Termo de Julgamento e Homologação nº 116129 – Inexigibilidade n.º 86/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Número do Processo SISLOG: 116129
Número do Processo SEI: 202500005026626
Pelo presente instrumento, considerando os procedimentos relativos à contratação de CANABIDIOL CBD NABIX 1.500-50MG CBD/ML + 1,5MG THC/ML X 30 ML e CANABIDIOL CBD NABIX 10.000-100MG CBD/ML + 3MG THC/ML X 100ML, mediante Inexigibilidade, referente ao processo de contratação SISLOG nº 116129/2025 e processo SEI nº 202500005026626, realizada atendendo aos preceitos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, decido AUTORIZAR e HOMOLOGAR a presente contratação, fundamentada na Lei 14.133/2021, Art. 74, I, conforme resultado a seguir:
| Descrição do item 001 Código 4132 – Canabidiol, 10.000-100 mG CBD/mL + 3mG THC/mL- Frasco com 100 mL. | |
| Informações Adicionais CANABIDIOL CBD NABIX 10.000-100MG CBD/ML + 3MG THC/Mx100ML | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 25 |
| Unidade | unidade |
| CPF/CNPJ | 37.124.240/0001-08 |
| Fornecedor | FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA. |
| Valor Unitário | R$ 4.641,61 |
| Valor Total | R$ 116.040,25 |
| Situação | Adjudicado |
| Descrição do item 002 Código 4132 – Canabidiol, 1.500-50 mG CBD/mL + 1,5mG THC/mL – Frasco com 30 mL. | |
| Informações Adicionais CANABIDIOL CBD NABIX 1.500-50MG CBD/ML + 1,5MG THC/M X 30ML | |
| Período (Meses) | |
| Quantidade | 101 |
| Unidade | unidade |
| CPF/CNPJ | 37.124.240/0001-08 |
| Fornecedor | FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA. |
| Valor Unitário | R$ 1.973,33 |
| Valor Total | R$ 199.306,33 |
| Situação | Adjudicado |
| Provisão de variação cambial (15%) | R$ 47.301,99 |
| Despesas Aduaneiras | R$ 12.000,00 |
| Valor total da contratação: | R$ 374.648,57 |
Assim, determino a divulgação da presente contratação no sistema eletrônico de contratações estaduais – SISLOG, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD, com a posterior publicação do contrato decorrente, que será publicado nos termos do artigo 94 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 11 da Instrução Normativa nº 5/2023-SEAD.
THALLES PAULINO DE ÁVILA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência


