Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH)
Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Nara Cristiane Silva de Souza
Contato (62) 3201-6724 e 3201-2349
gesan.agrodefesa@goias.gov.br
Objetivos
Baixar a prevalência da Raiva na população de herbívoros e realizar o controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis-EET.
Estratégia de ação
- Vigilância epidemiológica;
- Vacinação dos herbívoros domésticos em regiões consideradas de alto risco para a doença;
- Controle de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus.
- Proibição da comercialização e utilização de proteínas de origem animal na alimentação de ruminantes
- Rastreamento, identificação e monitoramento de bovinos importados
- Educação Sanitária
Instrumentos Legais do Programa Estadual de Controle e Profilaxia da Raiva dos Herbívoros
Ato | Data | Assunto |
Lei Estadual 13.998/2001 | 13/12/2001 | Trata da prevenção, do controle e da erradicação da raiva nos mamíferos.Artigos 68, 69, 70 e 71, do Decreto nº 5.652, de 06/09/2002. |
IN MAPA 05/2002 | 01/03/2002 | Aprova Normas Técnicas para o Controle da Raiva dos Herbívoros Domésticos.Altera o item “b” da Portaria 516, de 09/12/1997. |
IN 69/2002 | 13/02/2002 | Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a assegurar sua conformidade com as normas de controle da produção e comercialização de vacinas contra raiva dos herbívoros. |
IN MAPA 168/2005 | 27/09/2005 | Aprovar o MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS, Edição 2005, elaborado pelo Departamento de Saúde Animal desta Secretaria, para uso dos agentes públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, em todo o Território Nacional, anexo à presente Portaria. |
IN MAPA 08/2012 | 12/04/2012 | Definir os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de raiva, por meio dos métodos denominados Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e Prova Biológica em camundongos (PB), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH). |
IN AGRODEFESA 436/2017 | 04/07/2017 | Criar na Ag6ncia Goiana de Defesa Agropecu6ria AGRODEFESA, a equipe de captura de morcegos hematofagos no imbito do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbivoros e outras encefalopatias – PECRH. |
IN AGRODEFESA 627/2020 | 21/12/2020 | Revoga a IN 436/2017. |
IN MAPA 41/2020 | 18/06/2020 | Atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros- PNCRH.Altera a IN 5/2002 MAPA. |
IN AGRODEFESA 07/2023 | 07/2023 | Dispõe sobre a atualização dos municípios de alto e baixo risco para raiva dos herbívoros no estado de Goiás, determinando as estratégias de vacinação, regras para comercialização de vacinas, condições para trânsito de animais susceptíveis e o controle de focos da doença em território goiano. |
PORTARIA AGRODEFESA 216/2023 | 31/05/2023 | Prorroga o prazo para a aquisição de vacinas e para a vacinação contra a raiva dos herbívoros, de todos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos nos 119 municípios de alto risco no Estado, referentes à 1ª Etapa/2023. |
PORTARIA AGRODEFESA 237/2023 | 14/06/2023 | Reabre o prazo para a aquisição de vacinas e vacinação contra a raiva dos herbívoros de todos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos nos 119 municípios de alto risco para a doença no Estado, referentes à 1ª Etapa/2023 e prorroga o prazo final para a declaração de todo o rebanho existente das diversas espécies animais de produção no estado de Goiás junto à Agrodefesa. |
PORTARIA AGRODEFESA 483/2023 | 20/10/2023 | Estabelece o calendário oficial, segunda etapa – novembro/2023, para a declaração obrigatória de rebanho pelos produtores rurais dos 246 municípios do Estado de Goiás e, para declaração da vacinação antirrábica de animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, relacionados no Anexo I da Instrução Normativa AGRODEFESA nº 7/2023. |
PORTARIA AGRODEFESA 182/2024 | 10/04/2024 | Estabelece o calendário oficial, primeira etapa, para declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais do estado de Goiás e para a vacinação compulsória contra a raiva em animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a doença. |
Declaração de Rebanho e Vacinação contra Raiva | 05/2024 | Declaração de Rebanho e Vacinação contra a Raiva – Etapa Maio 2024 |
PORTARIA AGRODEFESA 473/2024 | 16/10/2024 | Estabelece o calendário ocial, segunda etapa, para declaração obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais do estado de Goiás e para a vacinação compulsória contra a raiva em animais de zero a 12 meses das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a doença. |
ERRATA PORTARIA AGRODEFESA 473/2024 | 23/10/2024 | Errata Portaria nº 473/2024, de 16 de outubro de 2024. |
Declaração de Rebanho e Vacinação contra Raiva | 11/2024 | Declaração de Rebanho e Vacinação contra a Raiva – Etapa Novembro 2024 |
- Ficha de Cadastramento de Abrigo de Morcegos Hematófagos
- Ficha de Controle de Morcegos Hematófagos
- Ficha de Notificação de Vacinação
- Guia de Vigilância Epidemiológica, 6ª Edição – RAIVA
- Manual Técnico 2009: Controle da Raiva dos Herbívoros
- Fomulário único de Requisição de exame para síndrome Neurológica
- Declaração do Rebanho / Vacinação contra Raiva
- Declaração de Recebimentos de Vacinas – RT
EEB
Ato | Data | Assunto |
IN MAPA 18/2003 | 15/12/2003 | Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. |
IN MAPA 08/2004 | 25/03/2004 | Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. |
IN MAPA 49/2008 | 15/09/2008 | Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB: categoria I – países com risco insignificante para a EEB; categoria II – países com risco controlado para a EEB; categoria III – países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB. |
IN MAPA 15/2008 | 02/04/2008 | Aprovar os Procedimentos para a Atuação em Caso de Suspeita ou Ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (scrapie), Anexo I, o Termo de Responsabilidade, Anexo II, e o Questionário de Investigação Epidemiológica, Anexo III. |
IN MAPA 41/2009 | 08/10/2009 | Aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos em sua alimentação. |