Cadastro de Lavouras

Senhor Produtor,

Leia as Instruções Normativas relacionadas ao cadastro de Lavouras:

Após a realização do cadastro e pagamento da DARE, deverá ser aguardado 1 dia útil (tempo para processamento bancário do pagamento) para realização da impressão do “Comprovante de Cadastro”. Este comprovante deverá ser impresso e arquivado pelo responsável, pois é o documento comprobatório do ato cadastral. O fiscal pode exigir o documento em uma possível fiscalização.

Faça o cadastro das áreas produtoras

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