Cofinanciamento Estadual

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O Governo de Goiás, dentro do Programa Goiás Social, alterou a Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, estabelecendo o novo repasse do Cofinanciamento Estadual, dirigido aos 246 municípios goianos, estabelecido por meio da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, que em seu artigo primeiro institui o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em Goiás. Referida lei foi prorrogada pelo Decreto Lei Estadual nº 10.378, de 27 de Dezembro de 2023.

O novo Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ocorre anualmente e é calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, também com os serviços e os equipamentos tipificados por município.

Do Repasse:

Os valores dos repasses aos municípios serão fixados em Decreto do Chefe do Poder Executivo e poderão ser de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.

Da Utilização dos Recursos:

De acordo com o previsto no Art.3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 (nova Lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social) em seu § 1º diz que:  “os valores de que trata o caput deste artigo serão revistos anualmente por decreto do Chefe  do Poder Executivo Estadual e serão  livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial  – PSE  (Média e Alta Complexidades), Benefícios Eventuais, Vigilância Socioassistencial e nas demais áreas de Gestão. “

Esta nova regra flexibilizada  é aplicável aos saldos em conta recebidos nos anos anteriores, como define o § 2º da referida Lei “aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos saldos de exercícios anteriores mediante reprogramação.”

Desta forma, os equipamentos de acolhimento (alta complexidade no SUAS) podem, a critério da Gestão do Município, ser destinatários das aplicações destes recursos.

Da Condição do Repasse – utilização  ≤ 70% da última transferência:

As transferências de recursos estaduais ocorre fundo a fundo anualmente e estão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse.

A não comprovação da utilização dos recursos  do repasse anterior  inviabilizará o pagamento do exercício correspondente.

Dos Planos de Ação e Aplicação – Unificado:

A partir de 2024, realizado o repasse anual,  fundo a fundo pelo Estado, caberá ao município realizar a distribuição dos recursos da conta “Cofinanciamento Estadual” (denominada anteriormente conta PSB) para os blocos de atuação do SUAS, devendo fazer o Plano de Ação e de Aplicação UNIFICADO dos recursos seguindo Plano Plurianual e Plano Municipal de Assistência Social.

O preenchimento do plano de serviços é realizado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS que deve indicar os serviços e/ou benefícios a serem custeados, de acordo com o cofinanciamento que recebe e com o Plano Municipal de Assistência Social.

É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas.

O Plano de Ação e Aplicação preenchido pelo gestor municipal  deve, obrigatoriamente,  ser enviado para  apreciação  e aprovação do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que aprovará o Plano de Ação por meio de parecer.

O Sistema utilizado para preenchimento do Plano de Ação e de Aplicação é o SIGS/GO.

Da Prestação de Contas – Unificada:

A prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros será realizada por meio de demonstrativos físico-financeiros no  Sistema SIGS/GO.

O preenchimento  da Prestação de Contas é de  responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no SIGS/GO. Após o preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação.

O Governo estadual, no exercício da coordenação e da supervisão que lhe competem, conforme o SUAS, adotará as medidas pertinentes caso sejam verificadas omissões na prestação de contas ou outras irregularidades.

Da origem  dos recursos:

Para a execução do cofinanciamento na lei  vigente serão utilizados recursos oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

Da Unificação da Conta “Cofinanciamento Estadual”:

O novo cofinanciamento previsto na  Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, modificada pela  Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 e pelo Decreto Lei 10.378, de 27 de dezembro de 2023  foi operacionalizado, a partir de 2024, através da Portaria SEDS nº 037/2024 que estabeleceu o pagamento unificado do cofinanciamento estadual, realizado nas contas bancárias  até então denominadas “Proteção Social Básica – PSB” de cada município que fizer jus ao recebimento do recurso estadual.

Da legislação em vigor:

(INSERIR: linkar para o Legisla Goiás )

LEI  ESTADUAL Nº 19.017, de 22 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências.

DECRETO LEI 8.916, de 20 de março de 2017 – Dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

RESOLUÇÃO N. 9 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a Instrução Normativa nº 002, em substituição à Instrução Normativa nº 001 de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de adesão, utilização e prestação de contas do recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de assistência Social – FEAS

LEI  ESTADUAL  Nº 21.811, de 14 de março de 2023 – Institui o Cofinanciamento Estadual

DECRETO LEI 10.245, de 30 de março de 2023 – Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.

LEI 10.378, de 27 de dezembro de 2023 – Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.

PORTARIA SEDS 005, de 15 de janeiro de 2024 – Revoga a Portaria SEDS nº 004/2024 e ESTABELECER o prazo de até 31 de janeiro de 2024, para que os municípios comprovem por meio de extratos/aplicações, os saldos existentes no Fundo Municipal de Assistência Social, nos Blocos P Proteção Social Básica – PSB, Proteção Social Especial – PSE e Benefício Eventual – BE, em 31 de dezembro de 2023, relativos ao último repasse

PORTARIA SEDS 037, de 16 de fevereiro de 2024 – Estabelece pagamento unificado do cofinanciamento do exercício 2024 nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica” de cada município que passa a se chamar “Cofinanciamento Estadual” e dá outras providências

PORTARIA SEDS 008, de 19 de janeiro – Nº 008, de 19 de janeiro de 2024 – Autoriza os Municípios a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão do SUAS – SIGSGO – conforme Instrução Normativa 001/2017 para o lançamento do Plano de Ação do Cofinanciamento 2023 e dá outras providências.

PORTARIA SEDS 065, DE 27 de março de 2024 – Libera aos municípios  o módulo de Prestação de Contas do Exercício  2023  no Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS e dá outras providências.

Do SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento de Gestão do SUAS em Goiás

O Sistema de Informações Gerenciais do SUAS em Goiás (SIGS/GO) oferece funcionalidades para o efetivo controle dos benefícios disponibilizados no Cofinanciamento Estadual aos municípios permitindo a elaboração dos Planos de Ação e Aplicação, Prestações de Contas e aprovações dos Conselhos Municipais.

O Sistema tem sido atualizado com frequência para se adaptar as novas legislações do Cofinanciamento Estadual.

É preciso fazer o cadastro do usuário, através do formulário de inclusão de “Usuário Web” no SIGS/GO, link abaixo:

Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS:

O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS do Estado de Goiás foi instituído pela Lei nº 12.730, de 21/11/95; Sua Regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 4.627/96, e as demais normas complementares que lhes forem aplicadas. Tem como finalidade prover recursos necessários a execução da Política Estadual de Assistência Social apoiando serviços, programas e projetos específicos.  É gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (SEDS /GO), sob fiscalização do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social.

Clique para acompanhar os repasses realizados pelo FEAS/GO.

Apoio Técnico aos Municípios:

A Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/GO é uma estrutura administrativa da SEDS/GO – Secretaria de Desenvolvimento Social no Estado de Goiás que tem como competência  realizar a gestão, acompanhamento, fiscalização do cofinanciamento estadual do Sistema SUAS, dentre outras. 

O  FEAS tem como atribuição oferecer aos municípios apoio técnico, monitoramento e auxílio na operacionalização do Cofinanciamento Estadual junto aos municípios na gestão dos recursos  transferidos, como no caso dos Planos de Ação e Aplicação e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda na promoção de atividades com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.

Também presta importante apoio na interface União, Estados e Municípios em relação ao cofinanciamento federal.

Entre em contato conosco.

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

https://www.social.go.gov.br

E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br

(62) 98104-2171

INFORMES FEAS

Material de apoio técnico para os municípios sobre a liberação do Módulo de Prestação de Contas – SIGSGO

Vídeo Tutorial SigsGo

Portaria Seds nº 065, de 27 de março de 2024 – Libera municípios módulo de prestação de contas – SIGSGO

Portaria Seds nº 008, de 19 de janeiro de 2024 – Libera municípios módulo plano de ação – SIGSGO

Manual SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS

NOTÌCIAS FEAS

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

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