Contratos Emergenciais
Declaramos a quem interessar possa, que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa não possui Contratos Emergenciais, conforme preceitua o Art. 7º, VI, 8º, §1º, IV, da Lei Federal n° 12.527/2011, arts. 72 e 91 da Lei federal nº 14.133/2021, e Art. 6º, § 1º, V da Lei Estadual n° 8.025/2013, nos últimos 05 (cinco) anos.
Goiânia, 04 de novembro de 2025
José de Souza Reis Filho
Autoridade responsável pelo monitoramento dos pedidos de Acesso à Informação, na Agência Goiana de Defesa Agropecuária / Portaria 531/2021
Renan Willian Martins de Abreu
Diretor de Gestão Integrada da Agrodefesa
José Ricardo Caixeta Ramos
Presidente da Agrodefesa


