EMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS DE TRÂNSITO VEGETAL PELO PRODUTOR RURAL

EMISSÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS DE TRÂNSITO VEGETAL
A Agrodefesa – Agência Goiana de Defesa Agropecuária disponibilizou ao produtor rural do estado de Goiás a possibilidade de solicitar a emissão eletrônica os documentos para o trânsito vegetal, Autorização de Trânsito de Vegetais – ATV (trânsito intraestadual) e Permissão de Trânsito de Vegetais / PTV (trânsito interestadual), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa Federal n.º 28, capítulo III e na Instrução Normativa Estadual n.º 07, art. 18.
A ATV e PTV são necessárias para que o produtor goiano possa comercializar seus produtos isentos de pragas de importância econômica e fitossanitária atendendo requisitos normativos nacionais e internacionais. Atualmente, esses documentos são exigidos pela Agrodefesa para o trânsito de plantas, mudas ou frutos de banana, citros e uva.
Essa inovação tecnológica permitirá que o produtor rural solicite por meio de um computador ou celular com acesso à internet e imprima os documentos de trânsito de vegetais, após a efetiva homologação por servidores habilitados pela Agrodefesa, sem a necessidade de dirigir-se à unidade de atendimento.
A solicitação para emissão dos documentos de trânsito vegetal deverá ser realizada via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago, no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).
Requisitos necessários para solicitar a emissão eletrônica dos documentos de trânsito vegetal:
1) Solicitar ao servidor da Agrodefesa a inclusão da propriedade e suas Unidades de Produção – UP no Sidago.
2) O produtor rural e Responsável Técnico (RT) deverão criar o login de acesso no Sidago,
3) Para solicitar a emissão dos documentos deverá acessarSIDAGO > Defesa Sanitária Vegetal > ATV/PTV > Inserir (+)
4) Para comercialização interestadual, a UP deverá estar inscrita no processo de Certificação Fitossanitária de Origem. A PTV será emitida com base no Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, emitido pelo RT habilitado pela Agrodefesa, desde que tenha saldo positivo da estimativa de produção.
5) Para comercialização intraestadual, a ATV será emitida com base no CFO ou Ficha de Inspeção Fitossanitária – FIF, emitida pelo Fiscal Estadual Agropecuário da Agrodefesa, desde que tenha saldo positivo da estimativa de produção.
6) Para inclusão dos destinatários não cadastrados no Sidago, o produtor rural deverá solicitar a inclusão ao servidor da Agrodefesa.
7) Solicitar a emissão da Nota Fiscal, junto à Sefaz, antes da solicitação da ATV e/ou PTV, devendo constar o itinerário (principais vias e municípios da rota) e a placa do veículo.
8) A conclusão da emissão eletrônica da ATV e/ou PTV, será mediante quitação antecipada (24 horas úteis) do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Para a comodidade do interessado, poderá ser emitida uma única DARE com valor maior sendo o saldo controlado pelo Sidago. Acesso: www.agrodefesa.go.gov.br > Serviços mais Procurados > Emissão de DARE.
Para maiores esclarecimentos a respeito de como solicitar a ATV/PTV e homologar a emissão eletrônica, o produtor rural poderá procurar a unidade de atendimento da Agrodefesa no seu município ou a Gerência de Sanidade Vegetal em Goiânia (62-32013578).


