Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da AGRODEFESA

José de Souza Reis Filho

Portaria 232/2021

Lotação

Órgão Colegiado/Presidência

Telefone

(62) 3201-3583

E-mail

jose.sreis@goias.gov.br

Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço

Agência Goiana de Defesa Agropecuária

Avenida Lauricio Pedro Rasmussem 2535 Setor Vila Yate, Goiânia – GO

CEP: 74621-005

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo