Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH)

Ponto Focal – Fiscal Agropecuário Médica Veterinária Nara Cristiane Silva de Souza

Contato (62) 3201-6724 e 3201-2349

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

Objetivos

Baixar a prevalência da Raiva na população de herbívoros e realizar o controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis-EET.

Estratégia de ação

  • Vigilância epidemiológica;
  • Vacinação dos herbívoros domésticos em regiões consideradas de alto risco para a doença;
  • Controle de morcegos hematófagos da espécie Desmodus rotundus.
  • Proibição da comercialização e utilização de proteínas de origem animal na alimentação de ruminantes
  • Rastreamento, identificação e monitoramento de bovinos importados
  • Educação Sanitária

Instrumentos Legais do Programa Estadual de Controle e Profilaxia da Raiva dos Herbívoros

Ato Data Assunto
Lei Estadual 13.998/2001 13/12/2001 Trata da prevenção, do controle e da erradicação da raiva nos mamíferos.Artigos 68, 69, 70 e 71, do Decreto nº 5.652, de 06/09/2002.
IN MAPA 05/2002 01/03/2002 Aprova Normas Técnicas para o Controle da Raiva dos Herbívoros Domésticos.Altera o item “b” da Portaria 516, de 09/12/1997.
IN 69/2002 13/02/2002 Determina o uso de um selo de garantia (holográfico) em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a assegurar sua conformidade com as normas de controle da produção e comercialização de vacinas contra raiva dos herbívoros.
IN MAPA 168/2005 27/09/2005 Aprovar o MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS,
Edição 2005, elaborado pelo Departamento de Saúde Animal desta Secretaria, para uso dos agentes
públicos nas ações do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, em todo o Território
Nacional, anexo à presente Portaria.
IN MAPA 08/2012 12/04/2012 Definir os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de raiva, por meio dos métodos
denominados Teste de Imunofluorescência Direta (TIFD) e Prova Biológica em camundongos (PB), a
serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de
Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH).
IN AGRODEFESA 436/2017 04/07/2017 Criar na Ag6ncia Goiana de Defesa Agropecu6ria
AGRODEFESA, a equipe de captura de morcegos hematofagos no imbito do
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbivoros e outras encefalopatias –
PECRH.
IN AGRODEFESA 627/2020 21/12/2020 Revoga a IN 436/2017.
IN MAPA 41/2020 18/06/2020 Atualiza os procedimentos de controle e prevenção dispostos no Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros- PNCRH.Altera a IN 5/2002 MAPA.
IN AGRODEFESA 07/2023 07/2023 Dispõe sobre a atualização dos municípios de alto e baixo risco para raiva dos herbívoros no estado de Goiás, determinando as estratégias de vacinação, regras para comercialização de vacinas, condições para trânsito de animais susceptíveis e o controle de focos da doença em território goiano.
PORTARIA AGRODEFESA 216/2023 31/05/2023 Prorroga o prazo para a aquisição de vacinas e para a vacinação contra a raiva
dos herbívoros, de todos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos nos
119 municípios de alto risco no Estado, referentes à 1ª Etapa/2023.
PORTARIA AGRODEFESA 237/2023 14/06/2023 Reabre o prazo para a aquisição de vacinas e vacinação contra a raiva dos herbívoros de
todos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos nos 119 municípios de alto risco
para a doença no Estado, referentes à 1ª Etapa/2023 e prorroga o prazo final para a
declaração de todo o rebanho existente das diversas espécies animais de produção no
estado de Goiás junto à Agrodefesa.
PORTARIA AGRODEFESA 483/2023 20/10/2023 Estabelece o calendário oficial, segunda etapa – novembro/2023, para a declaração obrigatória de rebanho
pelos produtores rurais dos 246 municípios do Estado de Goiás e, para declaração da vacinação antirrábica
de animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina
nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, relacionados no Anexo I da Instrução
Normativa AGRODEFESA nº 7/2023.
PORTARIA AGRODEFESA 182/2024 10/04/2024 Estabelece o calendário oficial, primeira etapa, para declaração
obrigatória de todo rebanho existente nas propriedades rurais do estado de Goiás e para a vacinação compulsória contra a raiva em animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a doença.
Declaração de Rebanho e Vacinação contra Raiva 05/2024 Declaração de Rebanho e Vacinação contra a Raiva – Etapa Maio 2024

EEB

Ato Data Assunto
IN MAPA 18/2003 15/12/2003 Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
IN MAPA 08/2004 25/03/2004 Proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
IN MAPA 49/2008 15/09/2008 Estabelece as seguintes categorias de risco para a Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB: categoria I – países com risco insignificante para a EEB; categoria II – países com risco controlado para a EEB; categoria III – países com risco indeterminado ou não classificado para a EEB.
IN MAPA 15/2008 02/04/2008 Aprovar os Procedimentos para a Atuação em Caso de Suspeita ou Ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (scrapie), Anexo I, o Termo de Responsabilidade, Anexo II, e o Questionário de Investigação Epidemiológica, Anexo III.
IN MAPA 41/2009 08/10/2009 Aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos em sua alimentação.

Governo na palma da mão

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