Vigilância Epidemiológica
A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
O objetivo principal é fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida.
Em Goiás, a Vigilância Epidemiológica é dividida em Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde e Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis.
A Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde compreende a Vigilância do Óbito, a Vigilância de Neoplasias, a Vigilância Nutricional, a Vigilância de Doenças Crônicas e Fatores de Risco, A Vigilância de Violências e Fatores de Risco e a Promoção da Saúde.