Cofinanciamento Estadual
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O Governo de Goiás, dentro do Programa Goiás Social, alterou a Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, estabelecendo o novo repasse do Cofinanciamento Estadual, dirigido aos 246 municípios goianos, estabelecido por meio da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, que em seu artigo primeiro institui o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em Goiás. Referida lei foi prorrogada pelo Decreto Lei Estadual nº 10.378, de 27 de Dezembro de 2023.
O novo Cofinanciamento Estadual da Assistência Social ocorre anualmente e é calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, também com os serviços e os equipamentos tipificados por município.
Do Repasse:
Os valores dos repasses aos municípios serão fixados em Decreto do Chefe do Poder Executivo e poderão ser de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.
Da Utilização dos Recursos:
De acordo com o previsto no Art.3º da Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 (nova Lei do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social) em seu § 1º diz que: “os valores de que trata o caput deste artigo serão revistos anualmente por decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual e serão livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial – PSE (Média e Alta Complexidades), Benefícios Eventuais, Vigilância Socioassistencial e nas demais áreas de Gestão. “
Esta nova regra flexibilizada é aplicável aos saldos em conta recebidos nos anos anteriores, como define o § 2º da referida Lei “aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos saldos de exercícios anteriores mediante reprogramação.”
Desta forma, os equipamentos de acolhimento (alta complexidade no SUAS) podem, a critério da Gestão do Município, ser destinatários das aplicações destes recursos.
Da Condição do Repasse – utilização ≤ 70% da última transferência:
As transferências de recursos estaduais ocorre fundo a fundo anualmente e estão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse.
A não comprovação da utilização dos recursos do repasse anterior inviabilizará o pagamento do exercício correspondente.
Dos Planos de Ação e Aplicação – Unificado:
A partir de 2024, realizado o repasse anual, fundo a fundo pelo Estado, caberá ao município realizar a distribuição dos recursos da conta “Cofinanciamento Estadual” (denominada anteriormente conta PSB) para os blocos de atuação do SUAS, devendo fazer o Plano de Ação e de Aplicação UNIFICADO dos recursos seguindo Plano Plurianual e Plano Municipal de Assistência Social.
O preenchimento do plano de serviços é realizado pelo Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS que deve indicar os serviços e/ou benefícios a serem custeados, de acordo com o cofinanciamento que recebe e com o Plano Municipal de Assistência Social.
É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas.
O Plano de Ação e Aplicação preenchido pelo gestor municipal deve, obrigatoriamente, ser enviado para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que aprovará o Plano de Ação por meio de parecer.
O Sistema utilizado para preenchimento do Plano de Ação e de Aplicação é o SIGS/GO.
Da Prestação de Contas – Unificada:
A prestação de contas relativa às transferências dos recursos financeiros será realizada por meio de demonstrativos físico-financeiros no Sistema SIGS/GO.
O preenchimento da Prestação de Contas é de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no SIGS/GO. Após o preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação.
O Governo estadual, no exercício da coordenação e da supervisão que lhe competem, conforme o SUAS, adotará as medidas pertinentes caso sejam verificadas omissões na prestação de contas ou outras irregularidades.
Da origem dos recursos:
Para a execução do cofinanciamento na lei vigente serão utilizados recursos oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
Da Unificação da Conta “Cofinanciamento Estadual”:
O novo cofinanciamento previsto na Lei 19.017, de 22 de setembro de 2015, modificada pela Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023 e pelo Decreto Lei 10.378, de 27 de dezembro de 2023 foi operacionalizado, a partir de 2024, através da Portaria SEDS nº 037/2024 que estabeleceu o pagamento unificado do cofinanciamento estadual, realizado nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica – PSB” de cada município que fizer jus ao recebimento do recurso estadual.
Da legislação em vigor:
LEI ESTADUAL Nº 19.017, de 22 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás e dá outras providências.
DECRETO LEI 8.916, de 20 de março de 2017 – Dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
RESOLUÇÃO N. 9 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 – Aprova a Instrução Normativa nº 002, em substituição à Instrução Normativa nº 001 de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de adesão, utilização e prestação de contas do recurso financeiro proveniente do Fundo Estadual de assistência Social – FEAS
DECRETO LEI 10.245, de 30 de março de 2023 – Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, instituído pela Lei estadual nº 21.811, de 14 de março de 2023.
LEI 10.378, de 27 de dezembro de 2023 – Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2024.
PORTARIA SEDS 005, de 15 de janeiro de 2024 – Revoga a Portaria SEDS nº 004/2024 e ESTABELECER o prazo de até 31 de janeiro de 2024, para que os municípios comprovem por meio de extratos/aplicações, os saldos existentes no Fundo Municipal de Assistência Social, nos Blocos P Proteção Social Básica – PSB, Proteção Social Especial – PSE e Benefício Eventual – BE, em 31 de dezembro de 2023, relativos ao último repasse
PORTARIA SEDS 037, de 16 de fevereiro de 2024 – Estabelece pagamento unificado do cofinanciamento do exercício 2024 nas contas bancárias até então denominadas “Proteção Social Básica” de cada município que passa a se chamar “Cofinanciamento Estadual” e dá outras providências
PORTARIA SEDS 008, de 19 de janeiro de 2024 – Autoriza os Municípios a utilizarem o Sistema Integrado de Gestão do SUAS – SIGSGO – conforme Instrução Normativa 001/2017 para o lançamento do Plano de Ação do Cofinanciamento 2023 e dá outras providências.
PORTARIA SEDS 065, de 27 de março de 2024 – Libera aos municípios o módulo de Prestação de Contas do Exercício 2023 no Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS e dá outras providências.
PORTARIA SEDS 082, de 30 de abril de 2024 – Altera o prazo do Artigo 2º da Portaria SEDS nº 037/2024
que passa a ser até 31 de julho de 2024 para que os municípios transfiram os saldos existentes nos Blocos de Proteção Social Especial (PSE, se houver) e Benefício Eventual (BE, se houver) para a conta unificada “Cofinanciamento Estadual”.
Portaria SEDS 093, de 13 de maio de 2024 – Libera plano de ação físico
Portaria SEDS 120, de 25 de junho de 2024 – Libera Sigs/2024
Do SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento de Gestão do SUAS em Goiás
O Sistema de Informações Gerenciais do SUAS em Goiás (SIGS/GO) oferece funcionalidades para o efetivo controle dos benefícios disponibilizados no Cofinanciamento Estadual aos municípios permitindo a elaboração dos Planos de Ação e Aplicação, Prestações de Contas e aprovações dos Conselhos Municipais.
O Sistema tem sido atualizado com frequência para se adaptar as novas legislações do Cofinanciamento Estadual.
É preciso fazer o cadastro do usuário, através do formulário de inclusão de “Usuário Web” no SIGS/GO, link abaixo:
Formulário para inclusão de “Usuário Web” no sistema SIGS/GO
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS:
O Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS do Estado de Goiás foi instituído pela Lei nº 12.730, de 21/11/95; Sua Regulamentação ocorreu por meio do Decreto nº 4.627/96, e as demais normas complementares que lhes forem aplicadas. Tem como finalidade prover recursos necessários a execução da Política Estadual de Assistência Social apoiando serviços, programas e projetos específicos. É gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (SEDS /GO), sob fiscalização do CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social.
Clique aqui acompanhar os repasses realizados pelo FEAS/GO.
Apoio Técnico aos Municípios:
A Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/GO é uma estrutura administrativa da SEDS/GO – Secretaria de Desenvolvimento Social no Estado de Goiás que tem como competência realizar a gestão, acompanhamento, fiscalização do cofinanciamento estadual do Sistema SUAS, dentre outras.
O FEAS tem como atribuição oferecer aos municípios apoio técnico, monitoramento e auxílio na operacionalização do Cofinanciamento Estadual junto aos municípios na gestão dos recursos transferidos, como no caso dos Planos de Ação e Aplicação e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda na promoção de atividades com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do Suas em âmbito municipal.
Também presta importante apoio na interface União, Estados e Municípios em relação ao cofinanciamento federal.
Entre em contato conosco.
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
https://www.social.go.gov.br
E-mail: ggfeas.seds@goias.gov.br
INFORMES FEAS
Vídeo Tutorial SigsGo
- Vídeo 1 https://www.youtube.com/watch?v=nLck3i5PZiU
- Vídeo 2 https://www.youtube.com/watch?v=NY5xYy4N7iY
Portaria Seds nº 008, de 19 de janeiro de 2024 – Libera municípios módulo plano de ação – SIGSGO
Manual SIGSGO – Sistema de Cofinanciamento Estadual do SUAS
2 – Preenchimento Plano de Ação/Aplicação – Físico – Cofinanciamento Estadual 2024
NOTÍCIAS FEAS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás