Ratificação da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n.º 020/2023

Ratifico a Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 20/2023, de acordo com as informações apresentadas no processo nº 202200010055877, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações posteriores, seja declarada Inexigibilidade de Licitação à empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.248.206/0001-35, visando aquisição de 1.100 unidades do insumo CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS, no valor unitário R$ 30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), 3.200 unidades de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS, no valor unitário R$ 30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), 280 unidades de CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA LEVEDURAS, no valor unitário R$32,46 (trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), 1.100 unidades de CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVAS, no valor unitário R$30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), 400 unidades de CARTÃO ANTIBIOGRAMA PARA BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS URINÁRIAS, no valor unitário R$30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), 2.920 unidades de CARTÃO ANTIBIOGRAMA P/ BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS NOSOCOMIAIS, no valor unitário R$30,84 (trinta reais e oitenta e quatro centavos), 100 unidades de CARTÃO ANTIFUNGIGRAMA LIOFILIZADOS, no valor unitário R$32,25 (trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), 80 unidades de CARTÃO ANTIBIOGRAMA GRAM-POSITIVAS AST-ST03, no valor unitário R$30,38 (trinta reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 283.669,00 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais). Tal aquisição visa realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros/LACEN/SES-GO. A entrega será parcelada (trimestral), com lotes diferentes a cada remessa, por meio de instrumento contratual.
Publique-se.
SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO
Secretário de Estado da Saúde

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