Cadastro de Estabelecimentos
O Núcleo de Cadastro tem como objetivo conceder registro e renovação de registro aos estabelecimentos rurais, industriais, comerciais, prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos, dentre outros, com a finalidade de assegurar a sanidade animal e vegetal, garantindo a segurança alimentar, a identidade e a qualidade do material de multiplicação e reprodução vegetal e animal.
Na área vegetal são registradas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem comércio de sementes (unidade de beneficiamento de sementes, produtor de sementes, casa agropecuária e representante comercial) e comércio de mudas (viveiro produtor de mudas e estabelecimentos que comercializem de vegetais destinados à propagação, passíveis das ações e medidas da Defesa Sanitária Vegetal), que produza, importe, exporte, manipule, embale, armazene ou comercialize agrotóxicos, seus componentes e afins, além de produtos agrotóxicos previamente registrados pelo órgão federal competente, a serem comercializados no Estado de Goiás. Como também, armazéns gerais, algodoeiras, processadoras de tomates, unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins e prestadoras de serviços fitossanitários (aplicação de agrotóxicos via terrestre ou aérea).
Contato (62) 3201-8534 – gesav.coord.agrodefesa@goias.gov.br
Na área animal, conforme previsão legal, devem ser cadastradas as propriedades rurais (art. 32 da Lei Estadual n°13.998/2001, Manual autocadastro de propriedade, IN n°11/2018 – AGRODEFESA), bem como registrados/licenciados os abatedouros de animais, laticinistas e congêneres, entrepostos diversos (de carnes, de ovos,de mel, de laticínios, fábricas de produtos cárneos), empresas leiloeiras de animais, exposições e feiras agropecuárias, vaquejadas e torneios leiteiros, sociedades e associações hípicas, rodeios e cavalhadas, haras e clubes de laço, estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coletas de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres e ainda, estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária (art. 10 da Lei Estadual n°13.998/2001).
Contato (62) 3201-8576 – gesan.agrodefesa@goias.gov.br
DOCUMENTAÇÃO APLICADA AO CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS
- Lei Estadual nº 18.745 de 2014 – Taxas
- Instrução Normativa (IN) 04-09 (Valores sobre serviços prestados pela AGRODEFESA)
- Instrução Normativa (IN) 09-12 Empresas Orientações a Empresas cadastradas na AGRODEFESA que venham a paralisar atividades
- Relação de Documentos para Registro SIE
- Relação de Documentos para Cadastro de Produtos Agrotóxicos
- Relação de Documentos para Cadastro na ÁREA ANIMAL
- Relação de Documentos para Cadastro na ÁREA VEGETAL
- Requerimento Geral (Registro, renovação, suspensão e cancelamento de registro)
- Requerimento Registro de RT de EVENTOS AGROPECUÁRIOS (Modelo Oficial)
- Termo de Responsabilidade de RT de EVENTOS AGROPECUÁRIOS (Modelo Oficial)
- Memorial Descritivo (GRANJA AVÍCOLA)
- Instrução Normativa AGRODEFESA n° 06/2020 – Aprova as diretrizes gerais de cadastro, para fins de fiscalização animal, de estabelecimentos rurais e de seus proprietários, possuidores ou detentores, localizados no Estado de Goiás
- Instrução Normativa AGRODEFESA n°02/2020 – Estabelece as normas e procedimentos para o cadastramento de revendas de animais vivos que comercializam exclusivamente aves e animais aquáticos – alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas – no Estado de Goiás
- Declaração de Licença Ambiental
- Modelo DECLARAÇÃO de espécies de MUDAS de interesse fitossanitário
- Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema (SIDAGO) Anexo III da Portaria 472/2021 – Proprietários de prestadoras de serviços, estabelecimentos comerciais, industrais e de análise laboratorial.
- Modelo de Requerimento de Açougue
- Comunicado de realização de evento pecuário – Anexo I da IN 06/2020
- Manual de Solicitação de Primeiro Acesso da Revenda – Obter Senha