Perguntas e Respostas Frequentes – Organizações Sociais

As Organizações Sociais são legais? 
Resposta: Sim. A Lei Federal 9.637, de 1998, trata da qualidicação de entidades como ogranizações sociais (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos) e, por conseguinte, autoriza o estabelecimento de contratos de gestão entre estas entidades e o poder público. No âmbito estadual, são regidas pela Lei n° 15.503, de 2005, a qual também disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública destas entidades no Estado de Goiás. E, mais recentemente, na área da saúde, passaram a ser regidas pela Lei estadual n° 21.740, de 29 de dezembro de 2022, que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde.

Como uma OS se habilita para atuar em Goiás? 
Resposta: Para que uma OS se habilite a atuar na saúde no Estado de Goiás, é fundamental que a mesma esteja qualificada neste território. Trata-se de um ato complexo que atualmente envolve a Casa Civil, na análise da juridicidade da entidade, e a Secretaria de Estado da Saúde para a avaliação dos requisitos técnicos documentais apresentados pela organização. Cumpridos os requisitos, é expedido um Decreto de Qualificação pelo chefe do Poder Executivo, o qual permitirá que, posteriormente, seja firmado contrato de gestão com esta unidade. Em seguida, havendo Chamamento e seleção pública, a OS qualificada poderá concorrer e, posteriormente, se atender todos os requisitos estabelecidos na legislação e no instrumento legal, bem como se apresentar a melhor proposta, sagrando-se vencedora ao certame, poderá assinar um contrato de gestão com o Estado de Goiás.

Como é feita a seleção de uma OS?
Resposta: Em regra, a OS na saúde é selecionada por meio de um Edital de Chamamento e Seleção que objetiva analisar tanto os requisitos legais da OS qualificada como sua capacidade técnica. A fase de habilitação verifica a apresentação correta e adequada de toda a documentação requerida no instrumento convocatório, a qual guarda relação direta com os dispositivos legais federal e estaduais.

Objetiva-se ainda verificar as condições de gerenciamento e operacionalização da entidade, assim como sua autonomia. A fase de classificação analisa a capacidade técnica de entidade, verificada por intermédio de sua proposta de trabalho, a qual contempla vários aspectos: conhecimento do estabelecimento de saúde a ser gerenciado; experiência da OSS; implementação de comissões, projetos inovadores, política de gestão e de recursos humanos; além de ações propostas para a ampliação da eficiência, qualidade da assistência e humanização do atendimento da unidade hospitalar ou ambulatorial, dentre outros aspectos.

Quais são as vantagens das OSs? 
Resposta: A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio das OSS é estratégia adotada pelo Governo de Goiás, a exemplo de vários estados e municípios da Federação, para aprimorar a gestão da administração pública, favorecer a modernização, assegurar maior eficiência e qualidade aos processos socioeconômicos, melhorar o serviço ofertado ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com assistência humanizada e garantir a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.

Dentre as vantagens, tem-se a possibilidade de selecionar a melhor proposta de uma entidade privada para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no âmbito da saúde, com base nos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa fé, razoabilidade e proporcionalidade.
Destaca-se também a autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais com formação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde.

Ressalta-se ainda a agilidade na tomada de decisões, tal como na aquisição de medicamentos, materiais e insumos, serviços, equipamentos, reformas, dentre outras.
Não se pode esquecer da flexibilização e celeridade promovidos aos processos de contratação e gestão de pessoas, com incremento da força de trabalho da Administração Pública e ampliação quanti e qualitativa da oferta dos serviços de saúde.

Como as OSs são fiscalizadas?
Resposta: A transferência da gestão de uma unidade pública para uma entidade sem fins lucrativos não afasta o Estado de seus deveres constitucionais. Desta forma, o monitoramento, avaliação e fiscalização continuam sendo de competência do Estado, representado nas seguintes figuras:
a) Órgão Estatal da área de atuação da OS – por meio do monitoramento contante do cumprimento das atividades pactuadas, com o objetivo de garantir o cumprimento e assegurar a qualidade dos resultados previstos, emitindo relatórios, avaliaçãoes, pareceres, notas técnicas e outros sobre o andamento dos trabalhos;
b) Comissão de Monitoramento e Avaliação – em relação aos resultados atingidos, tanto do ponto de vista de metas, indicadores de desempenho, economia em saúde, análise financeira e contábil, correspondentes ao objeto pactuado no contrato de gestão;
c) Órgãos de Auditoria e Controle Interno – também em relação à utilização dos recursos públicos repassados através dos contratos de gestão, para a realização do objeto pactuado, e na avaliação dos trabalhos de monitoramento realizados pelo Órgão Estatal da área responsável pela OS;
d) Poder Legislativo e Tribunais de Contas – em relação às suas atribuições e competências constitucionais e legais.

Como são realizadas as contratações de profissionais pela OS?
Resposta: A OSS possui um Regulamento de Compras, Obras e Contratações previamente validado pela Controladoria-Geral do Estado, instrumento que disciplina todas as formas de contratação da mesma, incluindo, de pessoal.
Assim, em regra, adota-se Processo Seletivo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora outras formas de contratação sejam autorizadas em lei.

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