e sustentabilidade ambiental, em articulação com os órgãos públicos competentes;
  • Elaborar e divulgar diretrizes éticas e boas práticas para o desenvolvimento, o uso e a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público estadual;
  • Atuar como espaço de escuta pública e participação multissetorial, com diálogos, consultas e oficinas sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais da IA no Estado;
  • Apoiar, técnica e institucionalmente, a formulação de políticas públicas e programas estaduais que envolvam o uso da IA, em especial em áreas como educação, pesquisa, infraestrutura digital e sustentabilidade, nos termos desta Lei Complementar;
  • Articular–se com redes nacionais e internacionais de pesquisa, governança e inovação na IA, para a inserção de Goiás nos fóruns globais da área;
  • Produzir e divulgar relatórios, pareceres e estudos técnicos sobre o desenvolvimento da IA no Estado, inclusive sobre seus impactos climáticos, com foco no mapeamento e no fomento de oportunidades oferecidas pela tecnologia;
  • Propor recomendações aos órgãos públicos estaduais sobre investimentos, formação de parcerias, editais e contratações relacionados à IA;
  • Apoiar os órgãos e as entidades da administração estadual na estruturação e na execução das políticas públicas setoriais referenciadas no art. 19, inciso IV, desta Lei Complementar;
  • Monitorar a implementação das políticas de preferência por software aberto e modelos open source nos projetos públicos estaduais da IA, com a elaboração de relatórios específicos sobre a adoção delas;
  • Produzir relatórios periódicos sobre os impactos ambientais, econômicos e tecnológicos da utilização do biometano na infraestrutura digital estratégica do Estado de Goiás; e
  • Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial, nos termos do Capítulo VIII desta Lei Complementar.
2. EIXOS DE ATUAÇÃO
3. COMPOSIÇÃO DO NEI-IA
5. CANAIS DE ATENDIMENTO

Governo na palma da mão

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