Extrato da Portaria nº 1709/2025 – SES/GO
PORTARIA Nº 1709, DE 26 DE junho DE 2025
Contrapartida Estadual para a atenção integral à saúde aos adolescentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797, de 27 de dezembro de 2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824, de 19 de fevereiro de 2013, na Portaria nº 2.912/2023 – GAB/SES-GO, que trata da instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, na Resolução nº 066, de 26 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite (70103488), no Ofício nº 36691/2025 – SES (75076953), na Planilha Cofinanciamento PNAISARI (75076898), e nos elementos constantes do Processo nº (202500010003416), resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS dos municípios para a Composição integral à saúde aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, referente à Contrapartida Estadual no exercício de 2025, de maio a dezembro para os municípios de Catalão e Minaçu e de junho a dezembro para os municípios de Goiatuba e Iporá, conforme Requisição de Despesa nº 132/2025 – SES/SPAIS-03083 (75133667).
Art. 2º Determinar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, nos valores correspondentes a cada município, com estimativa de custo mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e estimativa de custo total de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), de maio a dezembro de 2025, para os municípios de Catalão e Minaçu. Estimativa de custo mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e estimativa de custo total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), de junho a dezembro de 2025, para os municípios de Goiatuba e Iporá, totalizando um valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) conforme Nota de Empenho nº 00021 (76225528).
Parágrafo único. Cabe à Superintendência de Gestão Integrada – SGI a realização dos atos necessários ao cumprimento desta Portaria, inclusive no que se refere à sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º A prestação de contas final visa certificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos e será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR


