Rede Hemo – Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia

Recepção

Telefone: (62) 3231-7910

Diretoria

Direção Geral: Denyse Silva Goulart

Direção Técnica: Ana Cristina Novais Mendes

Direção Administrativa: Henrique Torres

Lista completa de contatos Hemocentro

Acesso à Informação da OS

Localização

Agendamento de Doações – 0800 642 0457

A Rede Hemo – Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia é o conjunto das Unidades Públicas de Saúde em Goiás que atuam na área de Hematologia e Hemoterapia, visando atender a demanda de sangue nas unidades de saúde pactuadas em todo o Estado. O Hemocentro vem estendendo seus serviços gradativamente através da expansão da Hemorrede, contemplando, assim, a população do interior do Estado e, sobretudo, revendo seus processos de trabalho com vistas à implementação de boas práticas na produção e distribuição de hemocomponentes.

Atualmente, a Hemorrede Pública de Goiás, sob responsabilidade direta do Idtech, é composta por um (1) Hemocentro Coordenador (Goiânia-GO), duas (2) unidades móveis de coleta de sangue, quatro (4) Hemocentros Regionais localizados nos municípios de Ceres, Catalão, Rio Verde e Jataí, quatro (4) Unidades de Coleta e Transfusão localizadas em Formosa, Porangatu, Iporá e Quirinópolis. A Rede Estadual conta ainda, com duas (2) Unidades de Coleta e Transfusão nos seguintes hospitais (Hospital das Clínicas- HC/UFG e Hospital de Urgências Dr. Otávio Lage- Hugol), uma Unidade de Coleta (Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi- HGG) e 18 agências transfusionais.

O Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás – Professor Nion Albernaz (HEMOGO) teve sua sede própria inaugurada em 1988. Criado nos moldes do Pró-Sangue – Programa Nacional do Sangue/Ministério da Saúde, o Hemocentro exerce papel fundamental no contexto da saúde pública e visa proporcionar condições que assegurem a quantidade e qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados a serem transfundidos.

Saiba mais sobre a Rede Hemo

Informações

É o conjunto das Unidades Públicas em Goiás que atuam na área de Sangue e Hemoderivados, visando atender a demanda de sangue nos Hospitais públicos e contratados pelo SUS em todo o Estado. O Hemocentro vem estendendo seus serviços gradativamente através da expansão da Hemorrede, contemplando assim, a população do interior do Estado e, sobretudo, eliminando procedimentos hemoterápicos inseguros. Atualmente a Hemorrede Pública de Goiás é composta por:

– 01 Hemocentro Coordenador (Goiânia-GO): Coordenador da Assistência Hemoterápica e Hematológica no Estado, que também possui 02 unidades móveis de coleta de sangue que realizam ações na Região Metropolitana de Goiânia.

– 04 Hemocentros Regionais, localizados nas seguintes cidades:

Catalão

  • Endereço: Rua Osório Vieira Leite, nº 78, Bairro São João, Catalão – GO.
  • CEP: 75.703-280
  • E-mail: hemocentro.catalao@idtech.org.br
  • Telefone: (64) 3441-4013 | (64) 3441-3730
  • Responsável-técnico: Gabriela Spacek da Fonseca Galvão

Ceres

  • Endereço: Rua 29, nº 576, Centro, Ceres – GO.
  • CEP: 76.300-000
  • E-mail: hemocentro.ceres@idtech.org.br
  • Telefone: (62) 3307-3843 | (62) 3307-3238
  • Responsável-técnico: Luiz Roberto Andrade Araújo

Rio Verde

  • Endereço: Rua Luiz de Bastos, nº 395, Centro, Rio Verde  – GO.
  • CEP: 75.901-110
  • E-mail: hemocentro.rioverde@idtech.org.br
  • Telefone: (64) 3613-1026
  • Responsável-técnico: Jânio Batista de Assunção

Jataí

  • Endereço: Rua Joaquim Caetano, s/nº, Bairro Divino Espírito Santo, Jataí – GO
  • CEP: 75.804-010
  • E-mail: hemocentro.jatai@idtech.org.br
  • Telefone: (64) 3632-8778
  • Responsável-técnico: Myrian Carolina Queiroz Oliveira

06 UNIDADES DE COLETA E TRANSFUSÃO: Goiânia (Hugol e Hospital das Clínicas), Porangatu, Formosa, Quirinópolis e Iporá;

UCT Formosa

  • Endereço: Av. Maestro João Luiz do Espírito Santo, nº 450, Qd.B, Lt. 11,  Parque Laguna II, Formosa – GO
  • CEP: 73.813-120
  • E-mail: hemocentro.formosa@idtech.org.br
  • Telefone: (61) 3642-3418 | (61) 3642-3707
  • Responsável-técnico: Lorena Santana

UCT Goiânia HC/UFGO

  • Endereço: Primeira Avenida, s/nº, Setor Universitário, Goiânia – GO
  • CEP: 74.605-050
  • E-mail: bancodesanguehcufg@gmail.com
  • TELEFONE: (62) 3269-8326 | 3269-8289
  • Responsável-técnico: Luciana Cardoso Marinho

UCT Iporá

  • Endereço: Av. São Paulo, nº 335, Bairro Mato Grosso, Goiânia – GO
  • CEP: 76.200-000
  • E-mail: hemocentro.ipora@idtech.org.br
  • Telefone: (64) 3674-1571 | (64) 3674-1784
  • Responsável-técnico: Jeffter Costa Galvão

UCT Porangatu

  • Endereço: Rua 04 esq. com a Rua 07, Lt. 13, s/nº,  Bairro Planalto – Porangatu – GO
  • CEP: 76.550-000
  • E-mail: hemocentro.porangatu@idtech.org.br
  • Telefone: (62) 3362-2908 | (62) 3362-365
  • Responsável-técnico: Carlos Umberto Inácio 

UCT Quirinópolis

  • Endereço: Rua Júlio Borges, nº 48, Centro, Quirinópolis
  • CEP: 75.860-000
  • E-mail: hemocentro.quirinopolis@idtech.org.br
  • Telefone: (64) 3651-8860
  • Responsável Técnico: Wagner Rocha Perfeito

UCT Hugol

  • Endereço: Av. Anhanguera, nº14.527, Setor Santos Dumont, Goiânia – GO.
  • CEP: 74.463-350
  • E-mail: uct@hugol.org.br
  • Telefone: 3270-6300 / 3270-6429
  • Responsável-técnico: Adriano de Morais Arantes

18 Agências Transfusionais: Anápolis (Huana), Aparecida de Goiânia (Huapa), Caldas Novas, Campos Belos, Goiatuba, Goiânia (HGG, Hugo, HDT e HMDI), Itapuranga, Jaraguá, Minaçu Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Pires do Rio, Pontalina, Santa Helena (Hurso).

 
  • Captação de Doadores
  • Triagem Hematológica e Triagem Clínica
  • Coleta de sangue;
  • Coleta por processadora automática – Aférese;
  • Coleta Externa em Unidade Móvel;
  • Fracionamento: Concentrado de Hemácias e Concentrado de Hemácias lavadas, Plasma Fresco Congelado e Plasma Comum, Componentes Leucodepletados, Concentrado de Plaquetas;
  • Testes Imunohematológicos do doador e do receptor;
  • Tipagem ABO do doador e do receptor;
  • Rh (D) do doador e do receptor;
  • Pesquisa de Anticorpos irregulares do doador e do receptor;
  • Fenotipagem do doador;
  • Testes de Compatibilidade;
  • Exames sorológicos do doador: Sífilis, Chagas, Hepatite B e C, e retrovirosees: HTLV I e II e HIV I e II (2 Testes) ;
  • Irradiação de Hemácias;
  • Armazenamento de Sangue e Hemocomponentes;
  • Distribuição de Sangue e Hemocomponentes;
  • Transporte de Sangue e Hemocomponentes;
  • Transfusão de Sangue e Hemocomponentes;
  • Atendimento Ambulatorial a Coagulopatas (Hemofilia) através de consultas, fisioterapia  e fornecimento de fatores de coagulação sangüínea (link para listar as Coagulopatias);
  • Atendimento Ambulatorial a hemoglobinopatas (Anemia Falciforme e Talassemia);
  • Coleta de Amostra para Medula Óssea.
Quem pode doar?
Cadastro – Você precisa ter entre 18 a 54 anos de idade e estar em bom estado de saúde, apresentar-se com documento oficial com foto e informar endereço completo. Para o cadastro, será colhida uma amostra de sangue (5ml) para realização do teste de compatibilidade (HLA).
Realizamos o cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea em todas as unidades da Hemorrede Pública do Estado.
Como é feita a doação de Medula Óssea?
Quando aparecer um paciente, sua compatibilidade será verificada. Se houver compatibilidade, outros testes sanguíneos serão necessários. Se a compatibilidade for confirmada, a pessoa será convocada para decidir a doação, em seguida será avaliada por um clínico e receberá mais informações.
Como é a compatibilidade de doadores?
Pacientes tem 25% de chance de encontrar um doador compatível entre irmãos. A maior parte dos pacientes não encontra um doador compatível na família. A chance de encontrar uma medula compatível na população em geral, pode chegar a uma em cada cem mil habitantes. Assim sendo, procura-se um doador compatível inscrito nos Doadores Voluntários de Medula Óssea.
Quais procedimentos com o doador compatível?
Se houver compatibilidade, o doador é convocado para um exame de sangue mais detalhado e avaliado clinicamente para certificar seu bom estado de saúde.
Posso doar mais de uma vez?
Dificilmente haverá mais de uma pessoa compatível com o doador, no entanto se for necessário, pode haver mais de uma doação. A medula se regenera rapidamente, como acontece na doação de sangue.
Como a medula é removida?
Existem duas formas de doar medula:
    – Punção direta da medula óssea: Realizada na região do quadril. O procedimento dura em torno de 40 minutos e é feito com anestesia. O doador fica em observação por um dia e pode retornar para casa no dia seguinte.
    – Punção da veia: Realizada com máquina de aférese.  
Você sabia?
Tudo seria muito simples e fácil se não fosse o problema da compatibilidade entre as medulas do doador e receptor. A chance de encontrar uma medula compatível pode chegar a uma em cada cem mil habitantes. Em razão disso, existe o Redome, um banco de doadores de medula óssea. Quando um paciente necessita de transplante, esse banco é consultado e se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer a doação.

Ter entre 18 e 54 anos de idade. Estar em bom estado de saúde (não ter doença infecciosa ou incapacitante).

Comparecer a uma das unidades da Hemorrede de 2ª a 6ª feira das 8 às 18 horas, preencher o cadastro com suas informações pessoais e coletar a amostra de sangue (5ml).

Seu sangue será tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), que é um teste de laboratório para identificar suas características genéticas que podem influenciar no transplante. Seu tipo de HLA será incluído no cadastro.

Seus dados serão cruzados com os dos pacientes, que precisam de transplante de medula óssea. Se você for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários. Se a compatibilidade for confirmada, você será consultado novamente para confirmar se deseja realizar a doação.

Importante!

Um doador de medula óssea deve manter seu cadastro sempre atualizado. Caso haja alguma mudança, a pessoa deve fazer a atualização no site do Redome: https://redome.inca.gov.br/ ou solicitar a atualização pelo telefone (21) 3970-4100 ou pelo e-mail: redome@inca.gov.br.

O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como as leucemias e os linfomas. Consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais da medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula saudável.

É na medula óssea que se localizam as células-tronco hematopoéticas, responsáveis pela geração de todo o sangue (glóbulos vermelhos, glóbulos brancos e plaquetas). Essas são as células substituídas no transplante de medula.

As células-tronco hematopoéticas também circulam no sangue periférico (caso estimuladas com medicamento fator de crescimento), podendo ser coletadas por aférese, e no sangue do cordão umbilical, quando são coletadas após o nascimento do bebê. Por isso, o termo “transplante de medula óssea” tem sido substituído por “transplante de células-tronco hematopoéticas” para estes procedimentos.

Constituição Federal de 1988 – Artigo 199 § 4º:

Artigo 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  Lei nº 8.080, de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

  Decreto nº 7.508, de 2011 – Regulamenta a Lei Nº 080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

  Lei nº 7.649, de 1988 – Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.

  Decreto nº 95.721, de 1988 – Regulamenta a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença.

  Lei nº 10.205, de 2001 – Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.

  Decreto nº 3.990, de 2001 – Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
Decreto nº 5.045, de 2004 – Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.

  Lei nº 10.972, de 2004 – Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS e dá outras providências.

Regulamentos Técnicos Específicos – Hemoterapia

Portaria Conjunta nº 05, de 19 de fevereiro de 2018 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Falciforme.
Portarias de Consolidação SUS – As Portaria de Consolidação do SUS (PRC), de 28/09/2017, foram publicadas no D.O.U. 03/10/2017, seção 1, em seis atos normativos, distribuídos em eixos temáticos. São elas:

  PRC nº 1/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

  PRC nº 2/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

  PRC nº 3/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

  PRC nº 4/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde

  PRC nº 5/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

  PRC nº 6/2017/GM/MS – Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

  Portaria Conjunta SE/SAS nº 193, de 17 de março de 2014 – Regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.

  Portaria Conjunta SE/SAS nº 239, de 26 de março de 2014 – Altera a redação do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.

  Portaria SCTIE nº 13, de 15 de maio de 2014 – Torna pública a decisão de incorporar o procedimento do teste do ácido nucleico (NAT) em amostras de sangue de doador no Sistema Único de Saúde – SUS.

  Portaria SAS nº 198, de 2008 – Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 69 – CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA, e seus subtipos.

  Portaria N° 55, de 29 de janeiro de 2010 – Protocolo Clínico e Diretrizes terapêutica para o uso de hidroxiuréira em Doença Falciforme.

  Portaria N° 745, de 03 de agosto de 2012 – Fica incluído, no procedimento 02.05.02.001-1 – Ecodoppler Transcraniano, o Instrumento de registro APAC e o valor de R$117,00 no serviço ambulatorial.

  Portaria SAS/MS N° 473 de abril de 2013 – Estabelece protocolo de uso de dopller transcraniano como procedimento ambulatorial na prevenção ambulatorial do acidente vascular cerebral e encefálico em pessoas com Doença Falciforme.

  Portaria N° 27, de 12 de junho de 2013 – Incorpora hidroxiuréia em crianças com doença falciforme no Sistema Único de Saúde – SUS.

  Portaria Nº478, de 16 DE junho de 2014 – Aprova o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia A e Inibidor.

  Portaria Nº 364, de 06 de maio de 2014 – Aprova o Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave.

ANVISA – Regulamentos Sanitários

  Portaria Conjunta SAS/ANVISA Nº 370, de 2014 – Dispõe sobre regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e componentes.

  RDC 151/2001 – A prova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo.

  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 75 de 02/05/2016 – Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.

Notas Técnicas

  Nota Técnica Conjunta nº 011_2017 – Febre Amarela – MS e ANVISA

  Nota Técnica Conjunta 002-2016 – Zika e Chikungunya – CGSH – ANVISA

Governo na palma da mão

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