Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito – CEDHIRCOP/GO

O Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito (CEDHIRCOP) é um órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, de deliberação coletiva e permanente, criado nos termos do inciso VI do Art. 43 da Lei Nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e instituído pelo Decreto Estadual Nº 9.926, de 23 de agosto de 2021.

O CEDHIRCOP tem como objetivo propiciar uma atuação de modo preventivo para o estabelecimento da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, além de promover o efetivo combate ao racismo e desigualdades étnico-raciais.

O Regimento Interno do CEDHIRCOP foi aprovado em reunião ordinária, em 09 de março de 2023, e pode ser acessado clicando aqui.

Presidente: Evelin Geordana Rodrigues dos Santos
Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, N. 332, Bloco B, 1º andar.
Telefone: (62) 98538-1335
E-mail: evelin.santos@goias.gov.br
Vice-presidente: Jorge Luis Siqueira

Atribuições do CEDHIRCOP

I – Propiciar o estabelecimento da cultura de respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.
II – Promover o efetivo resgate da cidadania e da igualdade, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal.
III – Atuar para que as desigualdades étnicas raciais sejam reconhecidas e abordadas nas instituições governamentais e na sociedade civil, bem como nas esferas municipais de Goiás.
IV – Combater o racismo intencional e estrutural em suas diversas manifestações: intolerância religiosa, racismo religioso, injúria racial, discriminação e estigmatização com base na ideia de etnia ou raça.
V – Assessorar o Poder Executivo na definição e na elaboração dos planos, dos programas, dos projetos e das ações sobre direitos humanos, inclusive com o envio de minutas de projetos de lei para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
VI – Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para a alocação de recursos para projetos e programas de promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.
VII – Confeccionar projetos e habilitar-se em editais para a captação de recursos.
VIII – Gerenciar os recursos captados e utilizados mediante habilitação em editais voltados à promoção dos direitos humanos e da igualdade racial, bem como prestar conta desses recursos.
IX – Fiscalizar, no âmbito do Estado, a aplicação de recursos públicos municipais, estaduais e federais destinados a políticas públicas de promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.
X – Fiscalizar as violações dos direitos humanos, inclusive os crimes de racismo, no Estado de Goiás, e também encaminhar às autoridades competentes as denúncias e as representações que lhe sejam dirigidas, com estudos e proposições de soluções gerais para os problemas pertinentes à defesa dos direitos e garantias individuais da pessoa humana.
XI – Expedir notificações e solicitar informações às autoridades públicas estaduais.
XII – Acionar, excepcionalmente, por decisão do Plenário, o Poder Judiciário em casos de graves violações aos direitos humanos e crimes raciais.
XIII – Discutir e manifestar-se sobre:
a) Políticas públicas.
b) Notícias de violações e quaisquer outros assuntos relativos à temática dos direitos humanos.
c) Legislação pertinente aos direitos humanos, por meio de:

  • moções;
  • recomendações;
  • consultorias;
  • pesquisas;
  • palestras;
  • campanhas de divulgação;
  • convênios;
  • integrações com a comunidade e entidades afins sejam municipais, estaduais, nacionais ou internacionais;
  • promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana e da cidadania.

XIV – Propor, debater e dialogar sobre políticas públicas de combate às desigualdades étnicas-raciais.
XV – Promover seminários e palestras como forma de difundir o conhecimento sobre os direitos humanos fundamentais, bem como os instrumentos e os serviços existentes para sua defesa e proteção.
XVI – Investir na capacitação de seus conselheiros por meio de cursos e participação em eventos locais, nacionais e internacionais.
XVII – Manter intercâmbio com outros órgãos públicos para detectar problemas setoriais ligados à violação dos direitos humanos e/ou crimes de natureza racial, e também apresentar, por meio de pareceres fundamentados em estudo prévio, solução para esses órgãos atuarem conforme as diretrizes constitucionais e infraconstitucionais para os direitos do homem e do cidadão.
XVIII – Articular, divulgar e difundir os direitos garantidos pelo Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto do Índio e outras legislações e dispositivos legais de garantia de direitos e proteção aos povos e às comunidades tradicionais e às variações étnico–raciais.

Integrantes

O CEDHIRCOP é constituído por 24 (vinte e quatro) integrantes titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, nomeados pelo governador do Estado, observada a composição paritária de 50% (cinquenta por cento) de órgãos e entidades estaduais e 50% (cinquenta por cento) de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos humanos e da igualdade racial.

Órgãos Públicos

  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS)
  • Secretaria de Estado da Segurança Pública (SPP)
  • Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
  • Secretaria de Estado da Saúde (SES)
  • Secretaria de Estado da Cultura (SECULT)
  • Gabinete de Políticas Sociais (GPS)
  • Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO)
  • Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO)
  • Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO)
  • Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO)

Sociedade Civil

  • Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (UFG)
  • Universidade Estadual de Goiás (UEG).
  • Programa de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO)
  • Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO)
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos do movimento negro.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos de mulheres negras.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades/etnias indígenas.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades ciganas.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos das comunidades quilombolas.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos dos povos de matriz africana.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos dos povos ribeirinhos do Vale do Araguaia.
  • Instituição da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos humanos.

Resultado final das instituições habilitadas

Governo na palma da mão

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