Vigilância de Violências e Acidentes

A Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) tem por finalidade contribuir para a redução da morbimortalidade por causas externas (violências e acidentes) no Estado de Goiás, viabilizando a identificação das características desses agravos e divulgação de informações sobre o mesmo, que possibilitem conhecer a magnitude desse grave problema de saúde pública.

No Brasil, as causas externas correspondem à terceira causa de morte. Em Goiás, no ranking de mortalidade na população geral, as causas externas é a segunda maior. Em alguns municípios do entorno do DF é a primeira causa de morte por homicídios, o que causa alto impacto na diminuição da expectativa e qualidade de vida de adolescentes, jovens eadultos.
Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002).
Acidente é entendido como o evento não intencional e evitável, causador de lesões físicas e/ou emocionais no âmbito doméstico ou nos outros  ambientes sociais, como o do trabalho, do trânsito, da escola, de esportes e o de lazer (Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências,2001).
A Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) é um programa implantado pelo Ministério da Saúde em 2006 visando propiciar a realização de análise de tendências e perfis de mortalidade e epidemiológico de uma população. Para o conhecimento do perfil da violência e planejamento de intervenção, é fundamental a notificação desse agravo. Contudo, existe uma grande dificuldade de captação dessas informações em virtude do reduzido número de municípios que realizam a notificação da Ficha de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências no SINAN. Vale considerar que a inserção deste tema para a área de saúde é recente, devendo aos poucos ser incorporado pelos gestores e profissionais de saúde a partir da perspectiva que a morbimortalidade desse agravo tende a aumentar nos próximosanos.
Vários atos normativos estabelecem como obrigatória a notificação das violências. Nas situações de violências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, a notificação é de caráter compulsório e contínuo, conforme determinado pelas Leis de n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente); n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e n.10.778/2003 (Notificação de Violência contra Mulher).
A notificação deve ser realizada como um instrumento de proteção e também de obtenção de dados epidemiológicos. É dever do profissional de saúde realizar a notificação conforme estabelecido pela Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011. A partir dessa portaria a notificação se tornou universal, ou seja, deve ser realizada em todos os serviços de saúde, desde a Unidade de Saúde da Família até hospitais de urgência e de alta complexidade.
Em relação aos acidentes de trânsito, este representa uma das principais causas de óbito no País, gerando seqüelas e custos diretos e indiretos, que causam importante ônus para a sociedade.

VIDA NO TRÂNSITO: SUA ATITUDE FAZ A DIFERENÇA

VIVA SEM VIOLÊNCIA! ESTIMULE A CULTURA DA PAZ

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo