Superintendência de Planejamento
Superintendente
Túlio Silva Oliveira
(62) 3201-3593
tulio.oliveira@goias.gov.br / splan.saude@goias.gov.br
Localização:
Av. SC 1 nº 299 – Parque Santa Cruz
Goiânia – GO
CEP: 74.860-260
A Superintendência de Planejamento (SPLAN) integra a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, contando com seis gerências e uma assessoria técnica. Sua atuação é estratégica para a gestão da saúde pública no Estado, desempenhando um papel fundamental no apoio à execução de ações e serviços de saúde.
Entre suas principais atribuições, a SPLAN é responsável pelo planejamento regional, planejamento das ações e serviços de saúde, planejamento governamental e orçamentário, planejamento institucional, captação de recursos e inteligência estratégica de dados.
A SPLAN também exerce um papel crucial no fortalecimento da governança, no âmbito a Secretaria e do Estado de Goiás, na medida em que integra seus esforços na obtenção de resultados da secretaria e promovendo a integração entre os entes federados para a implementação de um planejamento regionalizado. Esse esforço visa promover a articulação regional e garantir maior eficiência nos serviços prestados à população.
Estrutura
Assessoria Técnica
Compete à Assessoria Técnica:
I – assessorar o Superintendente de Planejamento nos assuntos relacionados à gestão das gerências vinculadas e prestar-lhe assistência direta;
II – assessorar tecnicamente o gerenciamento das ações e dos projetos estratégicos das gerências vinculadas;
III – assessorar a Superintendência de Planejamento na elaboração das respostas aos expedientes e aos questionamentos de órgãos externos;
IV – elaborar relatórios gerenciais institucionais, pareceres técnicos e respostas aos órgãos externos de fiscalização, além de assumir as demais atividades fins;
V – coordenar as atividades de secretariado, quando isso for solicitado, na elaboração, no encaminhamento e no arquivo de documentos físicos ou diretamente no SEI (se forem eletrônicos), bem como auxiliar nas correspondências oficiais da Superintendência de Planejamento;
VI – acompanhar os gerentes nos assuntos relacionados ao planejamento da SES e prestar-lhes a devida assistência;
VII – monitorar, quando for solicitado, o processo de SIADI para avaliar os servidores da Superintendência de Planejamento; e
VIII – encarregar-se de competências correlatas.
Gerência de Planejamento Institucional
Compete à Gerência de Planejamento Institucional:
I – supervisionar a implementação e a execução de políticas, planos, iniciativas, programas, projetos e ações da SES referentes aos instrumentos governamentais de planejamento;
II – promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento da SES aos instrumentos governamentais de planejamento;
III – exercer, referentemente a planejamento, a função de órgão setorial do Sistema Estruturador de Organização e Inovação Institucional e supervisionar a execução das atividades pertinentes, em arranjo colaborativo com outros órgãos e sistemas, especialmente os de orçamento, finanças, inovação da gestão e serviços públicos;
IV – propor, desenvolver e acompanhar modelo de governança setorial para a consecução das metas da SES;
V – participar da elaboração dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas físicas previstas;
VI – apoiar a realização do processo de planejamento estratégico institucional, em articulação com a área de gestão estratégica e de projetos, com o seu alinhamento ao Plano Plurianual, à boa execução e ao atingimento das suas metas;
VII – gerir e coordenar a elaboração do regulamento da SES, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
VIII – gerir o cadastro das unidades administrativas com atualização das informações e a solicitação à unidade central de gestão de modelos organizacionais, também a atualização dos dados, nos casos de criação, inativação, alteração de subordinação de unidades ou situações afins;
IX – conduzir a consolidação dos instrumentos de gestão do SUS no Estado, para que o PES, a PAS, o RAG e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA sejam elaborados nos prazos estipulados;
X – implementar e supervisionar processos contínuos de monitoramento dos instrumentos de gestão do SUS no Estado, para garantir a coleta, a análise e o acompanhamento regular dos dados referentes ao PES, à PAS, ao RAG e ao RDQA;
XI – realizar as avaliações periódicas dos instrumentos de gestão do SUS no Estado, com métricas e indicadores específicos para verificar a eficácia, a eficiência e o impacto do PES, da PAS , do RAG e do RDQA, e promover-lhes melhorias contínuas;
XII – monitorar e manter atualizada a inserção de informações no sistema vigente de gestão e planejamento do SUS no Estado;
XIII – apoiar, na SES, processos de capacitação e atualização profissional no que se refere aos instrumentos de planejamento institucional;
XIV – apoiar tecnicamente os municípios na elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS;
XV – apoiar tecnicamente o CES-GO na realização das conferências de saúde;
XVI – coordenar a implementação e o desenvolvimento da governança institucional;
XVII – gerir e coordenar a identificação e a atualização dos serviços componentes da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
XVIII – aplicar e atender, tempestivamente, as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas;
XIX – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Inovação do Estado de Goiás e das suas subredes;
XX – gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação de processos, os processos de trabalho, as atividades e as entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás e a melhoria contínua das entregas de valor com eficiência e eficácia;
XXI – estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e eventos afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
XXII – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e os projetos realizados;
XXIII – identificar e priorizar os processos de trabalho e os serviços públicos para as ações de simplificação;
XXIV – articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos ou dos processos de trabalho e serviços públicos;
XXV – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, com o fornecimento de subsídios para as tomadas de decisões nas ações de transformação pública;
XXVI – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e pelas unidades vinculadas;
XXVII – atender, tempestivamente, às orientações, às diretrizes e às solicitações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e das unidades vinculadas, bem como aplicar esses conteúdos;
XXVIII – manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e das sub-redes;
XXIX – manifestar-se nos processos de atualização da organização administrativa da SES;
XXX – estimular e promover a cultura e a prática da transformação da gestão e dos serviços públicos, com a realização de ações, projetos, oficinas, seminários e eventos afins, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos;
XXXI – reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e os projetos realizados;
XXXII – identificar e priorizar os processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos para ações de simplificação;
XXXIII – articular-se com a unidade setorial de tecnologia da informação para a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
XXXIV – promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de transformação da gestão e dos serviços públicos e pelas unidades vinculadas;
XXXV – coletar e manter disponíveis e atualizadas as informações técnicas e cadastrais nos sistemas informacionais pertinentes;
XXXVI – coordenar os processos de revisão do planejamento setorial;
XXXVII – prestar assessoria na definição das diretrizes, das metas e das prioridades organizacionais;
XXXVIII – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais relacionadas à unidade central de planejamento públicos, em alinhamento e compatibilização com as diretrizes e os macroprocessos de orçamento, de gestão estratégica e de projetos da SES; e
XXXIX – encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Planejamento Institucional, sem prejuízo à subordinação administrativa à Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da SES, fica subordinada técnica e normativamente a estas unidades centrais:
I – Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da ECONOMIA, quanto às competências de planejamento; e
II – Subsecretaria de Inovação da Gestão e dos Serviços Públicos, da SEAD, quanto às competências de transformação da gestão pública.
Gerência de Planejamento e Orçamento
Compete à Gerência de Planejamento e Orçamento:
I – informar à unidade central de orçamento riscos fiscais identificados;
II – assessorar tecnicamente as unidades administrativas no cumprimento da LDO e das demais normas orçamentárias;
III – aplicar na SES a LDO e as demais normas orçamentárias;
IV – sugerir novos dispositivos e adequações de normas orçamentárias, aplicadas conforme as competências da SES;
V – gerir a execução orçamentária das receitas próprias quando houver;
VI – programar a execução das despesas orçamentárias da SES em consonância com as normas, o PPA e as demais prioridades governamentais;
VII – gerir a execução orçamentária;
VIII – elaborar a proposta orçamentária;
IX – manter atualizados nos sistemas orçamentários da unidade central de orçamento o cadastro e os perfis dos usuários da SES;
X – solicitar créditos adicionais em conformidade com o planejamento e as prioridades governamentais, respeitada a disponibilidade orçamentária;
XI – manter as informações orçamentárias atualizadas nos sistemas informatizados;
XII – elaborar a proposta orçamentária anual com o devido subsídio das outras unidades da SES;
XIII – analisar demandas/aquisições e classificar as despesas de acordo com a indicação orçamentária;
XIV – apoiar na SES processos de capacitação e atualização profissional referentes ao Plano Plurianual e ao orçamento;
XV – instruir as áreas da SES para a adequação dos recursos que correspondem ao PPA, ao orçamento anual, às portarias federais e aos demais constituintes da legislação pertinente;
XVI – elaborar e acompanhar diariamente a execução da projeção de despesas;
XVII – coordenar, na SES e nas unidades vinculadas, o processo de elaboração e discussão do PPA, da LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em consonância com os instrumentos do planejamento do SUS;
XVIII – acompanhar e avaliar a execução dos projetos e das atividades pertinentes ao PPA com a realização das metas e dos resultados obtidos, em articulação com as demais unidades vinculadas à SES;
XIX – orientar as áreas das ações governamentais sobre o Sistema de Planejamento e Monitoramento – SIPLAM e garantir a atualização desse sistema;
XX – promover a integração e a interação das equipes das áreas administrativas e finalísticas no processo de elaboração do PPA e na alimentação do SIPLAM;
XXI – participar, na sua competência, do processo de integração dos sistemas de informação;
XXII – conciliar as propostas de planejamento encaminhadas com a capacidade de execução financeira e operacional da SES, respeitados os limites financeiros aplicáveis;
XXIII – coordenar, supervisionar, avaliar e realizar as rotinas de monitoramento físico e financeiro, em conjunto com as áreas finalísticas responsáveis pelos programas por elas gerenciados;
XXIV – elaborar o planejamento financeiro dos projetos governamentais, observadas as diretrizes estratégicas definidas e as metas fiscais previstas;
XXV – revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para ter uma previsão de gastos mais assertiva;
XXVI – coordenar setorialmente e apoiar o processo de planejamento governamental quanto aos assuntos de interesse da SES, inclusive o ciclo do PPA e da proposta orçamentária anual, em consonância com as diretrizes da unidade central de planejamento;
XXVII – supervisionar a carteira de investimentos estratégicos da SES;
XXVIII – assessorar o processo de execução do PPA nos seus desdobramentos orçamentário e financeiro, observadas as diretrizes estratégicas definidas; e
XXIX – encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Planejamento e Orçamento, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Planejamento, fica subordinada técnica e normativamente a estas unidades centrais:
I – Subsecretaria Central de Orçamento, da ECONOMIA, quanto às competências de orçamento; e
II – Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da ECONOMIA, quanto às competências de planejamento.
Gerência de Programação das Ações e Serviços da Saúde
Compete à Gerência de Programação das Ações e Serviços da Saúde:
I – orientar a alocação dos recursos financeiros de custeio da assistência à saúde pela lógica do atendimento às necessidades de saúde da população;
II – conduzir a definição dos limites financeiros federais para a assistência de média e alta complexidade, em todos os municípios, destinados ao atendimento à população local ou de pacientes provenientes de outros municípios e até de outros estados;
III – acompanhar os tetos financeiros municipais, programados e referenciados na atenção ambulatorial e hospitalar, e contribuir com a SES na interlocução com os gestores municipais, além de lhes sugerir a melhoria dos gastos programados;
IV – fornecer, no âmbito da SES, subsídios para o processo de regulação do acesso aos serviços de saúde;
V – coordenar os processos de alterações periódicas nos limites financeiros dos recursos assistenciais para a média e alta complexidade do Estado e dos municípios, decorrentes das revisões nas programações;
VI – implantar e implementar sistemas informatizados para a gestão da Programação Pactuada e Integrada – PPI da assistência à saúde, no Estado, conforme a lógica da Política Nacional de Saúde para a distribuição dos recursos federais;
VII – representar a SES, com a devida participação, incluídos relatórios e estudos específicos, em reuniões, grupos técnicos, câmaras de assessoramento e outros fóruns relacionados à PPI;
VIII – apoiar na SES processos de capacitação e atualização profissional para a programação das ações e dos serviços de saúde;
IX – controlar o fluxo ascendente das informações dos sistemas de interesse da SES, assegurada a sua armazenagem nos bancos de dados estaduais;
X – conduzir o processo de implementação da programação geral das ações e dos serviços de saúde no Estado;
XI – contribuir na organização das redes de atenção à saúde e nas discussões do PRI;
XII – participar, na sua competência, do processo de integração dos sistemas de informação; e
XIII – encarregar-se de competências correlatas.
Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde - ConectaSUS
Compete à Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – ConectaSUS:
I – contribuir no desenvolvimento do repositório de dados – data lake da SES e da governança de dados, para fortalecer a capacidade analítica e a tomada de decisões orientadas por dados e evidências;
II – apoiar o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência de negócios, ciência de dados, modelos de aprendizagem de máquina e big data para subsidiar a tomada de decisões;
III – apoiar o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento, avaliação e análise dos dados e dos resultados das ações de saúde;
IV – analisar as informações da assistência à saúde no Estado de Goiás e no país para subsidiar a tomada de decisões na gestão estadual do SUS;
V – buscar evidências científicas direcionadas pelo contexto da saúde e pelo cenário epidemiológico para subsidiar os gestores na tomada de decisões;
VI – promover a geração e a divulgação de informações estratégicas qualificadas para a avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de saúde, em todos os níveis de atenção, para subsidiar a tomada de decisões e fortalecer a gestão e a participação social;
VII – apoiar a qualificação de gestores e profissionais de saúde, nas suas competências;
VIII – coordenar a elaboração de diagnóstico situacional da SES, com o apoio das áreas finalísticas, para fornecer insumos e subsídios à elaboração de planos e programas setoriais;
IX – promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para promover as tomadas de decisões nas ações de transformação pública; e
X – encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. A Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde – CONECTASUS fica subordinada técnica e normativamente, quanto às competências de planejamento, à Subsecretaria Central de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, da ECONOMIA, sem prejuízo à subordinação administrativa à Superintendência de Planejamento.
Gerência de Captação de Recursos
Compete à Gerência de Captação de Recursos:
I – mapear, priorizar e qualificar as demandas da SES para o planejamento da captação de recursos no Orçamento Geral da União;
II – manter a articulação institucional com órgãos federais concedentes;
III – analisar a disponibilidade de dotação orçamentária, quando isso for necessário, para assegurar o recebimento dos recursos externos e a contrapartida dos instrumentos de repasse da União para o Estado;
IV – acompanhar de forma sistêmica a elaboração do Orçamento Geral da União;
V – apoiar as unidades técnicas na elaboração de projetos para a captação de recursos;
VI – participar da análise da viabilidade técnica dos projetos destinados à captação de recursos;
VII – padronizar e solicitar a documentação necessária ao cumprimento dos requisitos de celebração e à formalização dos instrumentos de captação de recursos federais, bem como garantir a observância dessa documentação;
VIII – apoiar o cadastro e a submissão das propostas e dos projetos de captação de recursos federais pelas unidades técnicas da SES;
IX – apoiar as áreas técnicas no atendimento às diligências em propostas cadastradas nas fases de análise, aprovação dos projetos e celebração dos instrumentos de repasse, até o início da execução;
X – monitorar e acompanhar a execução dos instrumentos de repasse dos recursos federais, além de atuar na governança, na transparência e na gestão da comunicação dos projetos de captação desses recursos;
XI – apoiar a integração e o alinhamento das unidades técnicas e dos parceiros em ações necessárias à execução e ao monitoramento dos projetos da SES com recursos federais;
XII – participar do processo de integração dos sistemas de informação pertinente à Gerência de Captação de Recursos;
XIII – apoiar processos da SES de capacitação e atualização profissional pertinentes à temática da própria gerência; e
XIV – encarregar-se de competências correlatas.
Gerência de Planejamento Regional
Compete à Gerência de Planejamento Regional:
I – coordenar e articular o processo de planejamento regional integrado, inclusive a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos produtos desse processo no auxílio aos demais atores envolvidos;
II – estimular e coordenar a implementação e a atualização contínua das fases do PRI, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia das ações planejadas;
III – analisar e apoiar a integração dos programas, dos processos e dos projetos do SUS no Estado de Goiás, além de promover a sinergia entre eles para otimizar recursos e evitar retrabalho e sobrecarga aos municípios;
IV – orientar e coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS, bem como da PGASS de âmbito macrorregional alinhada às diretrizes do próprio SUS;
V – estabelecer parcerias e mecanismos de cooperação interinstitucionais para garantir a execução eficaz dos planos e dos programas regionais, além de promover a integração e a eficiência das ações;
VI – contribuir com o conhecimento técnico e conceitual para a implementação do PRI e oferecer orientação e suporte à execução das ações planejadas;
VII – qualificar e fortalecer os espaços de negociação e pactuação do SUS em relação ao PRI e promover a participação ativa de atores estratégicos nas discussões;
VIII – assessorar e orientar os municípios na elaboração e na implementação dos instrumentos de planejamento, como o Plano Municipal de Saúde, e de outros documentos estratégicos relacionados ao PRI;
IX – avaliar a implementação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS nos municípios, com a identificação das boas práticas e das oportunidades de melhoria contínua;
X – definir e organizar os territórios da atuação macrorregional, coordenar e atualizar o Plano Diretor de Regionalização – PDR sempre que for necessário, além de realizar análises e avaliações para identificar continuamente áreas de melhoria no processo de planejamento regional integrado;
XI – propor normas complementares à organização e ao funcionamento de atividades relativas ao PRI para garantir a conformidade com as diretrizes e os regulamentos estabelecidos;
XII – coordenar o processo completo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos Planos Macrorregionais de Saúde para assegurar que estejam alinhados às políticas de saúde pública e ao planejamento ascendente;
XIII – participar da organização das Redes de Atenção à Saúde e contribuir com o seu monitoramento e avaliação, também com a sua eficiência, acessibilidade e integração dos serviços na macrorregião;
XIV – participar da organização e da implementação da PGASS, além de contribuir com o seu monitoramento e avaliação na macrorregião;
XV – fomentar a capacitação e o desenvolvimento das equipes municipais e regionais de planejamento, com treinamentos e atualizações sobre o tema e a importância da integração e do trabalho em rede;
XVI – monitorar e avaliar continuamente o progresso na integração dos instrumentos de planejamento e organização do SUS na macrorregião, para garantir o alcance dos objetivos e das metas estabelecidos, também para os ajustes e as melhorias das ações; e
XVII – encarregar-se de competências correlatas.


