Aviso de Solicitação de Proposta Comercial – CIAV – Portaria Intersecretarial nº001/2021 – SES – Aquisição de Vacina contra a SARS-Cov-2

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás está recebendo proposta comercial para balizamento de preços visando obter proposta mais vantajosa à administração, para a aquisição de vacina contra a SARS-Cov-2, suspensão injetável. Empresas interessadas acessem abaixo ao termo de referência simplificado e demais informações.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ESTADO DE GOIÁS

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL – CIAV

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, amparada pela Lei Federal nº14.124, DE 10 DE MARÇO DE 2021, e visando dar transparência aos atos desta Secretaria, solicita aos interessados envio de proposta comercial para balizamento de preços visando obter proposta mais vantajosa à Administração Pública, cujo objeto é a aquisição de VACINA CONTRA A SARS-COV-2, SUSPENSÃO INJETÁVEL, conforme ANEXO I deste. Os interessados deverão encaminhar suas propostas (com identificação do item, valor unitário, quantidade a ser fornecida e prazo de entrega) em meio digital, através do e-mail: sesciavgo@gmail.com. As propostas recebidas integrarão a cotação dos procedimentos aquisitivos, que seguirão as normas constantes nas Leis Federais nº 13.979/2020 e 8.666/1993, e Estadual LEI Nº 20.972/2021 no que lhes for aplicável. Todas as informações sobre procedimentos aquisitivos de vacina contra a Covid-19, estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Saúde. Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, segundo critérios de menor preço, prazo para entrega e comprovação documental referente ao negócio de que propõe. Informa-se ainda que, o referido processo está sendo acompanhado diretamente pela Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e pela Superintendência de combate à Corrupção e ao Crime Organizado da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás.

Comissão Intersecretarial de Aquisição de Vacinas para o Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de agosto de 2021.

 Membros:

CLARICE CARVALHO DOS SANTOS – SES

DALVAN DO NASCIMENTO PIKHARDT – SES

PEDRO DE AQUINO MORAIS JUNIOR – SSP

ADRIANO ABREU DE CASTRO – CGE

CRISTIHAN DA SILVA GALETI – CGE

(PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº001/2021 – SES)

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANTIDADE DE PESSOAS A SEREM IMUNIZADAS ¹

1

VACINA CONTRA A SARS-COV-2, SUSPENSÃO INJETÁVEL

DOSE(S)

1.000.000

 

NOTA: Ressalta-se que a quantidade de doses dependerá de qual vacina será ofertada, pois existem no mercado vacinas que necessitam de 02 (duas) doses por pessoa, bem como também algumas que necessitam de apenas 01 (uma) dose por pessoa. A quantidade deve ser suficiente para imunizar 1.000.000 (hum milhão) de pessoas.

 

TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO – LEI ESTADUAL Nº 20.972/2021, ART. 7º

NOTA: NÃO SE TRATA DE LICITAÇÃO NESTE MOMENTO, MAS APENAS DE BUSCA DE PROPOSTAS JUNTO A POSSÍVEIS FORNECEDORES PARA INSTRUIR PROCESSO DE AQUISIÇÃO FUTURA

CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIENTAÇÕES GERAIS

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO TEM A INTENÇÃO DE CONVIDAR AS EMPRESAS DO RAMO PARA QUE APRESENTEM AO ESTADO DE GOIÁS SUAS PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE VACINAS CONTRA A SARS COV-2, SUSPENSÃO INJETÁVEL, SUFICIENTE PARA A IMUNIZAÇÃO DE 1 MILHÃO DE PESSOAS

Visa, também, dar transparência aos atos da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no que concerne à aquisição de vacinas contra a SARS COV-2, na medida em que solicita a todos os interessados o envio de proposta comercial para balizamento de preços com o intento de obter proposta mais vantajosa à Administração Pública.

Os interessados deverão encaminhar suas propostas (com identificação do item, valor unitário por dose, quantidade a ser fornecida e prazo de entrega) em meio digital, através do e-mail: sesciavgo@gmail.com. As propostas recebidas integrarão a cotação dos procedimentos aquisitivos de que dispõe os autos 202100010007568, que seguirão as normas constantes na Lei Federal nº13.979/2020 e Lei Estadual nº 20.972/2021, no que lhes for aplicável.

Será selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, segundo critérios de menor preço, prazo para de entrega e comprovação documental referente ao negócio de que propõe. Informa-se, ainda, que o referido processo está sendo acompanhado diretamente pela Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e pela Superintendência de combate à Corrupção e ao Crime Organizado da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DE SUA DESCRIÇÃO

Aquisição de vacina contra A SARS COV-2 , para garantir a realização das ações de imunização no âmbito de todo o estado de Goiás.

Considerando a vacinação como a melhor estratégia para controle de epidemias, bem como a erradicação de doenças, faz-se necessária e urgente que a vacinação contra a Covid-19 ocorra de forma célere e ampliada, a fim de diminuir as ocorrências de óbitos e novos casos da doença e, consequentemente, a redução significativa do número de internações nos serviços de saúde em Goiás.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE DE PESSOAS IMUNIZADAS

QUANTIDADE DE DOSES

PARA VACINA QUE NECESSITAM DE 02 DOSES POR PESSOA

PARA VACINA QUE NECESSITAM DE 0 (UMA) ÚNICA DOSE POR PESSOA

01

VACINA CONTRA A SARSCOV-2, SUSPENSÃO INJETÁVEL

DOSE

1.000.000

2.000.000

1.000.000

NOTA: Ressalta-se que a quantidade de doses dependerá de qual vacina será ofertada, pois existem no mercado vacinas que necessitam de 02 (duas) doses por pessoa, bem como, também, algumas que necessitam de apenas 01 (uma) dose por pessoa. A quantidade deve ser suficiente para imunizar 1.000.000 (hum milhão) de pessoas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

Antecedentes

A doença por coronavírus 2019 ( COVID-19 ) é uma doença respiratória e vascular contagiosa causada pela síndrome respiratória aguda grave do coronavírus 2 (SARS-CoV-2).

No dia 29/12/2019 no Hospital em Wuhan/China foram registrados atendimentos de quatro pessoas com pneumonia indeterminada e essa informação foi notificada no CDC da China. Após 44 casos registrados em Wuhan/China o CDC no dia 05/01/2020 emite o primeiro comunicado sobre Pneumonia de causa desconhecida na China. Em 09/01/2020 o CDC China identifica e caracteriza o agente etiológico. Tratava-se de uma nova espécie de Coronavírus, classificado como 2019-nCoV.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) emite no dia 20/01/2020 o Primeiro Relatório Situacional da OMS, com atualização e informação de agravamento da situação epidemiológica, com os casos notificados em Wuhan/China, e na data do dia 27/01/2020 a OMS retifica a avaliação de risco e classifica o evento como nível elevado para uma potencial Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do coronavírus, após reunião com especialistas. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados. Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

Desde os primeiros registros na China em dezembro de 2019 até o dia 29 de maio de 2021 foram confirmados 169.597.415 casos de COVID-19 no mundo. Deste total, 3.530.582 evoluíram a óbito.

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás realizou em 29/04/2020 a primeira reunião do Centro de Operações de Emergência para COVID-19, iniciando assim a construção do Plano de Contingência para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública em Goiás. Este plano possuía ações distribuídas em três componentes: 1- Vigilância Epidemiológica e laboratorial; 2-Assistência a saúde e regulação; 3- Comunicação. O plano tinha como objetivo principal, preparar resposta coordenada para enfrentamento da possível ocorrência de casos em Goiás, mesmo antes da OMS, declarar Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPII).

Em Goiás, os primeiros casos confirmados de COVID-19 correram em 02/03/2020. Foram três casos importados, sendo um da capital e dois do interior do estado. Em 25 dias já haviam 12 municípios com casos confirmados.

Perfil epidemiológico atual:

Desde o inicio da pandemia até 29 de maio de 2021, foram confirmados em Goiás 607.507 casos, destes, 17.036 tiveram o óbito confirmado por COVID-19. Do total de casos confirmados, (24%) são residentes na capital e os demais casos (76%)) pertencem ao interior e a região metropolitana do Estado.

Para os casos confirmados, observa-se uma predominância na faixa etária de 30 a 39 anos (25%). Ao analisarmos os óbitos, observamos que 65% ocorreram em pessoas na faixa etária de 60 anos e mais, mostrando que os jovens adoecem mais, porém são os idosos que mais vão a óbito. A taxa de letalidade por COVID19 no Brasil está em 2,8% a mesma de Goiás.

A curva de casos confirmados acumulados desde o início da pandemia em Goiás mostra, claramente, duas ondas, sendo que na primeira demoramos 7 meses para alcançarmos 250.000 casos confirmados, já na segunda, foram cerca de 6 meses. O que demonstra a velocidade da transmissão nesta segunda onda.

A ocorrência do aumento ou diminuição da transmissão, de doenças de transmissão pessoa a pessoa como é o caso da COVID-19 é multifatorial, mas podemos elencar dois fatores principais, pelo que sabemos até o momento. São eles: O aumento do contato entre as pessoas sem o uso de medidas de proteção e a introdução de novas variantes de importância epidemiológica.

Foi iniciada em 2020 a vigilância genômica em Goiás, inicialmente para investigação de possíveis casos de reinfecção e posteriormente para monitorar as variantes circulantes, com a escolha de amostras pelo LACEN e vigilância epidemiológica para realização do sequenciamento genético. Em Goiás, foram sequenciadas mais de 200 amostras de diferentes regiões do estado. Hoje temos a predominância ( 92%) da variante P.1. nos sequenciamento realizados, o que demonstra a força desta variante na segunda onda.

Desde o início da pandemia em Goiás, até 29 de maio de 2021, foram hospitalizados 46.818. (24,4%) casos confirmados de COVID-19. Do total de hospitalizados, 18.237 (39%) necessitaram de internação em UTI. Os casos que necessitaram de internação em UTI tiveram uma média de 10,6 dias de internação, enquanto para os casos internados em outras unidades (enfermaria ou apartamento ou unidade de observação/estabilização que não necessitaram de UTI) o tempo médio foi de 8,8 dias.

Dos casos que foram internados em UTI, 6.437 já receberam alta por cura, 10.636 evoluíram a óbito e 1.164 foram hospitalizados, e seguem aguardando registro da evolução dos casos pelos municípios. Em relação ao total de casos internados em outras unidades de internação, 19.181 receberam alta, 6.400 evoluíram a óbito.

Estudos mostram que para redução considerável no número de doentes e óbitos é necessária a combinação de duas ações, vacinação de pelo menos 70% de toda população em tempo oportuno e medidas de biossegurança.

Hoje, todas as vacinas utilizadas no estado de Goiás são fornecidas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), inclusive as contraCOVID19. Contudo, estas vem sendo adquiridas e distribuídas aos estados de forma fragmentada, em pequenas quantidades, o que não possibilita uma programação assertiva, no que se refere principalmente a oportunidade e impacto esperado, que seria a redução de casos graves e óbitos.

Diante do exposto, julga-se necessária a aquisição de doses o mais breve possível para acelerar a vacinação principalmente dos grupos prioritários, uma vez que representam a população com maior risco de hospitalização e óbitos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

O recebimento e o pagamento das vacinas de que dispõe esse Termo de Referência fica condicionado ao respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Será aplicada a legislação Estadual LEI ESTADUAL Nº 20.972/2021, art. 7º, e para fins de validação do ajuste pelo Estado de Goiás, nos termos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657, de 1942, art.9º, §2º, e, no que couber, a Lei Federal n° 14.124 de 10 de março de 2021 e suas atualizações, bem como demais legislações regulamentadoras respectivas).

CLÁUSULA SEXTA- DA FORMA DE FORNECIMENTO

A aquisição das vacinas se dará segundo a produção da Contratada, a partir de cronograma previamente estabelecido entre aspartes e por lotes.

A Contratante poderá anuir com a alteração do cronograma, desde que verificada a ausência de culpa da CONTRATADA em possível atraso injustificado.

Havendo necessidade de prorrogação nos cronogramas, caberá à CONTRATADA encaminhar a CONTRATANTE documento com embasamento técnico; incumbindo à CONTRATANTE se manifestar quanto ao impacto da alteração e o aceite ou não da nova proposta, de acordo com o interesse da Administração. Os documentos só serão apreciados se encaminhados com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data prevista para a entrega de cada parcela, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O Contrato firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura por 06 meses e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 20.972/2021.

O Contratado deverá aceitar, caso solicitado pela contratante, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 11 da Lei Estadual20.972/2021.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

No valor das propostas apresentadas devem estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte e logística até o local indicado na Cláusula Décima Terceira, bem como seguro e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O preço a ser contratado será o de mercado, sendo comprovado por meio de vendas já realizadas pela proponente e/ou, ainda, por meio de pesquisa na internet (sites especializados ou de domínio amplo), e outras formas previstas na Lei Estadual Nº20.969/2021, Art. 7º, §1º, Inciso VI.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A aquisição de que dispõe este Termo de Referência será custeada com os recursos de que dispõe a Lei Estadual Nº 20.969/2021, a qual autoriza a abertura ao Fundo Estadual de Saúde – FES, de crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com a finalidade de suportar despesas referentes à aquisição das vacinas contra a COVID-19.

As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2021, estão programadas na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 2850

Fonte: Tesouro Estadual

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.26

No exercício seguinte, se for o caso, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá, de forma individualizada por lote, após o fornecimento das vacinas pela empresa contratada e será precedido de ateste do fiscal/comissão designada pelo CONTRATANTE para o recebimento dos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE

Não haverá previsão de reajuste de valor, em qualquer caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, ENTREGA E RECEBIMENTO

Os critérios de aceitação do objeto corresponderão ao cumprimento integral das especificações técnicas do produto, inclusive às condições gerais de logística e transporte (temperatura de armazenamento, etc.).

A Contratante realizará a certificação da qualidade e da quantidade do produto, e, estando de acordo com as normas estabelecidas se fará o recebimento definitivo.

Em caso de não conformidade, e havendo inconsistências, a Contratada será imediatamente notificada, para que promova a substituição total ou parcial do lote.

A certificação da qualidade e quantidade do produto ficará a cargo da equipe técnica da gerência de imunização/Rede de frio, no recebimento do lote do produto no estado de Goiás (Central Estadual de Rede de Frio).

Será de responsabilidade da Contratante a obtenção da Licença de Importação, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LOGÍSTICA E DO TRANSPORTE

Deverá a Contratada realizar sob sua responsabilidade e custo, os serviços de logística e transporte até a Central Estadual de Rede de Frio da Secretaria de Estado da Saúde, situada na Rua 26, nº 10, Jardim Santo Antônio, Goiânia-Go., CEP 74.912-030.

Em caso da contratada não dispor de serviços de logística e transportes, deverá apresentar na sua proposta de preços suas condições de fornecimento/entrega, as quais serão analisadas por esta Secretaria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A CONTRATANTE indicará através de Portaria comissão, composta por no mínimo 03 (três) servidores, que serão responsáveis pelo recebimento, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.

O Fiscal/comissão do contrato deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições do Termo de Referência e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípio se preceitos legais.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por qualquer irregularidade.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

O Termo de Contrato firmado poderá ser rescindido por resilição bilateral ou por inexecução contratual das partes.

O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

  • balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
  • relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
  • indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto, sendo permitido apenas a subcontratação de empresa especializada em logística para o transporte até o local de entrega.

Governo na palma da mão

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