À Gerência de Desenvolvimento e Ensino em Saúde compete:
I. Gerenciar as ações da Coordenação de Assessoramento Técnico das COREME´s, da Coordenação de Assessoramento Técnico dos Programas Uni e Multiprofissional, da Coordenação de Estágios Curriculares e da Subcoordenação de Assessoramento Técnico de Desenvolvimento e Ensino em Saúde.
II. Estabelecer e fazer cumprir os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para cada processo de trabalho, no âmbito das Coordenação de Desenvolvimento Institucional, da Coordenação de Assessoramento Técnico das COREME´s, da Coordenação de Assessoramento Técnico dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional, da Coordenação de Estágios Curriculares e da Subcoordenação de Assessoramento Técnico de Desenvolvimento e Ensino em Saúde
III. Gerenciar o treinamento em serviço no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás/SES-GO, por meio dos Programas de Residência em Saúde (Médica e Multiprofissional e Uniprofissional) e dos Estágios supervisionados.
IV. Apoiar, implantar e implementar as políticas públicas referente ao desenvolvimento e ensino em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás/SES-GO, por pertinentes aos Programas de Residência em Saúde (Médica e Multiprofissional e Uniprofissional) e dos Estágios supervisionados.
V. Analisar/gerenciar os indicadores relacionados às ações de desenvolvimento e ensino em saúde.
VI. Apoiar a expansão os Programas de Residência em Saúde (Médica, Programas de Residência Multiprofissional (PRMS) e em Área Profissional da Saúde (PRAPS) de acordo com a capacidade instalada das Unidades da SES-GO.
VII. Apoiar tecnicamente os Programas de Residência em Saúde (Médica, Programas de Residência Multiprofissional (PRMS) e em Área Profissional da Saúde (PRAPS) das Unidades da SES-GO.
VIII. Elaborar, monitorar, supervisionar e fiscalizar a execução dos anexos técnicos contidos no Contrato de Gestão com as Organizações Sociais / Institutos, referentes aos Programas de Residência e estágios da SES-GO.
IX. Implementar normas e diretrizes estabelecidas pelos Orgãos Ministeriais, para as ações de desenvolvimento e ensino em saúde nas unidades de saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás/SES-GO.
X. Desenvolver estratégias voltadas para o estabelecimento de novas relações de compromisso e responsabilidade das Instituições de Ensino com a SES-GO, que se expressem em novas formas de ensinar e praticar saúde por meio da interseção entre o serviço e a educação na saúde.
XI. Acompanhar a elaboração e validar para a execução os editais do processo seletivo de residência, conforme normas específicas das Comissões Nacionais de Residência Médica, Programas de Residência Multiprofissional (PRMS) e em Área Profissional da Saúde (PRAPS), bem como, os editais referentes aos estágios.
XII. Normatizar os documentos pertinentes aos Programas de Residência Médica, Programas de Residência Multiprofissional (PRMS) e em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e Estágios no âmbito da SES-GO.
XIII. Participar da elaboração, da implantação e da implementação de protocolos e fluxos específicos ao desenvolvimento de ensino em saúde no âmbito da SES-GO pertinentes aos Programas de Residência Médica, Programas de Residência Multiprofissional (PRMS) e em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e Estágios no âmbito da SES-GO.
XIV. Participar de câmaras técnicas, conselhos, instâncias colegiadas, fóruns governamentais e/ou não governamentais e outros, quando designado.
XV. Participar da elaboração e monitoramento, dentro do que lhe compete, do Plano Estadual de Saúde - PES, do Plano Plurianual - PPA, do Relatório de Monitoramento das Ações Governamentais, do Planejamento Estratégico da SES-GO, da Programação Anual de Saúde - PAS, da Programação Orçamentária Anual e do Relatório Anual de Gestão – RAG.
XVI. Subsidiar tecnicamente a gestão da SESG com informações referentes às Demandas Judiciais, Órgãos de Controle e Ouvidoria do SUS, no âmbito da SES-GO.
XVII. Executar a gestão das pessoas que compõem a equipe da gerência, no que diz respeito à liberação de férias ou outras licenças, validação de atestados, avaliação de produtividade, validação de frequência atestada, validação da escala de trabalho mensal, entre outros.
XVIII. Seguir e fazer cumprir, no âmbito da Gerência de Desenvolvimento de Ensino em Saúde, as orientações da Coordenação Administrativa de Recursos Humanos da SESG, relativas ao clima organizacional, humanização, segurança e saúde do trabalhador e questões funcionais como frequência, férias, licenças, avaliação de desempenho.
XIX. Prestar apoio gerencial às Coordenações e servidores lotados na Gerência de Desenvolvimento de Ensino em Saúde, quanto à operacionalização dos sistemas funcionais oficiais (SFR, Portal Férias, Portal SIADI) e cumprimento dos prazos/cronogramas estabelecidos.
XX. Gerenciar o lançamento de informações da agenda de compromissos da Gerência de Desenvolvimento de Ensino em Saúde e das Coordenações, de forma transparente e atualizada.
XXI. Gerenciar a comunicação oficial interna, garantindo a ciência de todos os servidores quanto às comunicações recebidas via SEI, e-mail institucional e/ou outros meios, bem como os processos tramitados via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, atentando para os prazos.
XXII. Realizar outras atividades correlatas.