Perguntas e Respostas Frequentes

COVID-19

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, como febre, tosse e dificuldade para respirar. Para mais informações sobre prevenção, sintomas e tratamento, acesse o site do Ministério da Saúde.

Dengue – Canais de denúncia

  1. Qual é o número do telefone do Disque Dengue de Goiânia? 3524-3131 / 3125
  2. Qual é o número do telefone do Disque Dengue de Aparecida de Goiânia? 0800-646-2500 / 3545-4919

Cartão SUS

  1. Como faço para fazer o Cartão SUS?
    Para fazer o Cartão SUS basta dirigir a Secretaria Municipal de Saúde do seu município, ou a qualquer unidade de saúde ou do Programa Saúde da Família autorizada pelo município a realizar a cadastro e emissão do mesmo. Em alguns municípios podem fazer o cartão nos locais onde estão sendo atendidos. Para fazer o Cartão SUS pela primeira vez, deve procurar a secretaria municipal de saúde onde reside, de posse de identidade ou CPF, que terá as informações que necessitar.
  2. Quais os documentos necessários para fazer o cartão SUS?
    Documento necessário para fazer o Cartão é o de identificação do usuário como carteira de identidade (RG), certidão de nascimento (para menores de idade), carteira de trabalho ou carteira nacional de Habilitação, CPF, e o comprovante de endereço de domicílio permanente do usuário, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. Lembrando que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para fazer o Cartão SUS e a Declaração de Óbitos (DO) é considerada como documento válido para os procedimentos de inativação do Cartão.
    Telefone Cartão SUS Goiânia: 3524-1610 e 3524-1632 (O cartão do SUS é feito nos distritos sanitários).
    Telefone Cartão SUS Aparecida de Goiânia: 3545-5872
  3. Como conseguir vaga de UTI?
    A equipe médica da unidade onde o paciente esta internado, solicita a vaga e insere no sistema de regulação na central de vaga da secretaria municipal de saúde.
  4. Qual é o número do telefone para agendar consulta no Município de Aparecida de Goiânia?
    O telefone é o 0800-646-1590
  5. Como conseguir atendimento de consultas para pessoas que residem em Goiânia?
    O usuário do SUS que mora em Goiânia e necessita de atendimento médico ambulatorial deve ligar gratuitamente para o Tele Consulta através do número 0800-646-1560. Para que entre no fluxo é necessária a primeira consulta na rede básica de saúde.
  6. Como conseguir atendimento de consultas para pessoas que residem em outros municípios?
    O usuário do interior, inicialmente, deve ser atendido em uma unidade básica de saúde (de seu município), seja no Cais, Centros de Saúde, Ciams, hospitais municipais e regionais. Após constatada a necessidade de assistência especializada, o pedido será encaminhado para a Central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo município, que é a responsável pela verificação da disponibilidade e pelo encaminhamento, via sistema, do usuário à unidade que o atenderá.

Medicamentos de Alto Custo

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Organizações Sociais

  1. As Organizações Sociais são legais? 
    Sim. A Lei Federal 9.637, de 1998, trata da qualidicação de entidades como ogranizações sociais (pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos) e, por conseguinte, autoriza o estabelecimento de contratos de gestão entre estas entidades e o poder público. No âmbito estadual, são regidas pela Lei n° 15.503, de 2005, a qual também disciplina o procedimento de chamamento e seleção pública destas entidades no Estado de Goiás. E, mais recentemente, na área da saúde, passaram a ser regidas pela Lei estadual n° 21.740, de 29 de dezembro de 2022, que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde.
  2. Como uma OS se habilita para atuar em Goiás? 
    Para que uma OS se habilite a atuar na saúde no Estado de Goiás, é fundamental que a mesma esteja qualificada neste território. Trata-se de um ato complexo que atualmente envolve a Casa Civil, na análise da juridicidade da entidade, e a Secretaria de Estado da Saúde para a avaliação dos requisitos técnicos documentais apresentados pela organização. Cumpridos os requisitos, é expedido um Decreto de Qualificação pelo chefe do Poder Executivo, o qual permitirá que, posteriormente, seja firmado contrato de gestão com esta unidade.
    Em seguida, havendo Chamamento e seleção pública, a OS qualificada poderá concorrer e, posteriormente, se atender todos os requisitos estabelecidos na legislação e no instrumento legal, bem como se apresentar a melhor proposta, sagrando-se vencedora ao certame, poderá assinar um contrato de gestão com o Estado de Goiás.
  3. Como é feita a seleção de uma OS?
    Em regra, a OS na saúde é selecionada por meio de um Edital de Chamamento e Seleção que objetiva analisar tanto os requisitos legais da OS qualificada como sua capacidade técnica.
    A fase de habilitação verifica a apresentação correta e adequada de toda a documentação requerida no instrumento convocatório, a qual guarda relação direta com os dispositivos legais federal e estaduais. Objetiva-se ainda verificar as condições de gerenciamento e operacionalização da entidade, assim como sua autonomia.
    A fase de classificação analisa a capacidade técnica de entidade, verificada por intermédio de sua proposta de trabalho, a qual contempla vários aspectos: conhecimento do estabelecimento de saúde a ser gerenciado; experiência da OSS; implementação de comissões, projetos inovadores, política de gestão e de recursos humanos; além de ações propostas para a ampliação da eficiência, qualidade da assistência e humanização do atendimento da unidade hospitalar ou ambulatorial, dentre outros aspectos.
  4. Quais são as vantagens das OSs? 
    A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio das OSS é estratégia adotada pelo Governo de Goiás, a exemplo de vários estados e municípios da Federação, para aprimorar a gestão da administração pública, favorecer a modernização, assegurar maior eficiência e qualidade aos processos socioeconômicos, melhorar o serviço ofertado ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) com assistência humanizada e garantir a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.
    Dentre as vantagens, tem-se a possibilidade de selecionar a melhor proposta de uma entidade privada para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no âmbito da saúde, com base nos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, boa fé, razoabilidade e proporcionalidade.
    Destaca-se também a autonomia administrativa na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais com formação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde.
    Ressalta-se ainda a agilidade na tomada de decisões, tal como na aquisição de medicamentos, materiais e insumos, serviços, equipamentos, reformas, dentre outras.
    Não se pode esquecer da flexibilização e celeridade promovidos aos processos de contratação e gestão de pessoas, com incremento da força de trabalho da Administração Pública e ampliação quanti e qualitativa da oferta dos serviços de saúde.
  5. Como as OSs são fiscalizadas?
    A transferência da gestão de uma unidade pública para uma entidade sem fins lucrativos não afasta o Estado de seus deveres constitucionais. Desta forma, o monitoramento, avaliação e fiscalização continuam sendo de competência do Estado, representado nas seguintes figuras:
    a) Órgão Estatal da área de atuação da OS – por meio do monitoramento contante do cumprimento das atividades pactuadas, com o objetivo de garantir o cumprimento e assegurar a qualidade dos resultados previstos, emitindo relatórios, avaliaçãoes, pareceres, notas técnicas e outros sobre o andamento dos trabalhos;
    b) Comissão de Monitoramento e Avaliação – em relação aos resultados atingidos, tanto do ponto de vista de metas, indicadores de desempenho, economia em saúde, análise financeira e contábil, correspondentes ao objeto pactuado no contrato de gestão;
    c) Órgãos de Auditoria e Controle Interno – também em relação à utilização dos recursos públicos repassados através dos contratos de gestão, para a realização do objeto pactuado, e na avaliação dos trabalhos de monitoramento realizados pelo Órgão Estatal da área responsável pela OS;
    d) Poder Legislativo e Tribunais de Contas – em relação às suas atribuições e competências constitucionais e legais.
  6. Como são realizadas as contratações de profissionais pela OS?
    A OSS possui um Regulamento de Compras, Obras e Contratações previamente validado pela Controladoria-Geral do Estado, instrumento que disciplina todas as formas de contratação da mesma, incluindo, de pessoal.
    Assim, em regra, adota-se Processo Seletivo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora outras formas de contratação sejam autorizadas em lei.

Ouvidoria do SUS

Av. República do Líbano nº 1875, Edifício Vera Lúcia 2º andar. Setor Oeste. Goiânia. CEP: 74115-030
Telefone: 62-3201-1801 / 0800 643 3700.
E-mail: ouvidoria.saude@goias.gov.br

Lei de Acesso a Informação (Lei nº12.527/2011-18/11/2011)

Governo na palma da mão

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