Atenção!
• Filhos ou irmãos maiores de 18 anos: podem retirar o medicamento para o paciente, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de endereço com CEP;
• Esposo(a): além do documento de identificação oficial com foto, apresentar também a certidão de casamento;
• Pai ou Mãe: basta o documento de identificação oficial com foto;
Observações
• Nos documentos apresentados para cadastramento ou dispensação de medicamentos pelo cadastrado não pode haver divergência com os dados cadastrais do paciente;
• De acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009, os documentos aceitos pela Unidade como de identificação, desde que não estejam danificados ou ilegíveis e possuam foto, são: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (motorista), Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identificação funcional de natureza pública (civil ou militar) e Carteira profissional (emitida por conselhos de classe).
Após o preenchimento da declaração, esta deverá ser enviada, junto com os documentos necessários, pelo Portal Expresso para a sua devida validação. Clique no link abaixo para acessar este serviço: