Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador

A Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador é responsável por gerir as ações de vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador, com a implantação de estratégias, programas, projetos e ações de gestão da vigilância sanitária, saúde ambiental e saúde do trabalhador, além de propor, planejar e coordenar a formulação e implementação das diretrizes, programas, regulamentos, normas técnicas e operacionais, no âmbito da Superintendência, cumprindo e fazendo cumprir as normas pertinentes.

A superintendência também tem a função de coordenar a revisão e harmonização dos códigos de saúde, com inserção de disposições sobre a atribuição da competência da autoridade sanitária e colaborar com a União na execução das ações sob vigilância sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, conforme pactuação tripartite.

Compete à superintendência monitorar e avaliar as ações de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, bem como regular e auditar as ações e a prestação de serviços de vigilância em saúde, no âmbito de sua competência, além da implementação e monitoramento das estratégias de fiscalização, inspeção e monitoramento, sob critérios de gerenciamento de risco, com o objetivo de atuar na mitigação ou controle do risco sanitário e instaurar, instruir e analisar processo administrativo sanitário, bem como adotar medidas administrativas para apuração de infrações à legislação sanitária.

INFORMAÇÕES

Compete à Gerência de Vigilância Sanitária:

  1. Participar do planejamento, da coordenação, do controle e da avaliação das ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde;

  2. Coordenar e executar, em caráter complementar e suplementar, as ações de fiscalização e inspeção sanitária dos estabelecimentos no estado de Goiás, incluindo as atividades de inspeção para certificação em boas práticas de fabricação e para concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE;

  3. Autorizar a liberação de alvará sanitário para estabelecimentos localizados em municípios não pactuados para atividade de fiscalização;

  4. Coordenar as ações do programa de monitoramento e controle dos serviços de radiação ionizante;

  5. Supervisionar e executar os Programas Nacionais, Estaduais e Municipais de monitoramento da qualidade dos produtos, dos serviços de saúde e de interesse à saúde;

  6. Planejar, coordenar e executar o Plano Estadual de Segurança do Paciente;

  7. Estruturar e executar as atividades de vigilância pós-comercialização/pós uso, compreendendo ações de cosmetovigilância, farmacovigilância, hemovigilância, nutrivigilância, tecnovigilância e vigilância pós-comercialização de saneantes;

  8. Coordenar e executar o programa estadual de inspeção em estabelecimentos de sangue, tecidos, células e órgãos;

  9. Investigar e encaminhar providências relativas a denúncias no âmbito de sua competência;

  10. Coordenar e implementar o Sistema de Gestão da Qualidade do processo de inspeção sanitária;

  11. Organizar a elaboração de normas técnicas e rotinas além de desenvolver ferramentas para as ações de vigilância sanitária de alimentos, cosméticos, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, serviços de saúde e de interesse à saúde;

  12. Avaliar e aprovar projetos arquitetônicos e memorial descritivo de atividades, e da obra para fins de abertura do estabelecimento;

  13. Coordenar e executar o programa estadual de inspeção em estabelecimentos prestadores do serviço de terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal);

  14. Fazer cumprir o rito dos processos administrativos sanitários;

  15. Colaborar com os municípios para a organização e o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde;

  16. Monitorar e auditar os órgãos de vigilância sanitária municipal com relação ao cumprimento das atividades de fiscalização sanitária, pactuadas em bipartite;

  17. Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos municípios;

  18. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, com outras áreas da Superintendência, destinadas ao setor regulado e população;

  19. Realizar outras atividades afins.

Compete à Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador:

  1. Planejar e coordenar as ações de vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador;

  2. Coordenar a elaboração de normas técnicas e desenvolver ferramentas para as ações de vigilância em saúde ambiental e de vigilância em saúde do trabalhador;

  3. Sistematizar e analisar as informações para identificação de áreas de risco e definição das ações de intervenção;

  4. Promover a articulação e integração das ações de vigilância em saúde ambiental e de vigilância em saúde do trabalhador com as demais áreas da Secretaria de Estado da Saúde, bem como com outros órgãos com atividades afins;

  5. Coordenar, assessorar, apoiar e executar, em caráter complementar, as ações realizadas pelas Regionais de Saúde e Municípios, relacionadas à vigilância em saúde ambiental e vigilância em saúde do trabalhador;

  6. Coordenar a elaboração e o desenvolvimento de projetos e programas na área de atuação;

  7. Coordenar e realizar, em caráter complementar, no âmbito do Estado, as ações de fiscalização de meio ambiente, e processos de trabalho;

  8. Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde ambiental e da vigilância em saúde do trabalhador;

  9. Executar ações de proteção da saúde da população quanto às condições de saneamento do meio ambiente, fiscalizando as atividades de abastecimento de água, de emissão de efluentes e de manejo de resíduos sólidos, para proteção da saúde da população quanto às condições de saúde ambiental;

  10. Investigar e encaminhar providências relativas às denúncias na área de atuação;

  11. Participar da programação das ações de educação em saúde e da elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados ao setor regulado e população;

  12. Participar dos processos de atualização e qualificação de profissionais da área de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;

  13. Assessorar os Municípios para o planejamento e o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde ambiental e de vigilância em saúde do trabalhador;

  14. Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações realizadas pelas Regionais de Saúde;

  15. Executar outras atividades afins.

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