Conselho Estadual de Assistência Social
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, criado pela Lei estadual nº 12.729, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 18.185, de 01 de outubro de 2013, é um órgão superior permanente de composição paritária, integrado por representantes do governo e da sociedade civil. Possui caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social e está vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável pela coordenação e execução da Política estadual de Assistência Social, em Goiás.
O Regimento Interno do CEAS pode-se acessar clicando aqui. Foi aprovado na gestão CEAS-GO 2012-2015.
Endereço: Av. Anhanguera, nº 3463 – Bairro Setor Universitário – Goiânia – GO, CEP: 74.610-010
Telefones: (62) 3270-9653/ (62) 98104-3228 / (62) 98104-2092
E-mails: ceas.go@gmail.com / ceas@goias.gov.br
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 – 13:00 às 17:00.
Mesa Diretora:
Presidente: Marcello Rosa (biênio 2023-2025) Governamental
Vice Presidente: Pedro Sirtoli (biênio 2023-2025) Sociedade Civil
Legislação:
LEI Nº 18.185, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 – Dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social
Lei 19.017 de 22/09/2015 – Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Estado de Goiás, implanta o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Goiás
Resoluções 1 a 7 de 2024
Convocações:
Convocações Reuniões 2024
Atas:
Atas Reuniões 2024
Resoluções
Informações Conferências 2023:
- Blog CNAS da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social
- Informe CNAS nº 03
- Perguntas e Respostas sobre as Conferências Municipais
- Informativo CEAS 001-2023
- Minuta da Portaria Conjunta da Conferência Municipal
- Minuta do Regimento da Conferência Municipal
- Ficha de Identificação de Delegado(a)
- Quantitativo de delegados por município
- Utilização de Recursos do IGD para custeio das Conferências de Assistência Social