Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde
Superintendente
Amanda Melo e Santos Limongi
(62) 3201-7027
amanda.limongi@goias.gov.br
Localização:
Av. 136, S/N, Edifício César Sebba, Qd. F-44, Lts. 22 e 24 – Setor Sul Goiânia-GO
CEP: 74093-250
A Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde compõe a estrutura da Secretaria Estadual da Saúde, e tem por finalidade desenvolver e implementar políticas de saúde que abranjam todos os aspectos da assistência à saúde, desde a prevenção até a reabilitação.
Além disso disponibiliza apoio técnico às regionais de saúde em cinco macrorregiões do Estado, e consequentemente a todo território goiano, como capacitação profissional em diversas linhas de cuidado à saúde.
Realiza ainda o monitoramento da manutenção e mão-de-obra dos serviços contratados, tendo como prioridade constante a busca para promover a equidade, qualidade e acesso aos serviços de saúde.
Gerências
Gerência de Atenção Especializada
Compete à Gerência de Atenção Especializada:
I – promover ações que contribuam com a promoção e prevenção de doenças e agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde;
II – implantar e implementar as políticas públicas de saúde para a população goiana, promovendo ações de integração em todos os níveis de atenção;
III – promover ações e serviços da atenção secundária (serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e serviços ambulatoriais);
IV – promover ações e serviços da atenção terciária (diagnose, terapia e atenção hospitalar), área de urgência e emergência (articulada com todos os níveis de atenção);
V – coordenar ações da hemorrede, nefrologia, oncologia e atenção domiciliar;
VI – promover e coordenar ações de atenção à pessoa com deficiência e doenças raras.
Gerência de Saúde Mental
Compete à Gerência de Saúde Mental:
I – Coordenar, supervisionar, orientar e operacionalizar as ações relacionadas às Políticas Públicas sobre Saúde Mental no Estado de Goiás;
II – Reorientar o modelo assistencial, do paradigma hospitalocêntrico para o modelo psicossocial, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e a Lei Federal nº 10.216 – De 06 de abril de 2001 “LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL” – que define os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redirecionamento do modelo assistencial em Saúde Mental;
III – Assessorar a implantação e implementação dos dispositivos de saúde mental, álcool e outras drogas da Rede de Atenção psicossocial – RAPS;
IV- Apoiar, tecnicamente, as unidades regionais de saúde e os municípios para implantação, implementação, execução, monitoramento e avaliação da atenção à saúde mental, álcool e outras drogas;
V – Apoiar Institucionalmente os serviços da RAPS na lógica da educação permanente em saúde;
VI – Levantar as necessidades de educação permanente, elaborar e executar projetos de formação dos profissionais de saúde, em parceria com a SESG e instituições de ensino superior;
VII – Realizar visita técnica, vistoria e supervisão dos serviços da RAPS sempre que necessário;
VIII – Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da Secretaria Estadual de Saúde que
permitam monitorar e avaliar o desempenho dos indicadores das Ações de Atenção Integral à Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento de políticas públicas e ações;
IX – Apoiar processos de desinstitucionalização de moradores de hospitais psiquiátricos; X – Desenvolver estratégias e indicadores de monitoramento e avaliação da RAPS;
XI – Participar do desenvolvimento de pesquisas, metodologias avaliativas e qualificações no âmbito da atenção à saúde mental, álcool e outras drogas;
XII- Acompanhar, assessorar e subsidiar tecnicamente as demandas jurídicas relativas à atenção em saúde mental, álcool e outras drogas;
XIII – propor e apoiar a articulação e integração dos pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção Psicossocial de forma intra e intersetorial, por meio de apoio institucional, educação permanente, avaliação e monitoramento dos dispositivos da RAPS.
XIV – Acompanhar e subsidiar tecnicamente as respostas aos órgãos de fiscalização e controle;
XV – Participar de câmaras técnicas, conselhos, instâncias colegiadas, fóruns governamentais e/ou não governamentais e outros, quando designados pelo Secretário;
XVI – Acompanhar as ações do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator – PAILI; XVII – Acompanhar e prestar apoio técnico institucional ao CAPSi Estadual;
XVIII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Gerência de Suporte Administrativo
Compete à Gerência de Suporte Administrativo:
I – planejar, organizar e controlar as ações relacionadas a recursos materiais e patrimoniais; II – organizar e controlar as ações relacionadas a recursos humanos;
III – gerir a frota de veículos e organizar o transporte da SPAIS; IV – acompanhar os serviços de limpeza e vigilância da SPAIS;
V – colaborar e acompanhar as capacitações e eventos da SPAIS;
VI – assessorar a Superintendente em suas demandas e nos assuntos relacionados às atividades administravas; VI – auxiliar administrativamente as unidades de saúde vinculadas à Superintendência;
VII – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Atenção Primária
Compete à Gerência de Atenção Primária:
I – realizar apoio institucional aos municípios para a implantação, implementação e qualificação das ações e serviços de saúde de Atenção Primária à Saúde – APS;
II – cofinanciar a Atenção Primária por meio de repasse fundo a fundo para custeio das ações e serviços;
III – promover e contribuir para o processo de educação permanente dos profissionais das equipes de gestão e da atenção;
IV – implantar e implementar as políticas públicas de saúde, em conjunto com as Regionais de Saúde, no âmbito da APS;
V – promover ações de integração da APS aos demais níveis de atenção e de vigilância em saúde;
VI – promover e coordenar o desenvolvimento de estratégias de saúde para consolidação da Estratégia de Saúde da Família e o fortalecimento da APS;
VII- contribuir para o processo de regionalização e a organização das ações e serviços em redes de atenção à saúde, no âmbito da APS;
VIII– monitorar, avaliar e divulgar, periodicamente, os indicadores de saúde relacionados à APS;
IX – promover a articulação intra e intersetorial para apoiar técnica e financeiramente a execução da APS; X – coordenar a elaboração, a implantação e a implementação de protocolos de atenção à saúde, diretrizes clínicas e linhas de cuidado, no âmbito da APS;
XI – promover a institucionalização do monitoramento e avaliação da APS, por meio de instrumentos técnicos, para o planejamento locorregional e a organização dos processos de trabalho; e
XI – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Assistência Farmacêutica
Compete à Gerência de Assistência Farmacêutica:
I – coordenar com os municípios e Ministério da Saúde, as ações em Assistência Farmacêutica – AF e seus componentes (Componentes Básico, Especializado e Estratégico) no Estado de Goiás;
II – desenvolver ações de promoção, prevenção de doenças e
agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde para AF no Estado de Goiás;
III – implantar e implementar as políticas públicas de saúde para AF no Estado de Goiás;
IV – promover ações de integração entre os níveis de atenção e de vigilância em saúde no âmbito da AF no Estado de Goiás;
V – promover e coordenar o desenvolvimento de estratégias de saúde para AF no Estado de Goiás;
VI – contribuir para o processo de regionalização e a organização das ações e serviços em redes de atenção à saúde, no âmbito da AF;
VII – monitorar e avaliar continuamente os indicadores de saúde relacionados à AF no Estado de Goiás;
VIII – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica e financeiramente a execução da AF;
IX – coordenar a elaboração, a implantação e a implementação de protocolos de atenção à saúde, diretrizes clínicas e linhas de cuidado, no âmbito de sua competência;
X – supervisionar a utilização dos sistemas de informação de saúde, no âmbito de sua competência;
XI – coordenar a distribuição dos medicamentos de oncologia com compra centralizada pelo Ministério da Saúde aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACONS e às
Unidades de Assistência de Alta Complexidade – UNACONS, de acordo com a especificidade de cada programa; e
XII – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Atenção às Populações Específicas
Compete à Gerência de Atenção às Populações Específicas:
I – coordenar as ações em saúde para populações específicas do Estado de Goiás;
II – desenvolver ações de promoção, prevenção de doenças e agravos à saúde para populações específicas no Estado de Goiás;
III – implantar e implementar as políticas públicas de saúde para populações específicas no Estado de Goiás; IV – promover ações de integração entre os níveis de atenção e de vigilância em saúde para populações específicas no Estado de Goiás;
V – promover e coordenar o desenvolvimento de estratégias de saúde para populações específicas no Estado de Goiás;
VI – contribuir para o processo de regionalização e a organização das ações e serviços em redes de atenção à saúde, no âmbito do cuidado de populações específicas;
VII – monitorar e avaliar continuamente os indicadores de saúde relacionados ao cuidado de populações específicas no Estado de Goiás;
VIII – promover a articulação intra e intersetorial para fomentar técnica e financeiramente a execução do cuidado de populações específicas;
IX – coordenar a elaboração, implantação e implementação de protocolos de atenção à saúde, diretrizes clínicas e linhas de cuidado relacionados às populações específicas;
X – supervisionar a utilização dos sistemas de informação em saúde das populações específicas, no âmbito de sua competência;
XI – Coordenar a implantação e implementação de serviços de atenção às populações específicas com a realização de monitoramento da contrapartida que subsidia os serviços de saúde no Sistema Prisional, Ambulatório do Processo Transexualizador e Equipes de Consultório na Rua;
XII – realizar outras atividades correlatas.
Gerência de Telessaúde
Compete à Gerência de Telessáude:


