O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDD/GO, criado pela Lei Estadual nº 12.695/1995, alterado pela Lei nº 15.440/2005 e Lei nº 21.095/2021, é órgão de deliberação coletiva, normatizador, controlador e fiscalizador das Políticas Públicas destinadas às Pessoas com Deficiência. A Resolução nº 02 de 25 de setembro de 2019 instituiu o Novo Regimento Interno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás.
O CEDD-GO tem como objetivo formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da pessoa com deficiência, assim como gerir o fundo e fixar critérios de utilização e o plano de aplicação dos seus recursos. Ele é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS), que deve dar apoio estrutural e funcional, não havendo qualquer condição de subordinação do Conselho à secretaria.
Endereço: Avenida, Anhangüera, nº 3463, Setor Leste Universitário, CEP: 74.610-010, Goiânia-GO.
Telefone: (62) 3270-9609
Horário de atendimento ao público: Das 08:00hs às 17:00hs.
Atribuições
– Articular, mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas à Política Estadual do Deficiente em todas as suas instâncias, em consonância com a Política Nacional da Pessoa com Deficiência e do Estatuto do Deficiente.
– Buscar parcerias com os órgãos públicos e instituições da sociedade civil com foco na execução dos seus objetivos e zelando pelo cumprimento da Política concernente à pessoa com deficiência.
– Opinar sobre os critérios de atendimento e a respeito dos recursos financeiros destinados pelo Estado às instituições que prestam serviços às pessoas com deficiência.
– Apoiar todas as iniciativas que visam promover a pessoa com deficiência em qualquer lugar do Estado.
– Estimular a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e definir a utilização dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementadas no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do deficiente.
Competências
I – manifestar-se, em caráter conclusivo, sobre as ações e projetos referentes às pessoas portadoras de deficiências a serem desenvolvidos no âmbito das políticas públicas estaduais, oficiando à autoridade competente quando da ocorrência de eventuais inobservâncias das políticas nacional e estadual de atenção ao deficiente ou das leis tuteladoras dos direitos dessa parcela da população.
II – formular, propor e ou desenvolver ações voltadas ao bem estar social das pessoas portadoras de deficiências em todo Estado;
III – atuar como fórum permanente de discussão sobre as questões relativas aos deficientes;
IV – promover e participar de eventos que visem o aperfeiçoamento filosófico, político e tecnológico do pessoal envolvido nos programas de atendimento a deficiente;
V – aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente e fiscalizar seu cumprimento;
VI – estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstos no artigo anterior;
VII – definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo e as condições para o seu retorno;
VIII – aprovar os critérios para seleção dos projetos a serem financiados pelo Fundo;
IX – definir normas para gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;
X – analisar e aprovar os pleitos a serem encaminhados ao Governo Federal ou organismos internacionais que envolvam a utilização de recursos do Fundo;
XI – supervisionar a execução física e financeira dos convênios firmados com utilização dos recursos do Fundo, definindo providências a serem adotadas pelo Poder Executivo nos casos de infração constatada;
XII – suspender o desembolso dos recursos oriundos do Fundo, caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;
XIII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência.
Integrantes
O Conselho conta com 12 representantes titulares da sociedade civil e seus respectivos suplentes, eleitos em assembleia para esta finalidade, e 14 representantes titulares e seus respectivos suplentes de órgãos públicos do Estado de Goiás, indicados pelos respectivos chefes da pasta. O colegiado é formado por membros que têm poderes iguais, e é um órgão autônomo, permanente, paritário e deliberativo (tem poder para tomar decisões).
Mesa Diretora
- Presidente: Audier Silva Gomes
- Secretária Geral: Maria Luisa Mendes
Composição
Órgãos Governamentais:
- 1 Representante da Política Estadual de Assistência Social/SUAS/SEDS
- 1 Representante da Política Estadual da Criança, Adolescente e Juventude/SUCAJ/SEDS
- 1 Representante da Política Estadual de Educação/SEDUC-GO
- 1 Representante da Política Estadual de Desenvolvimento e Inovação/SEDI-GO
- 1 Representante da Política Estadual de Desporto e Lazer/SEEL-GO
- 1 Representante da Política Estadual de Cultura, Juventude e Turismo/ SECULT-GO
- 1 Representante da Política Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável / SEMAD-GO
- 1 Representante da Política Estadual de Orçamento e Finanças Públicas /ECONOMIA-GO (SEFAZ)
- 1 Representante da Política Estadual da Saúde/SPAIS/SES-GO
- 1 Representante da Política Estadual Planejamento e Desenvolvimento/ECONOMIA-GO (SEGPLAN-GO)
- 1 Representante da Política Estadual do Trabalho, Geração de Emprego e Renda/Sec. da Retomada
- 1 Representante da Política Estadual de Transportes/GOINFRA
- 1 Representante da Política Estadual de Atenção ao Deficiente – SEDS/GIPD
- 1 Representante da Política Estadual de Turismo – GOIASTUR
Entidades da Sociedade Civil:
- 2 Representantes do Segmento da Pessoa com Deficiência Visual;
- 2 Representantes do Segmento da Pessoa com Deficiência Auditiva;
- 2 Representante do Segmento da Pessoa com Deficiência Física;
- 2 Representantes do Segmento da Pessoa com Deficiência Mental/Intelectual
- 1 Representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Goiás;
- 1 Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;
- 1 Representante das Prestadoras de Serviço às Pessoas com Deficiência;
- 1 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
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