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Aviso de Invalidação Parcial do P.E. n.º 109/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-SES/GO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202300010005657, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do Art. 49, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c artigo 109, inc. I, “a”, da Lei federal nº 8.666/93. e modificações posteriores, que procede a Invalidação Parcial do Pregão Eletrônico nº 109/2023, cujo objeto é o registro de preços para eventuais aquisições de medicamentos destinados ao Centro Estadual de Medicação de Alto Custo – CEMAC/SES, especificamente quanto aos itens 6, 7 e 11. A invalidação Parcial ocorre devido ao descumprimento da alínea “a” do subitem 9.3.3 c/c subitens 9.1 e 9.2 do edital do certame.
Goiânia/GO, 11 de dezembro de 2023.
Sérgio Alberto Cunha Vêncio

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