Saneantes – Legislações/Decretos
Lei nº. 6.360 de 23/9/1976 – DOU de 24/9/1976
Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.
Lei 13236 DOU Nº 249, Seção 1, Pág. 2 30/12/2015
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.
Entra em vigor após 180 dias de sua publicação."
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13236.htm
Decreto nº. 8.077 de 14/8/2013 – DOU de 15/08/2013 – p.18 – seção 1 – nº 157
Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
Lei estadual nº. 16.140 de 2/10/2007
Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO DE PRODUTOS
2009 RDC 42 DOU Nº 155, Seção 1, Pág. 82 14/8/2009
Dispõe sobre procedimento, totalmente eletrônico, para a notificação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de Produtos Saneantes de Risco I, em substituição ao disposto na Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001 e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 4, de 04/02/2010
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0042_13_08_2009-0e1.pdf
2010 RDC 4 DOU Nº 26, Seção 1, Pág. 32 8/2/2010
Prorroga o prazo disposto no inciso I, Art.11, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 42 de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre o procedimento eletrônico para a notificação de produtos Saneantes de Risco I.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0004_04_02_2010.html
2010 RDC 59 DOU Nº 244, Seção 1, Pág. 80 22/12/2010
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
Retificado em DOU Nº 04, de 06/01/2011, Pág. 42
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0059_17_12_2010.html
2013 IN 4 DOU Nº 126, Seção 1, Pág. 35 3/7/2013
Dispõe sobre os critérios de aceitação de relatórios de ensaios exigidos para análise dos pedidos de notificação e registro de produtos saneantes e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/in0004_02_07_2013-c91.pdf
2013 RDC 32 DOU Nº 123 Seção 1 , Pág. 63 28/6/2013
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos a pele ou que causem lesão ocular grave e dá outras providencias.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0032_27_06_2013-a3c.pdf
RESOLUÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO
2000 RDC 107 DOU Nº 244, Seção 1, Pág. 100 20/12/2000
Permitir o uso da substância BROMETO DE LAURIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO na Portaria DISAD n.º 15 de 23 de agosto de 1988 como desinfetante hospitalar para superfícies fixas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_107_2000.pdf
2003 RDC 252 DOU Nº 181, Seção 1, Pág. 90 18/9/2003
Proibe, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos avaliados e registrados pela ANVISA que contenham o BENZENO, em sua composição, admitida porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v (zero vírgula um por cento, expresso em volume por volume).
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RDC_252_2003.pdf
2004 RDC 206 DOU Nº 163, Seção 1, Pág. 35 24/8/2004
Determinar a suspensão dos registros de produtos saneantes domissanitários à base do ingrediente ativo Organofosforado Clorpirifós, a fim de que, a partir da vigência desta Resolução, suspendam-se os efeitos e as atividades decorrentes dos registros desses produtos, dentre estas, industrializar, produzir, distribuir, comercializar, expor a venda ou entregar ao consumo.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_206_2004.pdf
2004 RDC 208 DOU Nº 169, Seção 1, Pág. 41 e 42 1/9/2004
Liberar as atividades mencionadas no art. 1º da Resolução -RDC nº 206, de 23 de agosto de 2004, para empresas e produtos listados em anexo, por estar em acordo com o art. 3º da RDC 206.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_208_2004.pdf
2004 RDC 226 DOU Nº 188, Seção 1, Pág. 36 29/9/2004
Proibir o uso de organofosforado clorpirifós em formulações de desinfestantes domissanitários.
Republicado em DOU Nº 195, de 08/10/2004
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2004/RDC_226_2004.pdf
2005 RDC 256 DOU Nº 182, Seção 1, Pág. 91 21/9/2005
Esta Resolução abrange produtos ou substâncias com características fortemente ácidas ou fortemente alcalinas – tais como ácido muriático (ácido clorídrico), soda cáustica (hidróxido de sódio), potassa cáustica (hidróxido de potássio) – e com propriedades fortemente cáusticas ou corrosivas.
Retificado em DOU Nº 187, de 28/09/2005
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_256_2005.pdf
2005 RDC 338 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005
Para efeito deste Regulamento, define-se como embalagem com gatilho aquela confeccionada em material plástico resistente e compatível com o produto, possuidora de gatilho propulsor, bico de jato contínuo ou spray e tubo pescante.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_338_2005.pdf
2005 RDC 345 DOU Nº 242, Seção 1, Pág. 40 19/12/2005
Dispõe sobre produtos que contenham substâncias inalantes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_345_2005.pdf
2008 RDC 35 DOU Nº 105, Seção 1, Pág. 49. 4/6/2008
Dispõe sobre conservantes permitidos para produtos saneantes.
"Alterado pela RDC nº 58, de 19/11/2009; Alterado pela RDC nº 30, de 04/07/2011."
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0035_03_06_2008.html
2008 RDC 91 DOU Nº 233, Seção 1, Pág. 92. 1/12/2008
Proíbe O Uso Isolado De Produtos Que Contenham Paraformaldeído Ou Formaldeído, Para Desinfecção E Esterilização, Regulamenta O Uso De Produtos Que Contenham Tais Substâncias
Em Equipamentos De Esterilização E Dá Outras Providências.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0091_28_11_2008.html
2011 RDC 30 DOU Nº 129 Seção 1, Pág. 39 7/7/2011
Substitui a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos saneantes constante do Anexo da Resolução – RDC n. 35/2008 e revoga a Resolução – RDC n. 58/2009.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0030_04_07_2011-34f.pdf
RESOLUÇÃO SOBRE TERCERIZAÇÃO
2006 RDC 175 DOU Nº 184, Seção 1, Pág. 28 a 29 25/9/2006
Contratação de serviços de terceirização de produtos Saneantes fabricados no âmbito do MERCOSUL.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_175_2006.pdf
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DE LIMPEZA
Produtos de Limpeza
2008 RDC 40 DOU Nº 107, Seção 1, Pág. 57. 6/6/2009
Aprovar o regulamento técnico para produtos de limpeza e afins harmonizado no âmbito do mercosul através da resolução gmc nº 47/07.(REVOGA A resolução da diretoria colegiada – rdc nº 13, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no dou de 5 de março de 2007, seção 1, pág.29.)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0040_05_06_2008.html
RESOLUÇÕES – PRODUTOS ESPECÍFICOS
Produtos com ação antimicrobiana
2000 RDC 39 DOU Nº 83, Seção 1, Pág. 20 2/5/2000
Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_39_2000.pdf
2001 RDC 115 DOU Nº 112, Seção 1, Pág. 40 11/6/2001
Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2001/RDC_115_2001.pdf
2007 RDC 14 DOU Nº 43, Seção 1, Pág.29, supl pág. 2 5/3/2007
Aprovar o regulamento técnico para produtos saneantes com ação antimicrobiana harmonizado no âmbito do mercosul através da resolução gmc nº 50/06.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_14_2007_SUP.pdf
2007 RDC 78 DOU Nº 221, Seção 1, Pág. 16 19/11/2007
Cancelar os registros dos produtos saneantes com atividade antimicrobiana que contêm como substância ativa o paradiclorobenzeno em que a empresa detentora não consiga comprovar sua eficácia nas condições de uso propostas, conforme resolução – rdc nº. 14, de 28 de fevereiro de 2007.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_78_2007.pdf
2009 RDC 51 DOU Nº 202, Seção 1, Pág. 49 22/10/2009
Dispõe sobre a comprovação de eficácia de esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos frente à micobactéria "mycobacterium massiliense" e dá outras providências
Alterado pela rdc nº 33, de 16/08/2010
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0051_21_10_2009.html
2009 RDC 55 DOU Nº 217,Seção 1, Pág. 42 13/11/2009
Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como água sanitária e alvejantes à base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 5, de 04/02/2010
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2009/res0055_10_11_2009.html
2010 RDC 5 DOU Nº 26 Seção 1, Pág. 32 8/2/2010
Dispõe sobre o acréscimo do Art.12-A na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 55, de 10 de novembro de 2009 que trata do Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0005_04_02_2010.html
2010 RDC 35 DOU Nº 158, Seção 1, Pág. 44 18/8/2010
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0035_16_08_2010.html
2011 RDC 31 DOU Nº 129, Seção 1, Pág. 39 7/7/2011
Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria “Esterilizante”, para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como “Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos” e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0031_04_07_2011-9a9.pdf
Detergentes Enzimáticos
2012 RDC 55 DOU Nº 224, Seção 1, Pág. 64 21/11/2012
Dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos e dá outras providências.
https://goias.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/34/2016/03/rdc0055_14_11_2012-a7b.pdf
Álcool
2002 RDC 46 DOU Nº 35, Seção 1, Pág. 107 21/2/2002
Aprovar o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas.
"Alterado pela RDC Nº 219, de 02/08/2002; Alterado pela RDC Nº 322, de 22/11/2002."
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_46_2002.pdf
2002 RDC 219 DOU Nº 150, Seção 1, Pág. 557 6/8/2002
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico para álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_219_2002.pdf
2002 RDC 322 DOU Nº 228, Seção 1, Pág. 172 25/11/2002
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico para álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e álcool etílico anidro comercializados por atacadistas e varejistas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2002/RDC_322_2002.pdf
2003 RDC 176 DOU Nº 130, Seção 1. Pág. 33 9/7/2003
Aprovar o Regulamento Técnico para o Álcool Metílico (Metanol), comercializado por atacadistas e varejistas.
Retificado em DOU Nº 131, de 10/07/2003
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RE_176_2003.pdf
Produtos Neutralizadores de Odores
2003 RDC 208 DOU Nº 148, Seção 1, Pág. 31 4/8/2003
Aprova o regulamento técnico a ser aplicado aos produtos enquadrados na categoria neutralizador de odores, anexo à presente resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2003/RDC_208_2003.pdf
Produtos à Base de Bactérias
2006 RDC 179 DOU Nº 191, Seção 1, Pág.66 a 67 4/10/2006
Aprovar o Regulamento técnico para Produtos Saneantes à Base de Bactérias harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC no- 25/06, que consta em anexo à presente Resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_179_2006.pdf
Produtos Desinfestantes
2005 RDC 339 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005
Para efeitos deste Regulamento, define-se como iscas inseticidas na forma de gel as formulações que atendam aos conceitos físicos desse estado com uma viscosidade cinemática mínima de 12.000 cps (doze mil centipoises), na temperatura de 25ºC (vinte e cinco graus Celsius), sem alterar seu estado físico frente às condições ambientais normais, possuam em sua fórmula substâncias que promovam a atratividade das pragas alvo, bem como contenham ingredientes ativos comprovadamente eficazes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_339_2005.pdf
2005 RDC 340 "DOU Nº 235, Seção 1, Pág. 41 8/12/2005
O registro dos produtos moluscicidas de importância médico-sanitária deve obedecer aos requisitos exigidos em regulamento vigente publicado pela Anvisa para o registro de inseticidas de venda restrita a empresas especializadas.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2005/RDC_340_2005.pdf
2007 RDC 30 DOU Nº 76, Seção 1, Pág.63 20/4/2007
Adotar o "manual de protocolos para testes de eficácia em produtos desinfestantes" e devidas atualizações para fins de registro e suas alterações, assim como para o controle e para a fiscalização de produtos desinfestantes.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_30_2007.pdf
2010 IN 9 DOU Nº 164, Seção 1, Pág. 71 26/8/2010
Dispõe sobre o uso de componentes mascarantes em produtos saneantes desinfestantes e dá outras providências.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2010/IN_09_2010.pdf
2010 RDC 34 DOU Nº 158, Seção 1, Pág. 42 18/8/2010
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos saneantes desinfestantes.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0034_16_08_2010.html
Outros Assuntos
2006 RDC 180 DOU Nº 192 , Seção 1, Pág.69 5/10/2006
Aprovar o Regulamento técnico para determinação de biodegradabilidade de tensoativos aniônicos harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº 24/05, que consta em anexo à presente Resolução.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2006/RDC_180_2006.pdf
2007 RDC 37 DOU Nº 18, Seção 1, Pág.59 21/6/2007
Aprovar O " Regulamento Técnico Mercosul Sobre Critério De Inclusão, Exclusão E Atualização De Produtos Saneantes De Menor Risco Potencial Fabricados No Âmbito Do Mercosul " Através Da Resolução Gmc Nº 51/06.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_37_2007.pdf
2007 RDC 77 DOU Nº 221, Seção 1, Pág. 16 19/11/2007
Os produtos denominados “espuma de carnaval”, “neve de carnaval”, “neve artificial”, “serpentina”, “teia” ou qualquer outra denominação similar, apresentados na forma de aerossol, que possam entrar em contato direto com a pele, mucosas e/ou olhos somente poderão ser comercializados seguindo critérios de segurança para sua utilização.
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2007/RDC_77_2007.pdf
2009 RDC 52 DOU Nº 204, Seção 1, Pág. 61 26/10/2009
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
Alterado pela RDC Nº 20, de 12/05/2010
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2009/RDC_52_2009.pdf
2010 RDC 20 DOU Nº 90, Seção 1 Pág. 62 13/5/2010
Dá nova redação ao disposto no art. 9º, da resolução da diretoria colegiada – rdc nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0020_12_05_2010.html
2014 RDC 3 DOU Nº 19, Seção 1, Pág. 28 28/1/2014
Dispõe sobre o Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0003_27_01_2014.html
2000 RDC 38 DOU Nº 83, Seção 1, Pág. 20 2/5/2000
Aprova as Normas Gerais para produtos Saneantes Domissanitários destinados exclusivamente à exportação.
Alterado pela RDC Nº 59, de 17/12/2010
https://www.anvisa.gov.br/areas/coges/legislacao/2000/RDC_38_2000.pdf