coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;
II - autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá-las;
III - gerir os processos de credenciamentos e renovação para instituições e/ou equipes de transplantes;
IV - gerir as políticas públicas de doação e transplantes de órgãos e tecidos;
V - monitorar e analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados aos transplantes de órgãos e tecidos;
VI - apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;
VII - coordenar o processo de regionalização e a organização das ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;
VIII - promover e coordenar a implantação das normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias e Políticas Nacionais na regulação do acesso à doação e transplantes de órgãos e tecidos;
IX - promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica e financeiramente a execução das ações de doação e transplantes;
X - participar da elaboração, da implantação e de implementação de protocolos de regulação do acesso ao transplante de órgãos e tecidos;
XI - implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e dos serviços relacionados à doação e transplantes de órgãos e tecidos;
XII - supervisionar, monitorar e validar protocolos relacionados a doação e transplantes de órgãos e tecidos nas Instituições de Saúde, conforme os protocolos e as diretrizes nacionais;
XIII - gerenciar, no âmbito de sua competência, a alocação de recursos financeiros estaduais para os municípios;
XIV - gerenciar o Cadastro Técnico Único de potenciais receptores inscritos, bem como promover a transparência da fila por transplantes de órgãos e tecidos;
XV - coordenar a logística de distribuição de órgãos e tecidos;
XVI - promover campanhas educativas para doações de órgãos e tecidos à população em geral;
XVII - promover ações para capacitar, sensibilizar e compromete os profissionais de saúde, cada vez mais, com os programas de transplantes;
XVIII - executar, dentro do que lhe compete, a regulação do acesso à assistência em nível estadual; e
XIX - realizar outras atividades correlatas.