Divulgação e Homologação – Classificação Final Já está disponível o resultado final do cadastro de reserva do Programa Aprendiz do Futuro – Edital nº 001/2025. Verifique se você foi selecionado para o cadastro de reserva nº 001/2025 ou se permanece no cadastro de reserva do Edital nº 001/2024. Consulte pelo…
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2022 Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2021 Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2020 Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2019 Lei Orçamentária Anual (LOA) – 2018…
Superintendência dos Direitos Humanos
Legislação Art. 55. Compete à Superintendência dos Direitos Humanos: I – formular, propor e coordenar a execução das políticas públicas relacionadas à defesa dos direitos humanos; II – coordenar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas, programas, serviços e outras ações de promoção dos direitos humanos; III…
Superintendência do Sistema Socioeducativo
Legislação Art. 35. Compete à Superintendência do Sistema Socioeducativo: I – planejar, coordenar e supervisionar o Sistema Regionalizado de Atendimento Socioeducativo estadual, observadas as diretrizes legais fixadas pela União, em adesão ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; II – promover as políticas públicas e a efetivação dos direitos…
Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências
Legislação Art. 32. Compete à Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências: I – coordenar a transparência das informações em todos os sistemas próprios da pasta; II – coordenar a gestão de contratos, convênios e congêneres firmados pela SEDS; III – promover a articulação institucional com os…
Superintendência de Gestão Integrada
Legislação Art. 21. Compete à SGI: I – coordenar as atividades da gestão de pessoas, do patrimônio, da execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, do planejamento, da tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional às demais atividades da SEDS; II – viabilizar a infraestrutura necessária…
Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
Legislação Art. 35. Compete à Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão no âmbito de sua atuação: I – manter interlocução com os gestores de políticas públicas de assistência social e inclusão vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais e com os demais segmentos da administração pública; II…
Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão
Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão Superintendente: Silvana Cruz Fuini Endereço: Praça Doutor Pedro Ludovico…
Superintendência da Mulher
Legislação Art. 63. São atribuições do Superintendente da Mulher e da Igualdade Racial: I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial, com zelo no cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como com a prática dos atos de gestão administrativa no…
Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude
Legislação Art. 40. Compete à Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude: I – coordenar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à criança, ao adolescente e ao jovem no Estado, com apoio aos órgãos e às entidades envolvidos; II – manter interlocução com…


