Compete à Gerência das Regionais de Saúde:
I - Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas, logísticas e técnicas no âmbito das Diretorias e Coordenadorias Operacionais das Regionais de Saúde, visando assegurar o funcionamento eficiente e harmônico de todos os serviços integrantes de sua estrutura, liderando as equipes para que atinjam seus objetivos e metas;
II - Coordenar e monitorar o processo de fortalecimento da Governança Regional nas Diretorias Regionais de Saúde, em âmbito macrorregional por meio dos espaços de governança no estado de Goiás;
III - Coordenar, monitorar e avaliar o processo de organização, reconhecimento e revisão das regiões de saúde, em âmbito macrorregional no estado de Goiás;
IV – Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à implementação, monitoramento e à avaliação da Atenção Integral à Saúde; (Resolução CIT nº 1/2011);
V - Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à formulação, implementação, monitoramento e à avaliação, com foco nas Redes de Atenção à Saúde, Regionalização e Humanização; (Resolução CIT nº1/2011);
VI - Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à implementação, monitoramento e à avaliação das ações de Planejamento, Inovação, Saúde Digital e Educação Permanente;
VII - Coordenar a execução das atividades, em âmbito macrorregional, voltadas à formulação, implementação, monitoramento e à avaliação, destacando-se o Planejamento Regional Integrado – PRI; (Resolução CIT nº 23/2017 e Resolução CIT nº 37/2018);
VIII - Promover a articulação e integração intersetorial;
e IX - Realizar outras atividades correlatas.