Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação

A Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação compõe a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde e tem por finalidade coordenar, supervisionar, orientar as ações de regulação do acesso à assistência a saúde. Dentre suas atividades está a implantação e implementação de políticas públicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, objetivando assistência integral à saúde da população goiana de forma regionalizada.

Através do trabalho integrado das gerências de regulação ambulatorial, regulação de cirurgias eletivas, regulação de urgência e emergência e regulação de internação é operacionalizado o processo de regulação. A Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação também assessora e subsidia tecnicamente os municípios do Estado, através do apoio às regionais de saúde, acompanhando e supervisionando as ações executadas pelas áreas da sua competência.

Gerências

Compete à Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas:

  1. desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso à
    assistência em cirurgias eletivas, alta complexidade e Tratamento
    Fora de Domicílio – TFD;
    II – apoiar, implantar e implementar as políticas públicas de regulação
    do acesso à assistência em cirurgias eletivas, alta complexidade;
    III – analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados
    à regulação do acesso à assistência em cirurgias eletivas, alta
    complexidade e TFD;
    IV – apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
    municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento
    e avaliação de ações de regulação do acesso à assistência
    em cirurgias eletivas, alta complexidade e TFD;
    V – coordenar o processo de regionalização e a organização das
    ações de regulação do acesso à assistência em cirurgias eletivas,
    alta complexidade e TFD;
    VI – implementar normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
    Saúde, por meio de Portarias e Políticas Nacionais, para a regulação
    do acesso à assistência em cirurgias eletivas, alta complexidade e
    TFD;
    VII – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica
    e financeiramente a execução da regulação do acesso à assistência
    em cirurgias eletivas, alta complexidade e TFD;
    VIII – participar da elaboração, da implantação e da implementação
    de protocolos de regulação do acesso à assistência em cirurgias
    eletivas, alta complexidade e TFD;
    IX – implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento
    e avaliação das ações e dos serviços relacionados à regulação do
    acesso à assistência em cirurgias eletivas, alta complexidade e TFD;
    X – coordenar as ações das Centrais de Regulação em cirurgias
    eletivas, alta complexidade e TFD vinculadas à Superintendência;
    XI – reconhecer e monitorar as demandas de acesso para procedimentos
    especializados, além de atuar para vencê-las;
    XII – coordenar e operar a Central Estadual de Regulação de Alta
    Complexidade – CERAC e o TFD;
    XIII – executar a regulação do acesso à assistênicia, no âmbito de
    sua competência, de serviços de saúde sob regulação estadual; e
    XIV – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Regulação de Exames e Consultas:

  1. desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso à
    assistência em atenção ambulatorial;
    II – apoiar, implantar e implementar as políticas públicas de regulação
    do acesso à assistência em atenção ambulatorial;
    III – analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados à
    regulação do acesso à assistência ambulatorial;
    IV – apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
    municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento
    e avaliação de ações de regulação do acesso à assistência
    em atenção ambulatorial;
    V – coordenar o processo de regionalização e a organização das
    ações de regulação do acesso à assistência em atenção ambulatorial;
    VI – implementar normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
    Saúde, por meio de Portarias e Políticas Nacionais, para a regulação
    do acesso à assistência em atenção ambulatorial;
    VII – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica
    e financeiramente a execução da regulação do acesso à assistência
    em atenção ambulatorial;
    VIII – participar da elaboração, da implantação e da implementação
    de protocolos de regulação do acesso à assistência em atenção
    ambulatorial;
    IX – implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento
    e avaliação das ações e dos serviços relacionados à regulação do
    acesso à assistência em atenção ambulatorial;
    X – coordenar as ações das Centrais de Regulação Ambulatorial
    vinculadas à Superintendência;
    XI – reconhecer e monitorar as demandas de acesso ambulatorial,
    além de atuar para vencê-las;
    XII – executar, dentro do que lhe compete a regulação do acesso à
    assistência em nível estadual; e
    XIII – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Regulação de Internações:

  1. desenvolver e coordenar as ações de regulação do acesso à
    assistência em leitos hospitalares gerais e de UTI;
    II – apoiar, implantar e implementar as políticas públicas de regulação
    do acesso à assistência em leitos hospitalares;
    III – analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados à
    regulação do acesso à assistência em leitos hospitalares;
    IV – apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
    municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento
    e avaliação de ações de regulação do acesso à assistência
    em leitos hospitalares;
    V – coordenar o processo de regionalização e a organização das
    ações de regulação do acesso à assistência em leitos hospitalares;
    VI – implementar normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
    Saúde por meio de Portarias e Políticas Nacionais para a regulação
    do acesso à assistência em leitos hospitalares no Estado de Goiás;
    VII – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica
    e financeiramente a execução da regulação do acesso à assistência
    em leitos hospitalares gerais e de UTI;
    VIII – participar da elaboração, de implantação e da implementação
    de protocolos de regulação do acesso à assistência em leitos
    hospitalares;
    IX – implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento
    e avaliação das ações e dos serviços relacionados à regulação do
    acesso à assistência em leitos hospitalares;
    X – coordenar as ações das Centrais de Regulação vinculadas à
    Superintendência;
    XI – reconhecer e monitorar nas demandas de acesso a leitos
    hospitalares, além de atuar para vencê-las;
    XII – executar, dentro do que lhe compete, a regulação do acesso à
    assistência, em nível estadual; e
    XIII – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Processamento da Produção:

I – gerenciar e monitorar o cadastro nos Sistemas Oficiais do SUS, os estabelecimentos e os profissionais de saúde sob Gestão Estadual;
II – fazer a gestão da liberação da série numérica de Autorização de Internação Hospitalar – AIH e de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/Custo – APAC, em âmbito estadual;
III – efetuar o processamento da produção, no Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS – SIA e SIHD2/SUS, das Unidades sob Gestão Estadual;
IV – coordenar, gerenciar e monitorar as ações da Mesa de Autorização de Procedimentos (MAP) Central e Regional;
V – orientar e monitorar as Secretarias Municipais de Saúde e os serviços de saúde de média e alta complexidade no descerramento e acompanhamento de processos para habilitar ou desabilitar serviços de saúde na rede do Sistema Único de Saúde/SUS;
VI – apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os
municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento
e avaliação de ações relacionadas a produção e as habilitações das unidades de saúde;
VII – prestar suporte operacional, capacitação e articulação de capacitações junto às áreas técnicas da Superintendência, da SES/GO e empresas terceirizadas referente aos Sistemas Informatizados de Controle e Avaliação SUS, relativos às habilitações, faturamento, autorização de Procedimentos e sistemas oficiais do Ministério da Saúde, no âmbito logístico e administrativo.
VIII – executar a gestão das pessoas bem como ações de liderar e realizar ações de capacitação para os profissionais que compõem a equipe da gerência;
IX – implementar normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Saúde, por meio de Portarias e Políticas Nacionais, para melhoria contínua das informações de produção e habilitação de serviços, no âmbito de sua competência;
X – participar de câmaras técnicas, conselhos, instâncias colegiadas, fóruns governamentais e/ou não governamentais e outros, quando designados;
XI – executar, dentro do que lhe compete atividades de Processamento da Produção das Unidades de Gestão Estadual, monitoramento das habilitações em nível estadual; e
XII – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Regulação e Ações de Urgência:

  1.  

Compete à Gerência de Transplantes:

  1. coordenar as ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos no âmbito estadual, em consonância com os protocolos e as diretrizes nacionais;

    II – autorizar a criação das unidades de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO, com a responsabilidade seguinte de coordená-las e monitorá-las;

    III – gerir os processos de credenciamentos e renovação para instituições e/ou equipes de transplantes;

    IV – gerir as políticas públicas de doação e transplantes de órgãos e tecidos;

    V – monitorar e analisar continuamente os indicadores de saúde relacionados aos transplantes de órgãos e tecidos;

    VI – apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;

    VII – coordenar o processo de regionalização e a organização das ações de doação e transplantes de órgãos e tecidos;

    VIII – promover e coordenar a implantação das normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio de Portarias e Políticas Nacionais na regulação do acesso à doação e transplantes de órgãos e tecidos;

    IX – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica e financeiramente a execução das ações de doação e transplantes;

    X – participar da elaboração, da implantação e de implementação de protocolos de regulação do acesso ao transplante de órgãos e tecidos;

    XI – implantar, implementar e executar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e dos serviços relacionados à doação e transplantes de órgãos e tecidos;

    XII – supervisionar, monitorar e validar protocolos relacionados a doação e transplantes de órgãos e tecidos nas Instituições de Saúde, conforme os protocolos e as diretrizes nacionais;

    XIII – gerenciar, no âmbito de sua competência, a alocação de recursos financeiros estaduais para os municípios;

    XIV – gerenciar o Cadastro Técnico Único de potenciais receptores inscritos, bem como promover a transparência da fila por transplantes de órgãos e tecidos;

    XV – coordenar a logística de distribuição de órgãos e tecidos;

    XVI – promover campanhas educativas para doações de órgãos e tecidos à população em geral;

    XVII – promover ações para capacitar, sensibilizar e compromete os profissionais de saúde, cada vez mais, com os programas de transplantes;

    XVIII – executar, dentro do que lhe compete, a regulação do acesso à assistência em nível estadual; e

    XIX – realizar outras atividades correlatas.

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo