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Documentação Obrigatória – PSS nº 001/2025 – SEAD/SES

  1. RG/ Documento de Identidade (com data de emissão dentro da validade conforme o art. 15, do Decreto Federal nº 10.977, de 23/02/2022);
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. PIS/PASEP;
  5. Certidão de Nascimento ou Casamento ou Averbação de Divórcio;
  6. Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação (somente para homens até 45 anos);
  7. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos, caso haja;
  8. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);
  9. Comprovante de conta corrente (tipo 001) na Caixa Econômica Federal;
  10. Comprovante de Escolaridade (Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão válido), conforme cargo pleiteado;
  11. Comprovante válido de Registro no Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, conforme cargo pleiteado;
  12. Certidão de Quitação e Regularidade junto ao conselho profissional, conforme cargo pleiteado;
  13. Atestado de Médico Assistente declarando expressamente a Aptidão Física e Mental (Validade de 90 dias);
  14. Comprovante de Situação Cadastral no CPF regular;
  15. Recibo de Declaração de Bens e Rendas entregue ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás/TCE, conforme Resolução Normativa nº 9/2023;
  16. Certidão Criminal Estadual;
  17. Certidão Criminal Federal;
  18. Certidão Cível Estadual;
  19. Certidão Cível Federal;
  20. Certidão de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas dos Municípios;
  21. Certidão de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
  22. Certidão de Quitação Eleitoral;
  23. Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás;
  24. Cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações/SEI do Estado de Goiás;
  25. Caso o cargo permita acumulação, conforme previsto na Constituição Federal (Art. 37, inc. XVI e XVII CF/88), o candidato deverá apresentar Declaração da unidade e/ou órgão, assinada e carimbada, informando a jornada diária, com horários de entrada e saída, do primeiro vínculo;
  26. Demais documentos poderão ser exigidos, caso seja julgado pertinente por esta Secretaria.
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