Extrato da Portaria nº 2096/2025 – SES/GO

PORTARIA Nº 2096, DE 18 DE julho DE 2025

Contrapartida Estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 h.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 2912/2023 – GAB/SES – GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.

Considerando a Resolução CIB 063/2009 (71323199), a Portaria GAB/MS 342/2013 (71323212), as Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde nº 3 (71323246), nº 6 (71323256 ) e nº 10 (71384689), que definem as diretrizes e valores do Componente Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 h. Considerando ainda o que consta no Processo nº 202500010015576, resolve:

Art. 1º. APROVAR o Repasse de recursos, do Fundo Estadual de Saúde/FES aos Fundos Municipais de Saúde/FMS para custeio das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 h, referente a Contrapartida Estadual 2025, conforme se verifica na Requisição de Despesa n° 8/2025 – SES/GRAU (75357845).

Art. 2º. DETERMINAR a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde aos Municípios, nos valores correspondentes conforme descrito na Requisição de Despesa n° 8/2025 – SES/GRAU, com estimativa de Custo Mensal de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e Estimativa de Custo Anual de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme se observa na Nota de Empenho 2025.2850.065.00003 (77129555).

§1º. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.

Art. 3º. A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses.

Art. 4º. A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada através de RAG.

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

Governo na palma da mão

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