Superintendência de Regionalização

Superintendente

A Superintendência de Regionalização da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) exerce um papel estratégico na organização e no fortalecimento da regionalização da saúde no estado. Sua atuação busca alinhar as características e necessidades de cada território às políticas públicas de saúde, bem como promover a cooperação entre os municípios e potencializar as redes de atenção à saúde.

Entre suas atribuições estão o gerenciamento das Comissões Intergestores Bipartite, Macrorregionais e Regionais; o acompanhamento das deliberações da Comissão Intergestores Tripartite; a elaboração de estudos e análises de regionalização; e a revisão do Plano Diretor de Regionalização.

Com uma estrutura formada pela Assessoria de Cooperação Intermunicipal, pela Gerência de Articulação Interfederativa e pela Gerência das Regionais de Saúde, a Superintendência coordena ações voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, monitora a efetividade das pactuações entre os entes federados e gerencia as atividades das macrorregionais e regionais.

Gerências

Compete à Assessoria de Cooperação Intermunicipal:

  1. Promover e fomentar, junto aos consórcios, os processos e projetos que visem o adequado alinhamento ao SUS e aos objetivos das redes de atenção à saúde;
  2. Fortalecer a articulação intra e intersetorial estimulando a formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;
  3. Subsidiar, com estudos e informações, os processos decisórios da SES em assuntos relacionados ao consorciamento em saúde;
  4. Fomentar ações que ampliem e aperfeiçoem os serviços assistenciais ofertados à população pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde para o fortalecimento da regionalização da assistência à saúde e potencialização das redes de atenção à saúde;
  5. Induzir a alimentação dos sistemas de dados e informações do SUS pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde, monitorando e avaliando os resultados;
  6. Monitorar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação;
  7. Encarregar-se de competências correlatas.

Compete à Gerência das Regionais de Saúde:

  1. Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais, logísticas e técnicas no âmbito das Diretorias e Coordenadorias das Macrorregionais e Regionais de Saúde, visando assegurar o funcionamento eficiente e harmônico de todos os serviços integrantes de sua estrutura, liderando as equipes para que atinjam seus objetivos e metas;
  2. Coordenar e monitorar o processo de fortalecimento da Governança Regional, em âmbito macrorregional, por meio dos espaços de governança no estado de Goiás;
  3. Coordenar, monitorar e avaliar o processo de organização, reconhecimento e revisão das regiões de saúde, em âmbito macrorregional no estado de Goiás;
  4. Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à implementação, monitoramento e à avaliação da Atenção Integral à Saúde;
  5. Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à formulação, implementação, monitoramento e à avaliação, com foco nas Redes de Atenção à Saúde, Regionalização e Humanização;
  6. Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à implementação, monitoramento e à avaliação das ações de Planejamento, Inovação, Saúde Digital e Educação Permanente;
  7. Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à formulação, implementação, monitoramento e à avaliação, destacando-se o Planejamento Regional Integrado – PRI;
  8. Promover a articulação e integração intersetorial;
  9. Realizar outras competências correlatas.

Compete ainda à Gerência das Regionais de Saúde exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:

  1. Diretoria-Geral Regional
  2. Diretoria Administrativa Regional
  3. Diretoria Técnica Regional

Compete à Gerência de Articulação Interfederativa:

  1. Acompanhar e internalizar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, as pautas e deliberações tripartites e bipartites do SUS;
  2. Acompanhar, revisar e disseminar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, as pautas, os grupos de trabalho e deliberações da Comissão Intergestores Bipartite;
  3. Acompanhar, revisar e disseminar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, as pautas e deliberações das Comissão Intergestores Macrorregionais e Regionais – CIMs e CIRs;
  4. Promover e apoiar processos de qualificação permanente das Comissões Intergestores Macrorregionais e Regionais – CIMs e CIRs, em parceria com as outras áreas da Secretaria de Estado da Saúde;
  5. Promover o fortalecimento das instâncias de pactuações macrorregionais e regionais para efetiva descentralização e regionalização da gestão do SUS;
  6. Monitorar a execução das pactuações entre os entes federados;
  7. Apoiar a criação de consórcios macrorregionais de saúde, atuando em sua concepção e execução;
  8. encarregar-se de competências correlatas.

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