Compete à Gerência de Tecnologia:
I - prestar assessoramento técnico em Tecnologia da Informação
às unidades que compõem a SES-GO, sob a forma de estudos,
pesquisas, levantamentos, avaliações, exposição de motivos, representações
e atos normativos;
II - planejar e elaborar as atividades de desenvolvimento, manutenção
e execução de sistemas e aplicativos de acordo com as prioridades
e metas que forem estabelecidas;
III - supervisionar, coordenar e orientar as atividades de desenvolvimento,
manutenção e execução de sistemas aplicativos, de
acordo com a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas, para
assegurar o cumprimento das atividades programadas dentro dos
parâmetros de qualidade e prazos estabelecidos;
IV - criar, executar e acompanhar os projetos de Tecnologia da
Informação na SES-GO;
V - definir metodologias de engenharia de software, políticas e as
diretrizes de informática para a SES-GO;
VI - realizar estudos e pesquisas de soluções de Tecnologia da
Informação para viabilizar e racionalizar as atividades da SES-GO,
promovendo um aumento na qualidade do atendimento ao paciente
com a redução dos custos de operacionalização;
VII - planejar aquisição, locação e expansão dos parques computacionais,
equipamentos, suprimentos, soluções de Tecnologia da
Informação, serviços de comunicação de dados, mão de obra especializada
e programas destinados aos sistemas computacionais da SES-GO;
VIII - divulgar evoluções tecnológicas e outras informações
relevantes relacionadas à Tecnologia da Informação na SES-GO;
IX - definir critérios de prioridades na aplicação de recursos de
informática quanto a distribuição de equipamentos, desenvolvimento
e manutenção de sistemas na SES-GO;
X - administrar as redes de computadores da SES-GO para
garantir seus aspectos de segurança, integridade, disponibilidade,
desempenho, conectividade e operacionalidade;
XI - planejar, criar, carregar, controlar, manter cópias de segurança e
estruturas de dados necessárias aos sistemas aplicativos, inclusive
bases de dados multidimensionais;
XII - gerir a criação de estruturas de banco de dados, bem como os
seus relacionamentos a fim de otimizar o acesso aos dados a partir
dos sistemas informatizados da SES-GO;
XIII - definir a política de testes de software e acompanhamento de
sua execução;
XIV - promover a integração dos dados produzidos e disponibilizados
pelos diversos sistemas para georreferenciar as informações
obtidas nas integrações;
XV - distribuir, instalar, atualizar, configurar e manter os recursos de
hardware e software para os usuários;
XVI - planejar e executar o atendimento aos usuários para solucionar
problemas e sanar dúvidas referentes à Tecnologia da Informação;
XVII - coordenar a implantação do Sistema de Registro Eletrônico
em Saúde nos municípios do Estado de Goiás;
XVIII - dar suporte aos sistemas do DATASUS (e-SUS, SIM, SINASC
etc.), com instalação, mantenção e configuração de servidores de
aplicação e banco de dados, bem como planejar e coordenar as
integrações dos sistemas do DATASUS;
XIX - representar institucionalmente a Secretaria de Estado da
Saúde em assuntos de Tecnologia da Informação, quando isso for
demandado; e
XX - realizar outras atividades correlatas.