Termo de Julgamento e Homologação nº 113018 – Dispensa Eletrônica n.º 253/2025

TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa Eletrônica nº 253/2025

Número do Processo SISLOG: 113018
Número do Processo SEI: 202500005006868

Às 08:00 horas, do dia 06/06/2025, iniciou-se a sessão pública on-line para realização dos procedimentos relativos à contratação de AQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO- INFATRINI, EQUIPO ENTERAL, FRASCO ENTERAL, mediante Dispensa Eletrônica, referente ao processo de contratação SISLOG nº 113018/2025 e processo SEI nº 202500005006868, quando o agente da contratação direta e os membros da equipe de apoio, indicados pela Portaria de Designação de Funções, se reuniram em atendimento às disposições contidas no instrumento convocatório, juntamente com os fornecedores credenciados, chegaram ao seguinte resultado:

Descrição do item 001
Código 4181 – Fórmula Nutrição, Fórmula Infantil Para Lactentes E Crianças De Primeira Infância, Nutricionalmente Completa Contendo Lcpufas (Ara E Dha), Prébióticos, Nucleotídeos E Beta Caroteno. Isento De Sacarose.
Informações Adicionais
INFATRINI®PÓ- LATA 400 GRAMAS
Período (Meses)
Quantidade72
Unidadelata c/ 400 gramas
CPF/CNPJ16.699.864/0001-83
FornecedorSANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA
Valor UnitárioR$ 113,95
Valor TotalR$ 8.204,40
Descrição do item 002
Código 4181 – Fórmula Nutrição, equipo gravitacional p/ dieta enteral.
Informações Adicionais
EQUIPO GRAVITACIONAL PARA DIETA ENTERAL
Período (Meses)
Quantidade372
Unidadeunidade
CPF/CNPJ20.720.905/0002-24
FornecedorBENENUTRI COMERCIAL LTDA
Valor UnitárioR$ 2,93
Valor TotalR$ 1.089,96
Descrição do item 003
Código 4181 – Fórmula Nutrição, frasco p/ dieta enteral.
Informações Adicionais
FRASCO PARA DIETA ENTERAL, 300 ML
Período (Meses)
Quantidade372
Unidadeunidade c/ 300 mililitro
CPF/CNPJ20.720.905/0002-24
FornecedorBENENUTRI COMERCIAL LTDA
Valor UnitárioR$ 2,59
Valor TotalR$ 963,48

Considerando que o procedimento de seleção do fornecedor foi realizado atendendo aos preceitos da Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII, e do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023. Considerando que foi divulgado o resultado da sessão pública com o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), ao(s) qual(is) foi(am) declarado(s) vencedor(es) no(s) respectivo(s) iten(s)/lote(s), decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente certame, nos termos do art. 72 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e art. 27 do Decreto estadual nº 10.211, de 06 de fevereiro de 2023.

THALLES PAULINO DE ÁVILA

Superintendente de Gestão Integrada

Secretaria de Estado da Saúde
Delegação de Competência

Portaria nº 854, de 04 de abril de 2025

Governo na palma da mão

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