Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios

Superintendente

A Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios, vinculada à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde – SUBPAS, integra a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás sendo responsável por acompanhar a execução das parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos para a gestão das unidades de saúde, bem como pelos planos de fortalecimento celebrados com unidades municipais e/ou conveniadas.

Gerências

Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução de Convênios e Unidades de Gestão Direta:
I – gerenciar as atividades relacionadas ao monitoramento e avaliação das
Unidades de Gestão Direta e dos convênios e termos firmados entre o Estado e as
Secretarias Municipais de Saúde ou Organizações da Sociedade Civil;
II – acompanhar o cumprimento das cláusulas dos Termos de Colaboração firmados
com as Organizações da Sociedade Civil para gestão de Unidades de Saúde;
III – atuar nas atividades relacionadas à avaliação, fiscalização e prestação de contas
dos Termos de Colaboração firmados, conforme legislação vigente;
IV – analisar as prestações de contas financeira e contábil findadas e de forma anual,
elaborando relatórios, notas técnicas e pareceres, conforme a necessidade
demandada ou atendimento à legislação vigente;
V – subsidiar a Superintendência no fornecimento de informações oficiais ou na
tomada de decisões concernente aos convênios e termos, com o objetivo de revisar
pactuações, definir novas propostas e metodologias;
VI – apoiar tecnicamente os níveis regionais e municipais nas atividades de controle,
monitoramento, avaliação e fiscalização;
VII – desenvolver metodologias e criar instrumentos de análise, controle e avaliação
adequados aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes do SUS para o
controle da atividade assistencial;
VIII – cooperar com as demais superintendências quanto ao processo de
monitoramento e avaliação de ações e serviços de saúde nas Unidades de Gestão
direta e Conveniadas, considerando as políticas públicas de saúde;
IX – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros repassados às Organizações
da Sociedade Civil para prestação dos serviços nas Unidades Hospitalares sob
Termo de Colaboração, elaborando relatórios para apontar a adequada ou
inadequada aplicação dos recursos.

Compete à Gerência de Monitoramento e Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão:
I – Coordenar as atividades relacionadas ao monitoramento, avaliação e fiscalização
da execução dos contratos de gestão firmados entre o Estado de Goiás e as
Organizações Sociais de Saúde, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde;
II – Monitorar, avaliar e produzir informações gerenciais de produção e desempenho
dos contratos de gestão para subsidiar o processo decisório da gestão;
III – Formular relatórios e emitir parecer conclusivo, com apoio das demais áreas da
SES-GO, sobre as metas de produção, desempenho e prestação de contas no
âmbito geral;
IV – Coordenar a elaboração, sistematização e apresentação de documentos
técnicos sobre a estimativa de repasse mensal dos contratos de gestão e sugerir as
notificações por indícios de não conformidades, bem como pelos descontos
financeiros, quando aplicáveis;
V – Realizar periodicamente visitas técnicas nas unidades de saúde sob
gerenciamento das Organizações Sociais de Saúde e emitir relatórios técnicos que
permitam o diagnóstico situacional destas instituições e subsidiem a tomada de
decisão da gestão;
VI – Analisar a documentação referente à prestação de contas e emitir parecer
técnico fundamentado para compor a prestação de contas anual, a ser julgado pelo
titular da pasta, nos moldes da legislação pertinente;
VII – Subsidiar a gestão no fornecimento de informações oficiais e/ou na tomada de
decisões concernentes aos contratos de gestão, com o objetivo de revisar e
aprimorar pactuações, definir novas propostas e metodologias com as Organizações
Sociais;
VIII – Propor e contribuir para a elaboração de formas de controle da execução dos
contratos de gestão;
IX – Propor e sugerir a aplicação de penalidades quando houver inobservância, por
parte da Organização Social de Saúde, de cláusulas ou obrigação constante dos
contratos de gestão e de seus aditivos ou quando não houver atendimento das
recomendações decorrentes da fiscalização realizada.

Compete à Gerência de Modelagem:
I – gerenciar os processos ligados à Superintendência no que se refere aos
Contratos de Gestão e Convênios;
II – planejar o processo de modelagem referentes aos Contratos de Gestão, bem
como dos Convênios das unidades próprias e conveniadas;
III – mapear os processos dos Contratos de Gestão, bem como dos Convênios
das unidades próprias e conveniadas;
IV – redesenhar os processos, elaborar fluxos, propor melhorias, controlar os
riscos;
V – estruturar os documentos essenciais, discriminar os planos de implantação,
comunicação e gestão de riscos;
VI – monitorar as ações necessárias para a implantação dos processos
modelados;
VII – corrigir os desvios, refinar os ajustes, manter a melhoria contínua dos
processos modelados;
VIII – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Custos:
I – gerenciar o processo de implementação da Gestão de Custos;
II – elaborar um diagnóstico situacional de cada uma das unidades;
III – definir os centros de custos e classificá-los;
IV – desenvolver e aprimorar os controles;
V – estabelecer indicadores;
VI – realizar estudos, pesquisas, análises dos custos e produção, estatísticas,
produzir relatórios e construir cenários relacionados à sua área de atuação;
VII – realizar atividades de elaboração de custeio e precificação;
VIII – padronizar os Itens de Produção, os Itens de Custos, as Fontes de
Informações e os Critérios de Rateio;
IX – apoiar e orientar as unidades nos processos de apuração de custos e
analisar as informações produzidas;
X – prover as informações relacionadas aos custos com ênfase na
regionalização da saúde e/ou especificidade;
XI – redigir informações técnicas para fins de processos e/ou assinatura de
contratos de gestão e/ou convênios;
XII – realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Suporte Administrativo:
I – Coordenar o ponto eletrônico, incluindo homologações das ocorrências
realizadas pelos servidores lotados na Unidade, além de acompanhar e controlar a
formação de Banco de Horas e suas compensações, junto aos sistemas próprios;
II – Confeccionar e acompanhar as Folhas de Registro de comparecimento,
registrando as ocorrências pertinentes;
III – Receber, conferir, colher a devida assinatura e encaminhar, até o 5º dia útil do
mês subsequente, à GFP/SGPF o consolidado de freqüência dos servidores lotados
nesta Superintendência;
IV – Realizar Requerimentos para: aposentadorias, licenças prêmio, licença para
tratar assunto de interesse particular, remoção, averbação de tempo de
contribuição, licença para tratar da própria saúde, etc.;
V – Orientar as chefias e servidores, quanto aos aspectos legais do prêmio de
incentivo, bem como analisar e consolidar a Avaliação de Desempenho IndividualADI das Unidades Administrativas e Complementares;
VI – Coordenar a avaliação trimestral do servidor para fins do Prêmio Incentivo;
VII – Consolidar a avaliação do Prêmio de Incentivo de todos os servidores e
encaminhar para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDP/SGPF/SES;
VIII – Coordenar toda atividade inerente a recursos humanos e diárias;
IX – Realizar o gerenciamento financeiro e administrativo do Sistema de Diárias das
unidades básicas e/ou complementares;
X – Responsabilizar-se pelas solicitações de Diárias pelo Sistema de Concessão de
Diárias -SCD;
XI – Produzir e enviar relatórios técnico-administrativos referentes aos processos de
diárias;
XII – Finalizar processos de diárias e enviar à Divisão de Diárias – DADI/SES;
XIII- Realizar a interlocução técnica e/ou administrativa das unidades básicas e
complementares com as unidades próprias e/ou as geridas por Organizações
Sociais;
XIV- Redigir documentos oficiais (memorandos, ofícios, despachos, atas, portarias),
além de produzir outros materiais similares de interesse do serviço da sua área de
lotação;
XV – Organizar viagens e eventos do Superintendente;
XVI – operacionalizar sistemas informatizados – consultar, incluir e atualizar dados
específicos em softwares e sistemas corporativos;
XVI I- Realizar atividades de arquivo – catalogar, organizar, arquivar e conservar
acervos técnicos, jurídicos, administrativos e demais documentos específicos de sua
área de lotação;
XVIII – Realizar atividades de atendimento – fazer triagem e direcionamento,
organizar documentos.

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