AVISO DE COLETIVA GOIÁS CONTRA O AEDES


A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que acontecerá nessa quarta-feira, dia 28 de novembro, das 8h às 12h, na Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), entrevista coletiva para divulgar dados mais recentes do Levantamento de Índice Amostral/Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti (LIA/LIRAa). O coordenador geral de combate ao Aedes da SES, Marcelo Rosa, atenderá os veículos de comunicação das 8h às 12h.

ASSUNTO: mais recentes dados do Levantamento de Índice Amostral/Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti (LIA/LIRAa)

DATA: 28 de novembro de 2018 – quarta-feira

HORA: 8h às 12h

LOCAL: Avenida 136, Qd. F-44 Lts. 22 e 24, Edifício César Sebba, Setor Sul, Goiânia (GO).

 

Saúde alerta população a diminuir índices do Aedes

Desde 2015 a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) desenvolve a ação Goiás contra o Aedes em todo o território goiano com o propósito de eliminar os prováveis criadouros do mosquito Aedes aegypti e de conscientizar e mobilizar a população sobre a necessidade de realizar a atividade de forma rotineira. A força-tarefa, efetivada em parceria com o Corpo de Bombeiros, prefeituras municipais e entidades civis, obteve êxitos extremamente significativos.

No início da ação o índice de infestação do Aedes em Goiás era de 3,99%. Alguns meses depois, baixou para menos de 1%, considerado tolerável pelo Ministério da Saúde. Ainda em 2016, 30 municípios goianos alcançaram o mérito de zerar os índices de infestação do vetor e foram certificados temporariamente como territórios livres do Aedes. Tais resultados, altamente positivos, fizeram com que a força-tarefa Goiás contra o Aedes se tornasse referência no País.

Levantamentos

A ação é realizada continuamente em todos os municípios. Mesmo com todos os esforços empreendidos pela SES-GO, o último Levantamento de Índice Amostral/Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti (LIA/LIRAa), realizado em outubro e início de novembro, constatou um índice de infestação predial de 1,10%. Este indice é bem maior do que o verificado no mesmo período do ano passado (0,22% em outubro de 2017). Em Goiás, até o momento, foram feitas 55.436 notificações de dengue, o que índica um cenário com mais pessoas doentes e mais mosquitos nos domicílios.

O coordenador-geral de Combate ao Aedes da SES-GO, Marcello Rosa, destaca que dois grandes fatores contribuíram para o aumento da infestação e dos casos de dengue. Um deles é a antecipação do período chuvoso no Estado neste ano, período em que naturalmente há a proliferação do inseto pelo acúmulo de água. O outro fato é a desmobilização da população, considerando sobretudo que a dengue e a zika não estiveram em evidência nos meios de comunicação ao longo deste ano, o que pode ter dado ao cidadão a falsa sensação de que ele não deveria tomar os cuidados em seus domicílios.

“A população pode ter se equivocado e adotado esse comportamento, de não ter feito a sua parte nos cuidados com sua casa, minimizando e desperidiçando todos os esforços que os prefeitos, secretários municiáis de Saúde e técnicos municipais, em parceria com a SES-GO e Corpo de Bombeiros, desenvolveram ao longo de três anos da Ação Goiás contra o Aedes”, enfatiza Marcello Rosa.

O coordenador-geral de Combate ao Aedes destaca que o LIA/LIRAa acende a luz de alerta para toda a população de Goiás. “Estamos com uma infestação preocupante no Estado e a circulação viral do sorotipo mais perigoso da dengue (tipo 2). Diante desta situação, é fundamental que a população inspecione semanalmente seus imóveis e elimine toda forma de água parada.”

Lixo e água parada

O levantamento feito pela SES-GO constatou que criadouros predominantes do Aedes aegypti novamente foram a disposição inadequada do lixo pelos cidadãos, com 36%, e o acúmulo de água em recipientes inadequados nos domicílios com, 26%. Portanto, os vilões da infestação estão totalmente ao alcance da ação dos cidadãos goianos.

A SES-GO recomenda que os gestores municipais convoquem, além dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, os fiscais das Vigilâncias Sanitárias para compor as equipes que fazem as visitas domiciliares. Este fato é previsto no Artigo 10º da Lei Federal 6.437/1977 que define como Infração Sanitária a reincidência de focos de vetores, passível de autuação e multa.

Marcello Rosa acentua que o Sistema Integrado de Monitoramento Aedes Zero (SIMAZ) tem todos os endereços dos imóveis em que foram encontrados os focos e pode ser utilizado pelos gestores municipais como fonte para essa atuação enérgica e necessária. Afinal, destaca o coordenador-geral de Combate ao Aedes, é um pequeno percentual da população que tem deixado de fazer aquilo que lhe é obrigação: cuidar do seu próprio imóvel.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo