Gestão de Riscos – Programa de Compliance Público
Trata-se do Eixo IV do Programa de Compliance Público do Governo do Estado de Goiás e são atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização, no que se refere a riscos, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 9.406/2019.
São elementos estruturantes da Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Saúde: a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Setorial de Compliance Público, o Escritório de Compliance Público, o Processo de Gestão de Riscos e as Ações de controle.
Por meio da Portaria nº 778/2025, foi instituída a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado da Saúde, que tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos, com vistas à análise de riscos no processo de tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.
Dentre os atores integrantes da Política de Gestão de Riscos, destaca-se a dos Proprietários de Riscos, que “são as pessoas responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos no gerenciamento dos riscos”, integrantes da estrutura básica e complementar da Secretaria. Os proprietários de riscos da Secretaria, possuem responsabilidades inerentes a gestão de riscos em suas áreas de atuação, estabelecendo e implementando ações de controle por meio de planos de ação para o tratamento dos riscos dentro dos níveis aceitáveis e estabelecidos pelo Comitê Setorial de Compliance Público.
APETITE A RISCO E TOLERÂNCIA AO RISCO:
A organização deve definir qual é o seu apetite a risco, que corresponde à “quantidade e tipo de riscos que a organização está disposta a aceitar na busca para atingir seus objetivos estratégicos e operacionais” e a tolerância ao risco, que é a “disposição da organização em suportar o risco após a implantação do tratamento, ou seja, ao decidir tolerar o risco residual sem a implantação de novos controles”.
Portanto, o apetite a risco define o nível de risco que a organização está disposta a aceitar na busca e na realização da sua missão e é fundamental para priorizar riscos, bem como, selecionar respostas a riscos, devendo estar alinhado aos valores e objetivos estratégicos da pasta. Assim, a Secretaria de Estado da Saúde, estabelece o apetite a risco no nível “MÉDIO”, sendo que os riscos classificados nos níveis alto e extremo devem ser objeto de tratamento eficaz, visando a melhoria dos controles existentes ou na implantação de novos controles.
Na tabela a seguir consta o modelo para definir parâmetros relativos ao nível de risco que deverá receber ações de controle e qual é a tolerância aceitável para a Secretaria:





