Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 111/2023

Ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 111/2023 de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010021054, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, CNPJ nº 37.124.240/0001-08, que é representante no Brasil da exportadora ISODIOL Internacional LLC, visando aquisição de 24 FRASCOS COM 30ML do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-200 6000MG (200MG/ML), o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 2.287,22 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) e 72 FRASCOS COM 30ML do medicamento CANABIDIOL CBD PURODIOL-50 1500MG (50MG/ML), o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 1.253,60 (um mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Consta reserva no valor de R$ 21.772,87 (vinte e um mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 177.429,58 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.                   Publique-se.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Estado da Saúde

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