Superintendência de Infraestrutura

A Superintendência de Infraestrutura (Suinfra) é responsável pelo gerenciamento das ações relacionadas à engenharia, arquitetura, engenharia clínica, projetos de infraestrutura, manutenção e patrimônio de bens móveis e imóveis, garantindo o funcionamento da infraestrutura das unidades da Secretaria de Estado da Saúde.

Também tem a função de assegurar os serviços de fiscalização, acompanhamento e monitoramento de obras nas unidades da SES, garantir a execução de serviços de manutenção nas unidades da Secretaria e o gerenciamento do parque tecnológico dos equipamentos médico-assistenciais e de infraestrutura.

Compete à Superintendência de Infraestrutura exercer as funções de planejamento, organização, coordenação e supervisão das seguintes unidades administrativas: Gerência de Engenharia e Arquitetura; Gerência Projetos de Infraestrutura; Gerência de Manutenção; Gerência de Patrimônio.

Gerências

Compete à Assessoria Técnica:

I – assessorar e prestar assistência direta ao superintendente quanto aos assuntos relacionados à gestão operacional de sua unidade;
II – promover a padronização de fluxos e melhorias processuais;
III – elaborar pareceres técnicos e demais documentos para subsidiar a decisão do superintendente;
IV – promover o aprimoramento e correção de manifestações técnicas das gerências subordinadas à Superintendência, dentre outros;
V – redigir documentos oficiais (memorandos, ofícios, despachos, atas, portarias), além de produzir outros materiais similares de interesse do serviço da sua área de lotação;
VI – operacionalizar sistemas informatizados – consultar, incluir e atualizar dados específicos em softwares e sistemas corporativos;
VII – realizar atividades de arquivo – catalogar, organizar, arquivar e conservar acervos técnicos, jurídicos, administrativos e demais documentos específicos de sua área de lotação;
VIII – realizar atividades de protocolo – autuar, receber, enviar e analisar preliminarmente documentos e/ou processos administrativos, com a finalidade de identificação, separação e distribuição;
IX – analisar previamente documentos e demandas judiciais endereçadas à Superintendência;
X – realizar outras competências correlatas.

Compete à Gerência de Manutenção:
I. Gerir e fiscalizar os contratos de manutenção preventiva e corretiva nas edificações e equipamentos não-médicos da Secretaria de Estado da Saúde;
II. Promover a política de gerenciamento de tecnologia em equipamentos não-médicos no âmbito da SES-GO;
III. Elaborar relatórios de inspeção, laudos, pareceres, estudos técnicos, levantamentos, estimativas de custos, estudos financeiros, impactos financeiros e correlatos para manutenção das edificações, sistemas prediais e manutenção de equipamentos não-médicos em unidades à cargo ou de interesse da SES;
IV. Elaborar termo de referência para contratação serviços de manutenção das edificações e equipamentos não-médicos a cargo da SES;
V. Elaborar termo de referência para aquisição de equipamentos não-médicos sob sua responsabilidade a cargo da SES;
VI. Executar com equipe própria os serviços de manutenção das edificações a cargo da SES;
VII. Analisar solicitação de recurso a título de investimento para aquisição ou substituição de equipamentos não-médicos para as unidades sob responsabilidade de Organizações Sociais de Saúde (OS);
VIII. Monitorar o funcionamento e a manutenção das edificações e dos equipamentos não-médicos sob responsabilidade de Organizações Sociais de Saúde (OS).
IX. Realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Projetos de Infraestrutura:
I. Manter-se atualizado sobre as novidades da ciência e tecnologia ligadas aos serviços oferecidos pela Gerência;
II. Articular com todas as áreas da SES quanto ao recebimento de informações necessárias para a execução dos Projetos de Engenharia e Arquitetura;
III. Analisar tecnicamente os problemas apresentados e propor as soluções adequadas para os Projetos e sua execução;
IV. Acompanhar e controlar física, financeira e tecnicamente as elaboração de projetos de infraestrutura para construção e reforma de obras civis públicas em execução, sob a responsabilidade da SES, a fim de se garantir o atendimento aos projetos e à qualidade dos serviços executados;
V. Realizar a fiscalização e monitoramento dos projetos legais das unidades de saúde da SES-GO;
VI. Realizar outras atividades correlatas.

Compete à Gerência de Patrimônio:
I. Gerenciar o registro e a atualização da carga patrimonial dos bens móveis e imóveis da SES;
II. Gerenciar a gestão do almoxarifado de patrimônio: o armazenamento e a distribuição dos bens móveis novos e usados;
III. Estabelecer normas e rotinas para as atividades de inventário, periodicamente, por amostragem e, anualmente, de todas as unidades da pasta, inclusive aquelas que se encontrarem geridas por Organizações Sociais de Saúde – OSS;
IV. Gerenciar todo o acervo mobiliário e imobiliário colocado à disposição da SES-GO pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD;
V. Receber e administrar as informações sobre as aquisições efetivadas pela SES-GO, inclusive as aquisições das Organizações Sociais de Saúde – OSS;
VI. Monitorar a prestação de contas dos bens móveis da própria SES-GO, das Unidades Próprias e das Organizações Sociais;
VII. Padronizar, simplificar e automatizar as rotinas de trabalho;
VIII. Elaborar instruções normativas, manuais, procedimentos operacionais padrão, instruções de trabalho e modelos de documentos;
IX. Disseminar as boas práticas de gestão do patrimônio público;
X. Buscar e uso de ferramentas inovadoras para otimizar os processos e a gestão;
XI. Acompanhar a execução das entregas e das atividades de sua área de atuação;
XII. Integrar processos, informações, métodos e sistemas, com foco na melhoria constante das unidades tecnicamente subordinadas;
XIII. Definir informações e indicadores centrais e setoriais que subsidiem as tomadas de decisão e os planos de melhoria nas suas áreas de atuação;

Compete à Gerência de Engenharia e Arquitetura:
I. Manter-se atualizado sobre as novidades da ciência e tecnologia ligadas aos serviços oferecidos pela Gerência;
II. Articular com todas as áreas da SES quanto ao recebimento de informações necessárias para a execução dos serviços de Engenharia e Arquitetura;
III. Promover a política de gerenciamento de tecnologia em Equipamentos Médico Assistenciais no âmbito da SES, quanto à incorporação/aquisição, descontinuidade e descarte dos equipamentos médicos assistenciais das unidades de saúde e dos projetos estratégicos da SES-GO;
IV. Acompanhar e controlar física, financeira e tecnicamente as obras e os serviços de construção e reforma de obras civis públicas em execução, sob a responsabilidade da SES, a fim de se garantir o atendimento aos projetos e à qualidade dos serviços executados;
V. Supervisionar a fiscalização de obras de construção e reforma de prédios públicos sob a responsabilidade da GOINFRA e de Organizações Sociais da Saúde e/ou Organizações da Sociedade Civil, em imóveis da SES;
VI. Analisar propostas técnicas apresentadas por empresas participantes de licitação de obras e aquisição de Equipamentos Médicos Assistenciais, de acordo com exigências do edital;
VII. Prestar informações sobre as obras de construção e reforma de unidades da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) para disponibilização no site da Secretaria de Estado da Saúde, e demais sistemas de monitoramento, incluindo atualização periódica de fotografias;
VIII. Analisar tecnicamente as solicitações relativas à aquisição de equipamentos médicos assistenciais das unidades de saúde da SES-GO e apresentar as soluções adequadas.
IX. Realizar a fiscalização e monitoramento quanto à utilização e correta gestão dos equipamentos e tecnologias de saúde nas unidades de saúde da SES-GO;
X. Acompanhar e fiscalizar as ações quanto ao recebimento, aceite e operação inicial para o funcionamento de novos equipamentos médicos assistenciais adquiridos pela SES-GO instalados nas unidades de saúde da pasta;
XI. Realizar outras atividades correlatas.

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