Cadastro de Estabelecimentos

            O Núcleo de Cadastro tem como objetivo conceder registro e renovação de registro aos estabelecimentos rurais, industriais, comerciais, prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos, dentre outros, com a finalidade de assegurar a sanidade animal e vegetal, garantindo a segurança alimentar, a identidade e a qualidade do material de multiplicação e reprodução vegetal e animal.

            Na área vegetal são registradas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem comércio de sementes (unidade de beneficiamento de sementes, produtor de sementes, casa agropecuária e representante comercial) e comércio de mudas (viveiro produtor de mudas e estabelecimentos que comercializem de vegetais destinados à propagação, passíveis das ações e medidas da Defesa Sanitária Vegetal), que produza, importe, exporte, manipule, embale, armazene ou comercialize agrotóxicos, seus componentes e afins, além de produtos agrotóxicos previamente registrados pelo órgão federal competente, a serem comercializados no Estado de Goiás. Como também, armazéns gerais, algodoeiras, processadoras de tomates, unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins e prestadoras de serviços fitossanitários (aplicação de agrotóxicos via terrestre ou aérea).

Contato (62) 3201-8534 – gesav.coord.agrodefesa@goias.gov.br

            Na área animal, conforme previsão legal, devem ser cadastradas as propriedades rurais (art. 32 da Lei Estadual n°13.998/2001, Manual autocadastro de propriedade, IN n°11/2018 – AGRODEFESA), bem como registrados/licenciados os abatedouros de animais, laticinistas e congêneres, entrepostos diversos (de carnes, de ovos,de mel, de laticínios, fábricas de produtos cárneos), empresas leiloeiras de animais, exposições e feiras agropecuárias, vaquejadas e torneios leiteiros, sociedades e associações hípicas, rodeios e cavalhadas, haras e clubes de laço, estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coletas de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres e ainda, estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária (art. 10 da Lei Estadual n°13.998/2001).

Contato (62) 3201-8576 – gesan.agrodefesa@goias.gov.br

DOCUMENTAÇÃO APLICADA AO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS

  1. Lei Estadual nº 18.745 de 2014 – Taxas
  2. Instrução Normativa (IN) 04-09 (Valores sobre serviços prestados pela AGRODEFESA)
  3. Instrução Normativa (IN) 09-12 Empresas Orientações a Empresas cadastradas na AGRODEFESA que venham a paralisar atividades
  4. Relação de Documentos para Registro SIE
  5. Relação de Documentos para Cadastro de Produtos Agrotóxicos
  6. Relação de Documentos para Cadastro na ÁREA ANIMAL
  7. Relação de Documentos para Cadastro na ÁREA VEGETAL
  8. Requerimento Geral (Registro, renovação, suspensão e cancelamento de registro)
  9. Requerimento Registro de RT de EVENTOS AGROPECUÁRIOS (Modelo Oficial)
  10. Termo de Responsabilidade de RT de EVENTOS AGROPECUÁRIOS (Modelo Oficial)
  11. Memorial Descritivo (GRANJA AVÍCOLA)
  12. Instrução Normativa AGRODEFESA n° 06/2020 – Aprova as diretrizes gerais de cadastro, para fins de fiscalização animal, de estabelecimentos rurais e de seus proprietários, possuidores ou detentores, localizados no Estado de Goiás
  13. Instrução Normativa AGRODEFESA n°02/2020 – Estabelece as normas e procedimentos para o cadastramento de revendas de animais vivos que comercializam exclusivamente aves e animais aquáticos – alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas – no Estado de Goiás
  14. Declaração de Licença Ambiental
  15. Modelo DECLARAÇÃO de espécies de MUDAS de interesse fitossanitário
  16. Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema (SIDAGO) Anexo III da Portaria 472/2021 –  Proprietários de prestadoras de serviços, estabelecimentos comerciais, industrais e de análise laboratorial.
  17. Modelo de Requerimento de Açougue
  18. Comunicado de realização de evento pecuário – Anexo I da IN 06/2020
  19. Manual de Solicitação de Primeiro Acesso da Revenda – Obter Senha

Governo na palma da mão

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