Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 150/2023

Ratifico a declaração de inexigibilidade de licitação nº 150/2023, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010033413, com fundamento no caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para prestação de serviço de Administração de Contas de Terceiros – ACT, a qual se dará pelo monitoramento dos recursos transferidos nas contas correntes dos parceiros privados que contratem com a Secretaria de Estado da Saúde, com vistas à implementação das medidas previstas na Portaria 994 (45014069), de 22 de fevereiro de 2023.

Item

Valor unitário

Quantidade
(unidades de saúde geridas por entes parceiros)

Valor mensal

Valor anual

Valor total (24 meses)

Tarifa de customização do contrato

R$ 8.100,00

R$ 31,00

R$ 251.100,00

Manutenção de contas do contrato

R$ 2.080,00

R$ 31,00

R$ 64.480,00

R$ 773.760,00

R$ 1.547.520,00

Total geral máximo estimado do contrato

R$ 1.798.620,00

 

O Contrato terá vigência de 24 meses, contados a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO

Secretário de Estado da Saúde

 

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo