CARA – Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves

Diretoria

Localização

Rua 16A, 792 – St. Aeroporto, Goiânia – Goiás. CEP: 74075-150

O Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (Cara) é uma unidade multidisciplinar ambulatorial da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), vinculada a Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde.

O Cara foi criado em 2011 pelas Leis nº 17.257 e nº17.430, para assumir as competências da extinta Superintendência Leide das Neves (Suleide), monitorando e atuando na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças dos radioacidentados.

A unidade gerencia, coordena e produz informações científicas, resguarda a memória histórica do acidente além de manter intercâmbio com instituições afins. É referência no monitoramento epidemiológico, informação e estudos sobre exposição à radiação ionizante.

INFORMAÇÕES

Criação do Cara

O Governo do Estado de Goiás, após o acidente com o Césio 137 editou a Lei nº10.339, de 09/12/1987 que “Autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Leide das Neves Ferreira e dá outras providências” sendo esta regulada pelo Decreto nº2.897 de 11/02/1988, onde a FUNLEIDE apresentava as seguintes competências:

I – prestar assistência médica e social às vítimas direta e indiretamente atingidas pelo acidente radioativo de
Goiânia, durante o tempo que se fizer necessário;

II – realizar estudos epidemiológicos sobre os efeitos do acidente;

III – promover programas de vigilância ecológica (controle de radiação ambiental);

IV – implantar programas de pesquisas em Física e Medicina Nucleares;

V – capacitar, a curto, médio e longo prazos, pessoal técnico;

VI – adequar pessoal próprio para atuar como referência em outros centros urbanos;

VII – coordenar programas de divulgação para reverter a imagem negativa que se abate sobre Goiânia e Goiás;

VIII – articular e coordenar todo e qualquer tipo de intercâmbio científico e de trabalho com instituições de ensino
e de pesquisa, nacionais e internacionais;

IX – outras atribuições previstas em seu estatuto.

Na reforma administrativa do Estado de Goiás instituída pela Lei nº17257 e Lei nº17430, a SULEIDE foi extinta e todas as suas atribuições foram transferidas para o Centro Estadual de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (Cara).

VEJA AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA REQUERER PENSÕES

Passo a Passo para requerer Pensão Federal (Lei nº 9.425/96)

  1. Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (Rua SC1 nº 299, Parque Santa Cruz);
    Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Federal;
  2. Preencher formulários;
  3. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;/li>
  4. Anexar no processo comprovante de vínculo com o episódio do acidente com o césio 137 – Exs: 1) Se vizinho de foco, anexar algum comprovante de endereço à época. 2) Se servidor público à época e tenha trabalhado na descontaminação, anexar declaração do órgão de origem;/li>
  5. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 2º da Lei);
  6. Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).

OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.

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Passo a Passo para requerer Pensão Estadual (Lei nº 14.226/02)

  1. Pensão privativa para servidor público que tenha trabalhado efetivamente no episódio do acidente com o césio 137;
    Dirigir-se ao Setor de Protocolo da Superintendência de Gestão Estadual – antiga AGANP (Av. República do Líbano, Qd. D3, Lote 44/46, Setor Oeste);
  2. Informar que pretende abrir processo para requerimento de Pensão Estadual;
  3. Preencher formulários;
  4. Levar xerox de documentos pessoais e comprovante de endereço;
  5. Anexar no processo declaração do órgão de origem que tenha trabalhado efetivamente como servidor público no episódio do acidente com o césio 137;
  6. Anexar no processo laudos e atestados assinados por médico especialista da área, das enfermidades que porventura tiver (conforme requisitos do art. 3º da Lei);
  7. Aguardar contato do CARA para convocação para a perícia médica (Tel: 3201-4220).
    OBS: As Juntas Médicas possuem autonomia em seus pareceres, não cabendo à direção do CARA avaliar o mérito de suas decisões.

ACESSE

PENSÃO ESTADUAL: Lei Estadual nº 14.226/2002
PENSÃO FEDERAL : Lei Federal nº 9.425/1996

O Centro de Radioacidentados – Leide das Neves estimula e mantém uma importante parceria com diversas instituições nacionais e internacionais. Este vínculo é bastante expressivo e tem gerado o enriquecimento de dados, melhor aproveitamento de recursos e disseminação de informações e conhecimentos.

São nossos parceiros:

  • Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN)
  • Ministério da Saúde (MS)
  • Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp-Fiocruz)
  • Universidade Católica de Goiás – UCG
  • Universidade Federal de Goiás- UF
  • Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET- GO)
  • Secretaria Municipal da Saúde de Goiânia
  • Secretaria Estadual da Educação de Goiás
  • Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás
  • Ministério Público Federal
  • Ministério Público Estadual
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG)
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/
    MCT)
  • Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
    (CAPES/ME)
  • Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/ MCT)
  • Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

Publicação: Lei Estadual 15.071, 29/12/2004
Ano: 2004
Tema: Junta Médica Oficial
Texto: Institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das
disposições da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996.

Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual 14.226, 08/07/2002
Ano: 2002
Tema: Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões
especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada
com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às
vítimas diretas do acidente e dá outras providências.

Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei nº 13.550, 11/11/1999
Ano: 1999
Tema: Modifica a organização administrativa do Poder Executivo
Texto: A FUNLEIDE foi extinta e suas competências transferidas para a Secretaria Estadual da Saúde
enquanto Superintendência Leide das Neves Ferreira – Suleide/SESGO.

Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 9.425/1996
Ano: 1996
Tema: Pensão Especial às vítimas do acidente Césio-137.
Texto: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia,
Goiás.

Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual nº 10.977/89
Tema: Dispõe sobre concessão de pensões especiais às vítimas do acidente radioativo de Goiânia e dá
outras providências.
Texto: Concedidas, com vigência a partir de 1° de maio de 1989, pensões vitalícias às vítimas do acidente
radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987.

Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Decreto n 2.897, 11/2/1988
Editora: Gráfica de Goiás-CERNE
Ano: 1988
Tema: Criação da Fundação
Texto: Institui a Fundação LEIDE DAS NEVES FERREIRA -FUNLEIDE

Autor: Governo Federal
Obra: Constituição Federativa do Brasil
Publicação: 1988
Ano: 1988
Tema: Saúde
Texto: art. 200 .VII – Controle e fiscalização de substâncias radioativas.

Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Lei Estadual n 10.338, de 9/12/1987
Editora: Gráfica de Goiás (CERNE)
Ano: 1987
Tema: Autorização
Texto: Autoriza o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO LEIDE DAS NEVES FERREIRA. FUNLEIDE.

Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 4.118/1962
Ano: 1962
Tema: Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

Informações mais detalhadas sobre as leis podem ser obtidas no site: https://www.casacivil.go.gov.br/

QUADRO QUANTITATIVO FUNCIONAL

Diretoria Administrativa

1

Recursos Humanos

4

Informática/TI

1

Agendamento

1

Transporte

3

Recepção

3

Manutenção

1

Patrimônio

1

Higienização e limpeza

1

Diretoria Geral

3

Processos e pensões

5

Diretoria Técnica

4

Enfermagem

8

Odontologia

6

Médico

11

Psicologia

4

Serviço Social

3

Acervo científico

1

NICASIS-RAD (Núcleo de invest. cient.)

6

TOTAL

67

  

Governo na palma da mão

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