Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 148/2023
Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação Nº 148/2023 De acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010040312, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 12 FRASCOS COM 30ML do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-200 6000MG (200MG/ML), o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 2.279,58 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 27.354,96 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Consta reserva no valor de R$ 4.103,24 (quatro mil cento e três reais e vinte e quatro centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 41.962,43 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). Tal aquisição visa atender decisões judiciais proferidas em desfavor do Estado de Goiás. Entrega Total e Imediata.
Publique-se.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO Secretário de Estado da Saúde