Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 150/2023
Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação nº 150/2023, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010033413, com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para prestação de serviço de Administração de Contas de Terceiros – ACT, a qual se dará pelo monitoramento dos recursos transferidos nas contas correntes dos parceiros privados que contratem com a Secretaria de Estado da Saúde, com vistas à implementação das medidas previstas na Portaria 994 (45014069), de 22 de fevereiro de 2023.
Item |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor mensal |
Valor anual |
Valor total (24 meses) |
Tarifa de customização do contrato |
R$ 8.100,00 |
R$ 31,00 |
— |
— |
R$ 251.100,00 |
Manutenção de contas do contrato |
R$ 2.080,00 |
R$ 31,00 |
R$ 64.480,00 |
R$ 773.760,00 |
R$ 1.547.520,00 |
Total geral máximo estimado do contrato |
R$ 1.798.620,00 |
O Contrato terá vigência de 24 meses, contados a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Estado da Saúde