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Links e Observações – PSS nº 001/2025 – SEAD/SES

1) Sobre CPF
a) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp
b) O resultado da consulta deve ser impresso em papel A4, devendo constar o NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF, com a Situação Cadastral “Regular”.

2) Sobre Recibo de Declaração de Bens e Rendas entregue ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás/TCE
a) https://protocolodigital.tce.go.gov.br/Login
b) Realizar o processo de envio da Declaração de Bens e Rendas ao TCE. O acesso se dá por meio de login e senha do Portal do Governo Federal.
c) O processo de envio da DBRs ao TCE, consiste no envio da cópia digital, em formato “PDF”, da última declaração do imposto de renda já enviada à Receita Federal. Neste caso, deve ser enviada a cópia da declaração completa e não apenas o resumo, extraída diretamente do programa, site ou aplicativo móvel da Receita Federal.
d) Candidatos isentos de declarar o imposto de renda, deverão preencher declaração no ato da entrega dos documentos.

3) Sobre Certidão Criminal Estadual e Federal
a) Justiça Estadual https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes; ou nas unidades de atendimento da Justiça Estadual;
b) Justiça Federal https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/; ou nas unidades de atendimento da Justiça Federal.

4) Sobre Certidão Civil Estadual e Federal
a) Justiça Estadual https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes; ou nas unidades de atendimento da Justiça Estadual;
b) Justiça Federal https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/; ou nas unidades de atendimento da Justiça Federal.

5) Sobre Certidão de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas dos Municípios
a) http://www.tcm.go.gov.br; ou na unidade de atendimento do Tribunal de Contas dos Municípios.

6) Sobre Certidão de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
a) http://www.tce.go.gov.br; ou na unidade de atendimento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

7) Sobre Certidão de Quitação Eleitoral
a) http://www.tre-go.jus.br; ou nas unidades de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral.

8) Sobre Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás
a) http://www.economia.go.gov.br; ou nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Economia.

9) Sobre o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações/SEI do Estado de Goiás
a) https://sei.goias.gov.br/como_se_cadastrar-externo.php

10) Sobre Duplo Vínculo
a) Caso o cargo permita acumulação, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 37, inc. XVI e XVII CF/88), o candidato deverá apresentar Declaração da unidade e/ou órgão, assinada e carimbada, informando a jornada diária, com horários de entrada e saída, do primeiro vínculo.

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Governo na palma da mão