Epidemiologia e Emergência Sanitária

Responsáveis –

Fiscal Agropecuário Zootecnista Isabela Leandro Flores 

Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Wladimir Lênin P. Moraes

Contato (62) 3201-2348

gesan.agrodefesa@goias.gov.br

A Emergência Sanitária se constitui em um conjunto de ações sanitárias necessárias, para impedir a disseminação e erradicar um foco de uma enfermidade, no tempo mais curto possível e com um menor custo para o país. Essas ações deverão ser executadas por um grupo de profissionais devidamente capacitados em emergência sanitária (Plano de Contingência Doença de Aujeszky – MAPA 2007).

As Emergências Veterinárias provocadas por agentes infecciosos altamente contagiosos são reconhecidos como desastres naturais e estão incorporados no Plano Nacional de Desastres. Esse reconhecimento fundamenta-se no potencial de propagação epidêmica dos agentes infecciosos com capacidade para produzir graves consequências sanitárias, sociais e econômicas, podendo comprometer o comércio nacional e internacional, a segurança alimentar ou a saúde pública (Plano de Ação para Febre Aftosa – MAPA, 2009).

1. Doenças de Notificação Obrigatória pela OIE

São doenças de notificação obrigatória as exóticas e as que ameaçam a economia do país, a saúde pública e o meio ambiente. O médico veterinário, proprietário ou qualquer outro cidadão que tenha conhecimento ou suspeita da ocorrência das doenças de notificação obrigatória deverão notificar de imediato o serviço veterinário oficial.

https://www.woah.org/es/que-hacemos/sanidad-y-bienestar-animal/enfermedades-animales/

2. Planos de Contingência

Os Planos de Contingência contribuem para orientar as ações e procedimentos para a imediata notificação e confirmação de suspeitas de ocorrência das doenças de notificação obrigatória e para a implementação das medidas de defesa sanitária animal necessárias ao seu controle e erradicação em todo o território nacional, em especial no Estado de Goiás.

A AGRODEFESA é o órgão estadual do serviço veterinário oficial responsável pela execução dos planos de contingência quando da necessidade de sua aplicação em Goiás. A rápida capacidade de resposta ao atendimento à notificações é ponto primordial para o controle e erradicação de doenças de rebanho e manutenção de status livre de enfermidades. Os Planos de Contingência atualmente disponíveis são:

3. Doenças Vesiculares

Para o atendimento à notificação de doenças vesiculares, o Fiscal Estadual Agropecuário – Médico Veterinário Oficial através da Unidades de Atenção Veterinária – UAV deverá realizar o seguinte fluxo conforme preconizado no Plano de Ação para Febre Aftosa do MAPA:

4. Contato

Disque Denúncia: 0800-646-1122
Núcleo de Emergência Sanitária: (62)3201-2349

Governo na palma da mão

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