Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 088/2023

 Ratifico a Declaração DE Inexigibilidade de Licitação Nº 88/2023 de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202300010012046, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa HEMPMEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 22.989.799/0001-23, que é representante no Brasil da exportadora HEMPMEDS BRAZIL, LLC, visando aquisição dos medicamentos: 232 TUBOS 10ML de CANABIDIOL – RSHO GOLD 2400MG, o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 1.180,77 (um mil cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), 69 TUBOS 10ML de CANABIDIOL – RSHO BLUE 1700MG, o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 957,39 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), 48 FRASCOS 118ML de CANABIDIOL – RSHO BLUE, o valor unitário acrescido do frete internacional é R$ 448,25 (quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e 15 FRASCOS 236ML de CANABIDIOL – RSHO BR – 5000MG CBD, valor unitário acrescido do frete internacional R$ 1.369,79 (um mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos). Consta reserva de 15 %, no valor de R$ 57.309,22 (cinquenta e sete mil trezentos e nove reais e vinte e dois centavos), a título de variação cambial. Pagamento referente a TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX no valor unitário e total de R$ 154,23 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos). Pagamento referente a TAXA DE FECHAMENTO DE CÂMBIO COBRADA PELA CEF no valor unitário e total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Pagamento referente a DESPESAS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO no valor unitário e total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sendo assim, o valor total do presente processo aquisitivo é de R$ 469.874,85 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).Tal aquisição visa atender decisões judiciais. Entrega Total e Imediata.
Publique-se. 
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO Secretário de Estado da Saúde

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